Gabriel De Freitas Nogueira Tapety Freire De Farias
Gabriel De Freitas Nogueira Tapety Freire De Farias
Número da OAB:
OAB/PI 021508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Freitas Nogueira Tapety Freire De Farias possui 65 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA, TJSE, TRT22
Nome:
GABRIEL DE FREITAS NOGUEIRA TAPETY FREIRE DE FARIAS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO CIVIL COLETIVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000861-94.2024.5.22.0005 : ELISMAR EULALIO LIMA : MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b6920 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: POSTO ISTO, decide este Juízo, no exercício da Jurisdição da 5ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, rejeitar a preliminar suscitada na defesa e acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 21.07.2019, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE o pedido articulado na presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por ELISMAR EULALIO LIMA, para condenar o MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUÍ , no prazo e na forma da lei aplicável à espécie, e após o trânsito em julgado desta decisão, nas seguintes obrigações: I-Obrigação de fazer: a) Implantar no contracheque do reclamante o adicional de insalubridade deferido, em grau máximo, na razão de 40% sobre o piso da categoria; II-Obrigação de pagar: a) Diferenças vencidas e vincendas à título de adicional de insalubridade, no percentual de 40%, com juros e correção monetária, além dos reflexos, até a data da efetiva implantação, e retroativos à 21.07.2019, devendo ser deduzidos os valores já pagos no percentual de 10%, calculados sobre o salário base, nos termos da fundamentação supra; Honorários advocatícios pela reclamada no percentual de 10% sobre o valor de condenação. Liquidação do julgado mediante simples cálculos. Custas processuais pelo reclamado no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação, R$25.000,00, arbitrado para este fim dispensado o recolhimento em face da isenção de que trata a Lei 10.537/02. Nada mais. Publique-se, registre-se e intimem-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELISMAR EULALIO LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000391-35.2025.5.22.0003 : SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI : SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0eef3a proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da presente execução provisória, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos os autos. TERESINA/PI, 15 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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