Isabela Prazeres Do Vale
Isabela Prazeres Do Vale
Número da OAB:
OAB/PI 021343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Prazeres Do Vale possui 83 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
ISABELA PRAZERES DO VALE
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800461-77.2023.8.10.0098 Partes: ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA BANCO CETELEM S.A. Advogados: Advogado do(a) APELANTE: ISABELA PRAZERES DO VALE - PI21343-A Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado). Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº. 0804654-57.2024.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DOMINGAS DA SILVA NOGUEIRA Advogado: ISABELA PRAZERES DO VALE OAB: PI21343 Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL OAB: DF00513 Endereço: Quadra SHIS QI 5 Chácaras 68 a 73, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71600-600 INTIMAÇÃO/DESPACHO Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, recebo os embargos de declaração opostos. Diante do efeito modificativo requerido, determino a intimação do(a) embargado(a) para manifestar-se acerca dos referidos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, renove-se a conclusão. Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito (Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim)
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº. 0804740-28.2024.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE PEREIRA Advogado: ISABELA PRAZERES DO VALE OAB: PI21343 Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL OAB: DF00513 Endereço: Quadra SHIS QI 5 Chácaras 68 a 73, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71600-600 INTIMAÇÃO/DESPACHO Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, recebo os embargos de declaração opostos. Diante do efeito modificativo requerido, determino a intimação do(a) embargado(a) para manifestar-se acerca dos referidos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, renove-se a conclusão. Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0812992-18.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA NEVES Advogado(s) do reclamante: ISABELA PRAZERES DO VALE (OAB 21343-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF) DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC. Ocorre que, em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o procedimento de revisão de teses jurídicas do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA. No referido julgamento, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria em debate. Diante desse contexto, estipulo a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até posterior decisão nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito, respondendo. (Portaria-GCGJ 1151/2025)
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0807507-96.2024.8.10.0029 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA APELANTE: ANDRE MACHADO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ISABELA PRAZERES DO VALE - PI21343-A, JONH KENNEDY MORAIS CASTRO - PI20530-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000, admitiu o Procedimento de Revisão das Teses Jurídicas firmadas no Tema IRDR nº 5/TJMA e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre Empréstimos Consignados no âmbito do Estado do Maranhão, valendo-se do disposto nos arts. 313 IV e 982 I do CPC. Ante o exposto, suspendo a tramitação deste Recurso até a conclusão do julgamento do Procedimento de Revisão de Teses nº 12/TJMA. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data certificada pelo sistema Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0862794-14.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas] AUTORA: MARIA NETA DA SILVA RÉ: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Cláusula Contratual c/c. Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Neta da Silva em face de Banco Bradesco S.A. No caso em exame, conforme se depreende da petição inicial, a parte autora tem domicílio em Redenção do Gurgueia/PI e a ré em Osasco/SP. Pois bem. Sobre as regras de modificação da competência, dispõe o art. 63, § 5.º, do CPC, que constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício o ajuizamento de ação em juízo aleatório. Se não, veja-se: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) A nova lei modificou o CPC para estabelecer que a eleição de foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Além disso, o ajuizamento de ação em foro aleatório passa a ser considerado prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício pelo juiz. De mais a mais, o abuso de direito processual é matéria de ordem pública, sendo medida essencial para o devido exercício da jurisdição. Não é demais lembrar que a escolha aleatória do foro contraria o princípio do juiz natural, insculpido no art. 5.º, XXXVII e LIII, da Constituição da República. Portanto, não pode a parte escolher aleatoriamente o foro para propositura da ação, desconsiderando as regras de competência territorial que evidentemente visam a melhor distribuição e organização do serviço jurisdicional. O entendimento ora esposado encontra guarida pelo egrégio TJ/PI, podendo ser declarada inclusive de ofício. Se não, veja-se: Enunciado 02 do TJPI: A competência territorial, em se tratando de relações de consumo, pode ser declarada de ofício pelo magistrado, sendo vedada a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e em desconformidade com os critérios estabelecidos no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 14.879/2024. Nesse sentido é, inclusive, a previsão contida na Nota Técnica nº 09, lançada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí – CIJEPI, que conclui que “em hipóteses excepcionais, é permitido ao juízo declarar de ofício a incompetência relativa, em caso de escolha arbitrária do foro pela parte, quando evidenciado o abuso de direito processual, que configura matéria de ordem pública, permitindo, por conseguinte, a declinação da competência de ofício, ainda que antes da citação, como medida essencial para o devido exercício da jurisdição”. Diante da caracterização de abuso de direito, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, bem como com fundamento na Nota Técnica nº 9 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI) e no Enunciado nº 02 do Egrégio TJ/PI, declino da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Comarca de Bom Jesus/PI. Ressalte-se que Redenção do Gurguéia/PI, domicílio da parte autora, é termo judiciário da referida comarca, conforme dispõe a Lei Complementar nº 266/2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí). Que a Secretaria redistribua os autos para a Comarca de Bom Jesus/PI. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 30 de junho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0801946-15.2023.8.10.0098 AUTOR: RAIMUNDO GERALDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ISABELA PRAZERES DO VALE - PI21343 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Art. 1°, inciso XIII, do Provimento 22/2018 CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, procedo à intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, do CPC). São Luís - MA, 10 de julho de 2025 BRUNO WANDERSON DE MORAES PEREIRA Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Técnico Judiciário - Mat. 152710
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