Rafaela Ramalia Pereira Moura
Rafaela Ramalia Pereira Moura
Número da OAB:
OAB/PI 021606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Ramalia Pereira Moura possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
RAFAELA RAMALIA PEREIRA MOURA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800695-76.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: GERSON BARBOSA SOARES REU: INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes (Autora/Ré) para, no prazo legal, manifestarem-se acerca do laudo médico juntado aos autos ID 76593232, devendo constar da carta que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e a presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. OEIRAS, 4 de julho de 2025. MARCOS GERLANDE DE FIGUEREIDO 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800609-08.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: LUZILEIDE DE SANTANA DOS SANTOS DA SILVA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada do laudo pericial, manifeste-se o requerente em 15 dias. Cite-se a parte Ré, via sistema, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar da carta que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. OEIRAS, 4 de julho de 2025. PEDRO DE HOLANDA VIANA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000454-32.2007.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: (ESPÓLIO) DOMINGOS DA SILVA FRANÇA, CARLOS DALTON PEREIRA REU: CORRENTINO ROCHA DE FIGUEIRA ASSENSO, DEMERVAL ROCHA DE FIGUEIRA ASCENÇO, ADONAID ROCHA DE FIGUEIRA ASCENSO, DARLENE ROCHA DE FIGUEIRA ASCENSO, ITALÍVIO MAIA LEMOS ASCENSO, MARIA HOLANDA FIGUEIRA ASCENSO DE OLIVEIRA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de registro de imóvel rural, ajuizada pelo Espólio de Domingos da Silva França, representado por Carlos Dalton Pereira, com o objetivo de adequar a área constante no registro do imóvel denominado “Boa Vista”, situado no município de Cristalândia do Piauí, à sua exata dimensão física, conforme apurada em levantamento técnico pericial. O autor alega que a área registrada não corresponde à área efetivamente ocupada e que tal distorção compromete a segurança e a exatidão do registro imobiliário. No curso do feito, foi produzida prova pericial (ID 8346005), a qual aferiu que a área real do imóvel é de 196,6973 hectares. Os autores manifestaram expressa concordância com as conclusões do laudo pericial e requereram o julgamento procedente da demanda. Os confrontantes do imóvel foram regularmente notificados, inclusive o Espólio dos confrontantes, que foi intimado pessoalmente às fls. 30 do ID 5054243, observando-se rigorosamente os §§ 2º, 3º e 4º do art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Além disso, o INCRA e o INTERPI foram devidamente intimados, não tendo apresentado oposição ou impugnação fundamentada no prazo legal. Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO Passo ao julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. A pretensão dos autores encontra respaldo no art. 213 da Lei nº 6.015/1973, que autoriza a retificação do registro imobiliário para corrigir inexatidões relativas à descrição do imóvel, desde que respeitados os direitos de terceiros e observados os procedimentos legais. No presente caso, verifica-se que o Laudo Pericial (ID 8346005), elaborado por profissional habilitado e nomeado pelo Juízo, concluiu que a área real do imóvel corresponde a 196,6973 hectares, divergindo da área originalmente registrada. O Espólio dos confrontantes foi regularmente intimado pessoalmente, conforme se depreende da certidão constante às fls. 30 do ID 5054243, em estrita observância aos §§ 2º a 4º do art. 213 da LRP. O INCRA e o INTERPI, órgãos regularmente intimados, não se opuseram à retificação. A cadeia dominial foi demonstrada de forma satisfatória, não havendo qualquer evidência de prejuízo a terceiros. Importante destacar que a presunção de anuência dos confrontantes, nos termos do § 4º do art. 213, opera-se plenamente no caso em exame, diante da ausência de impugnação dentro do prazo legal. Por fim, a retificação ora pleiteada não implica alteração de titularidade ou inovação registral, mas tão somente a adequação da descrição da área do imóvel à realidade física e dominial apurada em juízo, assegurando, assim, a exatidão do registro e a segurança jurídica. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 213, §§ 2º a 4º, e demais pertinentes da Lei nº 6.015/1973, e em face da prova documental e pericial constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o Oficial do Registro de Imóveis competente: AVERBE a retificação da descrição da área do imóvel "Boa Vista", de titularidade do Espólio de Domingos da Silva França, para que passe a constar a área de 196,6973 hectares, conforme o Laudo Pericial de ID 8346005, a planta e o memorial descritivo apresentados nos autos. A averbação deverá observar a cadeia dominial comprovada, bem como a continuidade registral e a exatidão técnica apurada. Custas pelo proponente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CORRENTE-PI, 9 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800531-14.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M. L. D. S. REU: INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes (Autora/Ré) para, no prazo legal, manifestarem-se acerca do laudo médico juntado aos autos ID 76582943, devendo constar da carta que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e a presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. OEIRAS, 3 de julho de 2025. MARCOS GERLANDE DE FIGUEREIDO 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002551-13.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCICLEITON BORGES DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora não demonstrou ter feito o requerimento administrativo do benefício no INSS. Não há, então, interesse processual. A lide não se formou. A própria dinâmica processual, necessária a que o INSS apresente defesa, pressupõe que a autarquia disponha de elementos a agir, algo que se deve conseguir previamente na via administrativa. O STF já definiu o tema nessa mesma linha: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. (...) (RE 631240, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014). Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do arts. 330, III, e 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, no momento adequado. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1026663-89.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P. M. D. S. F. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RAFAELA RAMALIA PEREIRA MOURA - PI21606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051036-87.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE SOUSA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA RAMALIA PEREIRA MOURA - PI21606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: FELIPE SOUSA CARDOSO RAFAELA RAMALIA PEREIRA MOURA - (OAB: PI21606) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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