Andresa Santos Bezerra

Andresa Santos Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 021497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andresa Santos Bezerra possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT22
Nome: ANDRESA SANTOS BEZERRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MONITóRIA (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0831295-41.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: J C S IBIAPINO LTDA REU: ADENILTON BORGES DESPACHO A parte autora postula, nas suas razões iniciais, o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e não há nos autos qualquer elemento indicativo da insuficiência de recursos alegada. A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. É que o juiz não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que subsistam nos autos indícios de abuso no requerimento de assistência judiciária. O benefício da gratuidade da justiça pode ser deferido à pessoa jurídica em situações excepcionais, quando demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, devendo a parte solicitante comprovar inequivocamente a sua condição de miserabilidade. Portanto, compete à requerente fazer efetiva prova da sua necessidade, a teor do que dispõe a Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. O art. 99, §2°, do CPC, fixa que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Em vista disso, deverá a parte autora anexar aos autos, para fins de concessão de justiça gratuita, apresentar declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaração dos últimos três anos, acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, ou documentação congênere que evidencie a alegada vulnerabilidade financeira. Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo prazo, intime-se o requerido para manifestação sobre o pleito de aditamento da inicial formulado aos IDs. 77998603 e seguintes (art. 329, II, do CPC). Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031591-49.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESA SANTOS BEZERRA - PI21497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS ANDRESA SANTOS BEZERRA - (OAB: PI21497) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca da decisão proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802127-06.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: ANTONIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA SOBRINHO REU: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA DECISÃO Ante a inexistência de pedido de Antecipação de Tutela na inicial, à Secretaria para regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802127-06.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] AUTOR: ANTONIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA SOBRINHO REU: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA SENTENÇA 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. Examinando os autos verifiquei ocorrente a incompetência territorial deste Juizado cujos limites estão traçados na Resolução n.º 28/2012, de 13/08/2012, que alterou a Resolução n.º 33/2008, ambas alteradas pela Lei Complementar n.º 266, de 20 de setembro de 2022, ambas do Tribunal de Justiça do Estado. Pressupõem ainda essa competência as seguintes aferições: seja a área deste Juizado o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; que seja a do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações para reparação de dano de qualquer natureza; que seja a do domicílio do réu ou a critério do autor, o local onde este exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório. Inocorrendo qualquer destas situações, vulnerado estarão as regras de competência definida no art. 4º, da Lei 9.099/95. In casu, as partes não possuem endereço na área de atuação reservada a este Juízo pela Resolução 33. Conhecimento direto da matéria. Extinção que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. Inobservado as regras de competência definidas pelo art. 4º, da Lei 9.099/95 e Resolução 33, do Tribunal de Justiça do Estado, reconheço ex officio, a incompetência territorial deste Juizado para conhecer e processar a lide, o que faço com suporte no Enunciado 89 do Fonaje do seguinte teor: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. Finalmente, incomportável a declinação de foro ante o Enunciado 1º, também do Fonaje: o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. 3. Do exposto e com esteio no art. 4º e incisos e art. 51, III da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial e em consequência, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito. Intimação das partes desnecessária a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Arquive-se. P.R.I.C. Sem custas. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista
  6. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802127-06.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: ANTONIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA SOBRINHO REU: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA DECISÃO Ante a inexistência de pedido de Antecipação de Tutela na inicial, à Secretaria para regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000628-66.2025.5.22.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Teresina na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300072200000015304060?instancia=1
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000583-68.2025.5.22.0002 AUTOR: ESTEVAO NERY DE MELO RÉU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTERIO DE MADUREIRA DE CARAPICUIBA EM TERESINA - PI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b39c8 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Trata-se de pedido de tutela antecipada em reclamação trabalhista ajuizada por ESTEVAO NERY DE MELO, visando o imediato reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de valores acordados extrajudicialmente. Não houve necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, I, do CPC. DECIDO. Um dos requisitos essenciais para concessão da tutela antecipada, conforme artigo 300 do CPC, é a existência da probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, o que não ficou devidamente demonstrado. Ocorre que, para melhor análise do caso, faz-se necessária a instrução processual. Também, não vislumbro o perigo da demora, uma vez que eventual prejuízo à parte autora pode ser facilmente revertido posteriormente. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada feito pela parte autora. Inclua-se o presente feito na pauta do dia 11/07/2025, às 11:15h, para realização de audiência inicial, eis que se trata de processo que tramita no rito ordinário. A parte autora fica devidamente notificada para comparecer à audiência designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A parte reclamada, por sua vez, deverá ser intimada via postal, com AR (ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja devidamente cadastrado no sistema), para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, contudo, tendo em vista tratar-se de audiência apenas para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, mantenho a audiência na modalidade telepresencial (videoconferência). Ressalto que os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Com a implantação da VTe - Vara do Trabalho eletrônica no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, as audiências serão realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o link único: https://bit.ly/3r5Uhzu Para acesso à sala de audiências correspondente, deverá ser observado o número do processo e horário da pauta, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Quando do ingresso na sala de audiências específica, basta aguardar pelo(a) secretário(a) e Juiz(a) para o início da sessão, oportunidade em que as partes poderão conversar previamente acerca de eventual proposta de acordo. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting. Por computador, o link do convite remeterá para a instalação do aplicativo. Por celular, será necessário instalar o app que está disponível nas lojas oficiais de aplicativos. É de responsabilidade das partes e advogados dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial (videoconferência), sendo sugerido que os usuários do zoom já adentrem a sala virtual com suas identificação (renomear usuário zoom). Deverão as partes observar os termos da resolução 465, de 22/06/2022, do Conselho Nacional de Justiça quanto as diretrizes para realização da teleaudiência designada. Eventual problema de acesso à Sala de audiências VIRTUAL deverá ser comunicado até 5 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86 2106 9431/9413, WhatsApp da Vara: 86 99453 0923. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO NERY DE MELO
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