Franciele Lira Moura
Franciele Lira Moura
Número da OAB:
OAB/PI 021605
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciele Lira Moura possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT16, TJPI, TJMA, TRT2, TRT17, TRT12, TRT22, TRF1
Nome:
FRANCIELE LIRA MOURA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001044-65.2024.5.22.0005 AUTOR: JOSE ADALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ed531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LGP SENTENÇA Vistos etc. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - [email protected] FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017620-05.2023.5.16.0016. AUTOR: MAYTIA CONCEICAO MACHADO DE SOUZA. RÉU: LINHARES E CASTRO LTDA. DESTINATÁRIO: MAYTIA CONCEICAO MACHADO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência de que foi bloqueado o valor de R$ 4.343,17 via sistema SISBAJUD, dispondo de 05 dias, para impugnação a PENHORA, nos termos do Art. 854 § 3º do CPC, sob pena de preclusão. SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2025. GLENNYO CLAY SANTOS BATALHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAYTIA CONCEICAO MACHADO DE SOUZA
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Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - [email protected] FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017620-05.2023.5.16.0016. AUTOR: MAYTIA CONCEICAO MACHADO DE SOUZA. RÉU: LINHARES E CASTRO LTDA. DESTINATÁRIO: LINHARES E CASTRO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência de que foi bloqueado o valor de R$ 4.343,17 via sistema SISBAJUD, dispondo de 05 dias, para impugnação a PENHORA, nos termos do Art. 854 § 3º do CPC, sob pena de preclusão. SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2025. GLENNYO CLAY SANTOS BATALHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LINHARES E CASTRO LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0802065-56.2024.8.10.0060 EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: YGOR NASSER SALAH SALMEN - PR75151 EXECUTADO: LUZIA ANGELICA DE CARVALHO QUIRINO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCIELE LIRA MOURA - PI21605 DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros, formulada pela executada LUZIA ANGÉLICA DE CARVALHO QUIRINO, com fundamento no art. 833, IV e X, do CPC, ao argumento de que os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD possuem natureza alimentar e, portanto, seriam absolutamente impenhoráveis (ID 139007421). No despacho de ID 141841601, foi oportunizado à executada apresentar documentos comprobatórios da natureza salarial do valore bloqueado, especialmente no tocante ao montante de R$ 1.010,55 bloqueado junto à Caixa Econômica Federal. O exequente, CONDOMÍNIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE, por sua vez, manifesta-se nos autos requerendo a transferência dos valores bloqueados e disponíveis em favor da execução (ID 143964669). É o relatório. Fundamento. Consta dos autos, conforme extrato de ID 141841617, que foi deferida ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros no montante de R$ 16.977,19, tendo havido bloqueio parcial no valor de R$ 2.838,32, distribuído da seguinte forma: R$ R$ 1.827,77 –NU PAGAMENTOS; R$ 1.010,55 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A executada apresentou contracheque e extrato bancário (ID 139008235), dos quais se extrai que o montante de R$ 1.778,79 foi oriundo de pagamento salarial. Verifica-se, portanto, que há prova documental idônea da natureza alimentar de parte do valor bloqueado, razão pela qual impõe-se seu imediato desbloqueio, conforme previsão expressa do art. 833, IV e X, do CPC Releva destacar que a penhora eletrônica de ativos é medida legal e legítima, desde que não recaia sobre verbas de natureza absolutamente impenhorável, como aquelas de natureza alimentar ou valores mantidos em caderneta de poupança até o limite legal estabelecido. Ademais, conforme dispõe o art. 805 do CPC, a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao devedor, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, impõe-se o desbloqueio da quantia de R$ 1.778,79, por se tratar de valor legalmente protegido. A jurisprudência é pacífica no sentido de que verbas de natureza alimentar, devidamente comprovadas, não podem ser objeto de constrição judicial, salvo hipóteses excepcionais, nas quais se admite a penhora de pequeno percentual que não comprometa o mínimo existencial. No entanto, essa flexibilização exige prova robusta de capacidade financeira e ausência de prejuízo à subsistência, ônus que a executada, no caso, não se desincumbiu quanto ao valor remanescente. Quanto aos valores residuais bloqueados nas instituições NU PAGAMENTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não foi apresentada comprovação suficiente da origem salarial dos montantes. A executada não anexou extratos bancários identificando os depósitos como verbas de natureza alimentar e limitou-se a apresentar seu contracheque, o que, por si só, é insuficiente para vincular os valores bloqueados à remuneração recebida, sobretudo por estarem depositados em contas não identificadas como contas-salário. Destaca-se que o STJ admite mitigação da impenhorabilidade apenas quando comprovado que o bloqueio não compromete o mínimo existencial, conforme julgado recente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 2. Na espécie, não se constata a alegada divergência, haja vista que o aresto recorrido e o acórdão paradigma estão no mesmo sentido. 3.Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EREsp: 1934570 SP 2021/0121495-7, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/05/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/05/2023) Além disso, a ordem de bloqueio judicial deliberadamente excluiu contas-salário da consulta, o que reforça a presunção de que os valores remanescentes não se originam de fonte protegida. Nos termos do art. 373, II, do CPC, o ônus da prova quanto à alegada impenhorabilidade recai sobre a parte executada, especialmente quando a natureza alimentar dos valores não se mostra autoevidente. Logo, considerando que a impugnante não demonstrou a origem dos valores e a existência do respectivo saldo em conta-corrente, aliado ao fato de que a ordem de bloqueio não ter recaído em conta-salário e/ou poupança, deve as quantias bloqueadas ser preservada para fins de penhora, porquanto descaracterizada a sua natureza de verba alimentar. Decido. Ao teor do exposto, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à penhora “on-line”, e, por conseguinte, realiza-se, nesta oportunidade, o imediato DESBLOQUEIO DO VALOR de R$ 1.778,79 junto à NU PAGAMENTOS, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo. Por outro lado, mantém-se o saldo remanescente bloqueado na conta bancária mantida pela executada junto NU PAGAMENTOS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, convertendo-se a indisponibilidade de ativos em penhora. Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para transferência do referido valor junto ao SISBAJUD. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS 0000335-73.2025.5.12.0037 : IVANILDO LUIS ALVES : LTSUL ENERGIA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. CEJUSC-JT/Florianópolis AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: IVANILDO LUIS ALVES CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 11/06/2025 14:20 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§ 5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018”. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169/ e-mail: [email protected] e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. Em 29 de abril de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de abril de 2025. WAGNER BENICIO DE ABREU Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO LUIS ALVES
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Tribunal: TRT16 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016951-70.2023.5.16.0009 AUTOR: EDIVAN GOMES DA SILVA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c2b84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que o reclamado juntou aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais. Certifico também que não existem mais pendências nos presentes autos. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 25 de abril de 2025. LORENNA COSTA Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão supra, registre o pagamento das custas processuais e, em seguida, arquivem os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016951-70.2023.5.16.0009 AUTOR: EDIVAN GOMES DA SILVA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c2b84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que o reclamado juntou aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais. Certifico também que não existem mais pendências nos presentes autos. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 25 de abril de 2025. LORENNA COSTA Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão supra, registre o pagamento das custas processuais e, em seguida, arquivem os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN GOMES DA SILVA