Katylen Cristielle Fontinele Medeiros
Katylen Cristielle Fontinele Medeiros
Número da OAB:
OAB/PI 021503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katylen Cristielle Fontinele Medeiros possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJCE, TJPI
Nome:
KATYLEN CRISTIELLE FONTINELE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800406-71.2024.8.18.0033 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Medidas Protetivas] AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE PIRIPIRI., MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: LEONES ARAUJO DE CARVALHO DESPACHO Ante a certidão id. 62560015, designo audiência preliminar para o dia 18/08/2025, às 10:15 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Piripiri. Registre-se que eventuais vítimas e testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado. Intimem-se o(s) ofendido(s), bem como o Ministério Público e o responsável pela defesa. Intime-se o(s) advogado(s) e as partes para informarem endereços de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência, caso inviável o comparecimento pessoal na forma supra determinada. Diligências necessárias. PIRIPIRI-PI, 8 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0807676-55.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: Central de Flagrantes de Piripiri e outros (2) INTERESSADO: JEFFERSON NATAN DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal regida pelo procedimento especial da Lei Antidrogas proposta pelo Ministério Público Estadual em face de JÉFFERSON NATAN DE OLIVEIRA, como incurso nos crimes dos art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Consta decisão proferida em audiência de custódia (ID 65793822), homologando a prisão em flagrante do acusado e concedendo-lhe a liberdade provisória, com a imposição medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a utilização de monitoramento eletrônico. Após oferecimento da denúncia, o acusado foi devidamente notificado, tendo apresentado defesa prévia, conforme petição de ID 71168738. Sobreveio informações acerca de decisão proferida nos autos do HABEAS CORPUS nº 0754603-33.2025.8.18.0000, a qual revogou o monitoramento eletrônico aplicado em seu desfavor do acusado. Breve relatório. Decido. Destaco que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal. No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida. Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa. Ademais, tendo em vista a decisão proferia nos autos do HABEAS CORPUS nº 0754603-33.2025.8.18.0000, que determinou a revogação do monitoramento eletrônico imposta em desfavor do acusado, devem ser adotadas as providências necessárias ao seu cumprimento. Pelo exposto, não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de ID 67029303. Determino a expedição de MANDADO DE REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO imposto em desfavor do acusado JÉFFERSON NATAN DE OLIVEIRA, nos termos da decisão proferida no HABEAS CORPUS nº 0754603-33.2025.8.18.0000 (ID 74254516). Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 25/02/2026 às 12:00, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Piripiri. Registre-se que eventuais vítimas e testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado. Tomem-se as seguintes providências: 1) Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, bem como o Ministério Público e o responsável pela defesa. 2) Intime-se o(s) advogado(s) e as partes para informarem endereços de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência, caso inviável o comparecimento pessoal na forma supra determinada. 3) Proceda-se com a atualização no sistema BNMP, se for o caso. 4) Oficie-se à autoridade policial para providências de incineração das drogas apreendidas nos autos, nos termos do art. 50-A, da Lei 11.343/2006, caso já não o tenha feito. 5) Promova-se as informações necessárias no Ofício Nº 32199/2025 encaminhado a esta unidade jurisdicional. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se com urgência. PIRIPIRI-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801956-73.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTORIDADE: D. D. P. -. D. E. N. C. D. F. C. E. H., M. P. E. INTERESSADO: E. D. C. L. ATO ORDINATÓRIO Intimo o advogado constituído da decisão de ID 74222655. PIRIPIRI, 15 de abril de 2025. DANIELLE PARENTES FERREIRA DOURADO 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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