Alan Rodrigues De Carvalho

Alan Rodrigues De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 021673

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alan Rodrigues De Carvalho possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT22, TJMA, TRF1, TJPA, TJPI
Nome: ALAN RODRIGUES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024785-65.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária] INTERESSADO: MARCOS SANTOS DE ARAUJO INTERESSADO: INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCOS SANTOS DE ARAÚJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à satisfação de valores reconhecidos judicialmente, decorrentes de parcelas retroativas de benefício previdenciário. A parte exequente apresentou planilha de cálculos em ID 55579829. Na manifestação de ID 70861060, o INSS expressamente concorda com os cálculos apresentados pelo exequente, não apresenta planilha própria no prazo fixado em ID 69200533 e requer apenas a exclusão da multa do art. 523, §1º, do CPC, ao argumento de ausência de resistência deliberada ao cumprimento da obrigação. Contudo, verifico que não houve pagamento espontâneo no prazo legal, razão pela qual se impõe a aplicação da multa legal de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo justificativa legalmente idônea para afastar a penalidade imposta pelo ordenamento. Assim, tendo o INSS concordado com os valores, ainda que tardiamente, homologo o valor de R$ 84.423,80, já incluídos o principal, a correção monetária, os juros, os honorários de sucumbência e a multa legal de 10%. Determino a expedição de RPV nos seguintes termos: 1. Em favor do exequente MARCOS SANTOS DE ARAUJO - CPF: 343.052.703-15, o valor de R$ 76.748,91; 2. Em favor dos procuradores da parte exequente, a quantia de R$ 6.977,17, a título de honorários de sucumbência. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004181-16.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. V. D. S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - PI19013 e ALAN RODRIGUES DE CARVALHO - PI21673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: D. V. D. S. A. ERICA REGINA PEREIRA DA SILVA ALAN RODRIGUES DE CARVALHO - (OAB: PI21673) THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - (OAB: PI19013) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004169-02.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALMIR CARDOSO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - PI19013 e ALAN RODRIGUES DE CARVALHO - PI21673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALMIR CARDOSO DE SOUSA ALAN RODRIGUES DE CARVALHO - (OAB: PI21673) THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - (OAB: PI19013) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025578-68.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - PI19013 e ALAN RODRIGUES DE CARVALHO - PI21673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 14 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº 0801410-68.2025.8.14.0115 Requerente: Nome: JOSE MONSUETO GOMES Endereço: rua das palmeiras, 800, bairro rui Pires de Lima, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: GALDINA MARIA FERREIRA DE ARAUJO Endereço: PV Lagoa Seca, ZONA RURAL, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 Nome: MARIA TATIANA ARAUJO COSTA Endereço: PV Lagoa Seca, ZONA RURAL, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 DECISÃO Analisando os autos, a parte autora discorre que firmou contrato de compra e venda com as requeridas, tendo adquirido um imóvel rural denominado "Sítio Pedarão", localizado no município de Miguel Alves, tendo desembolsado a quantia de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Nesse enredo, afirma as requeridas teriam desistido do negócio jurídico, o que teria motivado o ajuizamento da presente demanda de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE para que seja declarada a validade da compra e venda e a imissão definitiva na posse do imóvel. No entanto, há diversos pontos obscuros que tornam necessário maior esclarecimento. Em determinado trecho da inicial, a parte autora afirma expressamente que já se encontra na posse do imóvel objeto da demanda, o que descaracteriza o interesse processual para o manejo da presente ação de imissão na posse, a qual pressupõe a ausência de posse por parte do requerente. Com efeito, a ação de imissão na posse tem por objetivo viabilizar o ingresso do proprietário ou compromissário comprador que ainda não exerce a posse do bem, sendo inadequado o seu ajuizamento quando já há a posse de fato pelo autor, sob pena de ausência de interesse de agir (CPC, art. 17 c/c art. 485, VI). Além disso, verifica-se que a parte autora também formula pedido de reconhecimento da validade do contrato de compra e venda, o que indica possível confusão entre os institutos da posse e da propriedade, sugerindo, em verdade, pretensão de natureza declaratória ou obrigacional, e não possessória. Além do exposto, não restou claro aonde o imóvel se encontra, visto que, aparentemente, o imóvel sequer está localizado neste Município, posto que no contrato consta o Município de MIGUEL ALVES, sem sequer haver menção do Estado desta cidade. Ainda que tenha sido eleita a comarca de Novo Progresso/PA, a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta, nos termos do art. 47, § 2º, do CPC. Verifica-se, que os comprovantes de pagamento estão no nome de terceira pessoa alheia ao negócio jurídico e o comprovante de endereço acostado no (ID 145924255) está no nome de terceiro igualmente não envolvido no litífio. Por fim, é possível observar que não houve o recolhimento das custas processuais, além do endereço das requeridas estar incompleto, o que dificulta sobremaneira eventual tentativa de citação das mesmas. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR A INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: 1) Em qual Município e Estado o imóvel está localizado; 2) Se efetivamente se encontra na posse do imóvel descrito na exordial, especificando a data e as circunstâncias de ingresso; 3) Se pretende prosseguir com a presente ação como demanda possessória (imissão na posse), ou se deseja a sua conversão para outra via processual adequada, como ação declaratória de validade de contrato ou adjudicação compulsória, conforme o conteúdo e objeto jurídico que se pretende alcançar; 4) Esclarecer a razão pela qual a presente demanda foi ajuizada nesta Comarca de Novo Progresso/PA, justificando a competência territorial, à luz do disposto no art. 47, § 2º, do Código de Processo Civil, especialmente se o imóvel se encontrar situado em outro Estado da Federação; 5) Juntar aos autos cópia legível dos documentos que comprovem a legitimidade ativa, notadamente comprovante de residência atualizado da parte autora e documentos que vinculem os pagamentos realizados ao próprio autor ou à pessoa legitimada à propositura da ação; 6) Corrigir e completar o endereço das requeridas, de modo a possibilitar eventual citação válida, conforme exigência dos arts. 319, II e 319, §1º, do CPC; 7) Promover o recolhimento das custas processuais iniciais, no valor correspondente à causa, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290 do CPC. Advirta-se que o não atendimento, no prazo legal, das determinações acima, implicará o indeferimento da inicial, com posterior extinção do feito sem resolução de mérito, conforme preconiza o art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Novo Progresso/PA, data da assinatura digital. DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800700-19.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono de Permanência] AUTOR: ATILANO PLACIDO BACELAR REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte requerente a respeito das custas apresentados pelo contador judicial (id:73957304), para fins de manifestação no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 27 de maio de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044323-96.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ETEVALDO PAULINO DE MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - PI19013 e ALAN RODRIGUES DE CARVALHO - PI21673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ETEVALDO PAULINO DE MACEDO ALAN RODRIGUES DE CARVALHO - (OAB: PI21673) THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - (OAB: PI19013) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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