Gilson Cardoso Mendes
Gilson Cardoso Mendes
Número da OAB:
OAB/PI 021600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Cardoso Mendes possui 65 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT16, TJPI, TJMG, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA, TJDFT
Nome:
GILSON CARDOSO MENDES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0802392-64.2025.8.10.0060 AUTOR: PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GILSON CARDOSO MENDES - PI21600, GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284, OSIEL SILVA SOUSA - PI17663, VALDIRENE MOREIRA LIMA - PI14884 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Inicialmente, do cotejo dos autos, verifico que o despacho de id. 148036141 não condiz com a matéria enfrentada nesta demanda, conforme exposto no petitório de id. 151103465, pelo que chamo o feito à ordem e torno sem efeito o decisum supracitado. À secretaria judicial para que proceda ao desentranhamento do id.148036141. Em avanço, considerando a informação certificada no ID 152861737, com fundamento no art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA da demandada, tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas. Registre-se, por oportuno, que esta presunção é relativizada para se harmonizar com o princípio do livre convencimento motivado do juiz, extraído da leitura conjunta do art. 93, IX, CF, e do art. 371 do CPC, que confere ao julgador a liberdade de analisar o fato e sua pertinência com o direito vigente. Ato contínuo, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Saliente-se, outrossim, que ao revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações da parte contrária, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (art. 349, CPC). Da mesma forma, destaca-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC) e que será possível intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (parágrafo único, art. 346, CPC). Sem a solicitação de produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835625-52.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Intervenção de Terceiros] AUTOR: CARLOS EUGENIO DE MENEZES E SILVAREU: ADINE COUTINHO BRITO, ALINE FRANCE COUTINHO BRITO REGO, ADRIANA COUTINHO BRITO, TERESINHA COUTINHO SAMPAIO, LAERCIO LUCIANO MARTINS CUNHA, CASSIA MARIA MARTINS CUNHA, CRISTIANO MARTINS CUNHA, FELYPE MAGALHAES CARDOSO, ANTONIO LUIS SILVA CORREIA ESPÓLIO: JOAO BATISTA DA PAZ BRITO DESPACHO Vistos, etc. Converto o julgamento da demanda em diligência, determinando a intimação do autor, via Advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de rendimentos (CTPS, IRPF, etc.) a fim de demonstrar a hipossuficiência alegada. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL N.° 0801226-36.2021.8.10.0060 APELANTE: MARIA CLEUDE DE CARVALHO SOUSA Advogados (as): GILSON CARDOSO MENDES – OAB/PI Nº 21600-A E KAMILA KAREM CHAVES BARROS – OAB/MA Nº 20956-A APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – OAB/MA Nº 14501-A E WILSON BELCHIOR – OAB/MA Nº 11099-S RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por MARIA CLEUDE DE CARVALHO SOUSA contra a sentença proferida pela magistrada Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, que, nos autos da ação ordinária movida em desfavor do Banco do Brasil, julgou improcedente o pedido autoral (Id 40737289). Em razão do Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, ter afetado, os Recursos Especiais de nºs 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323 (Tema 1300), a matéria referente à necessidade de definir qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, a qual guarda pertinência com a questão ora discutida. Determino a suspensão do processamento do presente recurso até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial Repetitivo. Devolvam-se os autos à Secretária da Segunda Câmara de Direito Privado para que seja providenciado o sobrestamento do processo. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora AJ01
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800242-39.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA JOSE SOUSA SALES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. ALTOS, 4 de julho de 2025. NADJA LOPES VIANA 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000194-80.2025.5.22.0003 AUTOR: FRANCISCA MARIA ALEXANDRA DA COSTA RÉU: SILVA E ASSOCIADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdea1cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses legais previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, diante do nítido caráter recursal da insurgência apresentada. Publique-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E ASSOCIADOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000194-80.2025.5.22.0003 AUTOR: FRANCISCA MARIA ALEXANDRA DA COSTA RÉU: SILVA E ASSOCIADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdea1cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses legais previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, diante do nítido caráter recursal da insurgência apresentada. Publique-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA ALEXANDRA DA COSTA
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5000779-41.2025.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Inadimplemento] AUTOR: LUZIA DUARTE COSTA CPF: 053.757.216-35 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos etc. Por intermédio da petição de ID 10475398836, a parte requeridds pleiteia que a audiência designada ocorra de forma virtual. Conforme consta em ID 10435678194, a audiência será realizada presencialmente no Fórum desta comarca, com possibilidade de dispensa do comparecimento, nos termos da legislação vigente, caso ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena