Ravi Santiago Teixeira
Ravi Santiago Teixeira
Número da OAB:
OAB/PI 021539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ravi Santiago Teixeira possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRT22, TRF1, TRT7, TJPI, TJMA
Nome:
RAVI SANTIAGO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000793-50.2024.5.22.0101 : FRANCISCA MARIA DE SOUZA COSTA : VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a906d8 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Fica notificada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for do seu interesse e/ou indique meios objetivos e eficientes ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de envio dos autos ao arquivamento provisório pelo prazo de 02 (dois) anos ou até manifestação da parte. 2. Transcorrido o prazo do arquivamento supra, autos conclusos. 3. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 29 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA DE SOUZA COSTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0001184-39.2023.5.22.0101 : CYRLANNE PINTO DOS SANTOS : GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27249 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Diante do erro material no despacho de ID. a378845, retifico o item 05 para fazer constar o nome de GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA no lugar de E S GOMES LTDA - CNPJ: 13.208.641/0001-8. 2. Cumpram-se os demais itens do despacho acima referido. 3. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 29 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CYRLANNE PINTO DOS SANTOS
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801221-89.2024.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SILVIA HELENA PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE BRITO FORTES - PI10127-A RECORRIDO: ROMUALDO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR, ARILSON SILVA MIRANDA SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: RAVI SANTIAGO TEIXEIRA - PI21539-A Advogado do(a) RECORRIDO: RAVI SANTIAGO TEIXEIRA - PI21539-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 3ª Turma Recursal - Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804321-37.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação de Protesto, Pagamento] AUTOR: FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUSA REU: CARLOS MARCIO CLEMENTE LEMOS D E S P A C H O R. h. Considerando a manifestação de ID n.º 70159361, com a juntada de documentos, defiro a gratuidade da justiça ao réu. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade -, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC. Em caso de pedido de produção de provas, retornem-me conclusos para decisão saneadora. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 13 de março de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av. Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802964-61.2020.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): JOAO DE JESUS MONTEIRO DA ROCHA JUNIOR RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: 70656490 Parnaíba-PI, 27 de abril de 2025. MARCELA ZIDIRICH GAMO Analista Judicial
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0000361-48.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] APELANTE: A. M. C. G. APELADO: P. G. D. J. D. E. D. P. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por A. M. C. G., através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, visando a reforma da sentença condenatória (id. 19055641) de primeira instância proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba. Insatisfeita a defesa interpôs recurso de Apelação, em razões recursais (id. 2270870), requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, decretando a extinção da punibilidade do apelante. O Ministério Público, em contrarrazões (id. 23665413) requereu o conhecimento e o provimento do recurso. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer (id. 24201890), opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. É o relatório. Passo a analisar. Em verdade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela prescrição. A prescrição em matéria criminal é de ordem pública, devendo ser decretada até mesmo de ofício pela autoridade judiciária, ou então a requerimento das partes, em qualquer fase do processo. É o que se infere do disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal. A prescrição está subdividida em: i) prescrição da pretensão punitiva (chamada impropriamente de prescrição da ação penal), que está prevista no artigo 109 do Código Penal; ii) prescrição intercorrente, abrangendo a prescrição retroativa, conforme artigo 110, §§ 1º e 2º do Código Penal; iii) prescrição da pretensão executória, que está prevista no art. 110, caput do Código Penal; Oportuno destacar a Súmula n. 146 do Supremo Tribunal Federal que aduz que: “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”. No presente caso, o apelante foi condenado pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica à pena de 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, em regime aberto. Assim, a pena aplicada foi inferior a 1 (um) ano. Ela prescreve em 3 (três) anos. Assim, do recebimento da denúncia (16 de junho de 2020 id. 25463903, p. 85-86) até a publicação da sentença (15 de junho de 2024 id. 19055641) decorreu o prazo de 4 (quatro) anos. Logo, indiscutível ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa das penas privativas de liberdade impostas ao Apelante. No mesmo sentido, ocorreu a prescrição da pena de multa imposta ao Apelante, uma vez que prega o art. 115 do Código Penal que a prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, seja ela alternativa ou cumulativamente cominada/aplicada. Diante do exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito para DECLARAR extinta a punibilidade de A. M. C. G., em razão do reconhecimento da prescrição retroativa das penas impostas em sentença, em consonância com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Com a extinção da punibilidade, ficam extintos também os efeitos da sentença condenatória. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os presentes autos à Vara de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator
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