Lorrany Silva Rubem De Macedo

Lorrany Silva Rubem De Macedo

Número da OAB: OAB/PI 021304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorrany Silva Rubem De Macedo possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT16, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT16, TRT22
Nome: LORRANY SILVA RUBEM DE MACEDO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE PETIçãO (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1) AçãO CIVIL COLETIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001071-19.2022.5.22.0102 AUTOR: VERANIR TEIXEIRA DE LAVOR RÉU: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6821e7c proferido nos autos. DESPACHO Retenção de honorários contratuais sobre determinação de regularização de FGTS. Crédito em conta vinculada (Recurso de revista repetitivo – Tema n° 68). Disponibilidade condicionada às hipóteses legais de levantamento. Impossibilidade. Precedentes. Cinge-se a controvérsia em se saber se possível (ou não) a retenção de honorários contratuais sobre determinação de regularização de FGTS, notadamente a partir do entendimento consolidado no Recurso de revista repetitivo – Tema n° 68 (Tese firmada: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador).   À análise. De início, vale reforçar, que o crédito de FGTS tem sua disponibilidade condicionada às hipóteses legais de levantamento. Para o caso em apreço, verifica-se que o contrato de trabalho mantido entre as partes continua vigente e mesmo em se tratando de Ente público, a contratação se deu nos moldes da CLT [possibilidade que se reforça a partir da consolidação de entendimento na ADI 2135/STF].   O artigo 26-A, por sua vez, estabelece que os valores de FGTS pagos diretamente ao trabalhador não são considerados quitados, vedando à sua conversão em indenização compensatória. Ora, se por um lado a Tese jurídica firmada veda o pagamento diretamente na conta do trabalhador, à luz dos arts. 18 e 26, parágrafo único, da Lei n° 8.036/90; por outro, considerando-se a disponibilidade condicionada do crédito de FGTS, entende-se pela impossibilidade de reter honorários contratuais sobre os valores que devem ser integralmente depositados na conta vinculada. Alinho os seguintes julgados: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Primeira Turma). Acórdão: 0001575-42.2019.5.05.0251. Relator(a): DEBORA MARIA LIMA MACHADO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 29/08/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/MGzzhw;Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (3ª TURMA). Acórdão: 0011544-40.2019.5.18.0083. Relator(a): CELSO MOREDO GARCIA. Data de julgamento: 26/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021. Disponível em: https://link.jt.jus.br;Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Primeira Turma). Acórdão: 0001117-09.2019.5.05.0612. Relator(a): EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 13/03/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/DqtvUk;Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Primeira Turma de Julgamento). Acórdão: 0001514-83.2016.5.21.0012. Relator(a): JOSÉ BARBOSA FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 15/12/2021. Disponível em: https://link.jt.jus.br/BrHshC;Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Quinta Turma). Acórdão: 0000260-71.2015.5.05.0492. Relator(a): PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO. Data de julgamento: 11/09/2020. Juntado aos autos em 21/09/2020. Disponível em: https://link.jt.jus.br/gn3UPC;Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Quarta Turma). Acórdão: 0000435-26.2021.5.06.0331. Relator(a): JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 23/11/2023. Disponível em: https://link.jt.jus.br/H2DRqK; Por todo o exposto, entende este Magistrado que, diante da disponibilidade condicionada do crédito de FGTS às hipóteses legais de levantamento e, ainda, da vedação de depósito diretamente na conta do trabalhador, pela Impossibilidade de retenção dos honorários advocatícios contratuais. Nesse sentido, indefiro o pedido do reclamante  constante no id. 9ef368d. Retornem os autos ao arquivo.    SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 03 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERANIR TEIXEIRA DE LAVOR
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001070-34.2022.5.22.0102 AUTOR: REINALDO COELHO RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33511b8 proferido nos autos. DESPACHO Retenção de honorários contratuais sobre determinação de regularização de FGTS. Crédito em conta vinculada (Recurso de revista repetitivo – Tema n° 68). Disponibilidade condicionada às hipóteses legais de levantamento. Impossibilidade. Precedentes. Cinge-se a controvérsia em se saber se possível (ou não) a retenção de honorários contratuais sobre determinação de regularização de FGTS, notadamente a partir do entendimento consolidado no Recurso de revista repetitivo – Tema n° 68 (Tese firmada: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador).   À análise. De início, vale reforçar, que o crédito de FGTS tem sua disponibilidade condicionada às hipóteses legais de levantamento. Para o caso em apreço, verifica-se que o contrato de trabalho mantido entre as partes continua vigente e mesmo em se tratando de Ente público, a contratação se deu nos moldes da CLT [possibilidade que se reforça a partir da consolidação de entendimento na ADI 2135/STF].   O artigo 26-A, por sua vez, estabelece que os valores de FGTS pagos diretamente ao trabalhador não são considerados quitados, vedando à sua conversão em indenização compensatória. Ora, se por um lado a Tese jurídica firmada veda o pagamento diretamente na conta do trabalhador, à luz dos arts. 18 e 26, parágrafo único, da Lei n° 8.036/90; por outro, considerando-se a disponibilidade condicionada do crédito de FGTS, entende-se pela impossibilidade de reter honorários contratuais sobre os valores que devem ser integralmente depositados na conta vinculada. Alinho os seguintes julgados: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Primeira Turma). Acórdão: 0001575-42.2019.5.05.0251. Relator(a): DEBORA MARIA LIMA MACHADO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 29/08/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/MGzzhw;Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (3ª TURMA). Acórdão: 0011544-40.2019.5.18.0083. Relator(a): CELSO MOREDO GARCIA. Data de julgamento: 26/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021. Disponível em: https://link.jt.jus.br;Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Primeira Turma). Acórdão: 0001117-09.2019.5.05.0612. Relator(a): EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 13/03/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/DqtvUk;Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Primeira Turma de Julgamento). Acórdão: 0001514-83.2016.5.21.0012. Relator(a): JOSÉ BARBOSA FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 15/12/2021. Disponível em: https://link.jt.jus.br/BrHshC;Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Quinta Turma). Acórdão: 0000260-71.2015.5.05.0492. Relator(a): PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO. Data de julgamento: 11/09/2020. Juntado aos autos em 21/09/2020. Disponível em: https://link.jt.jus.br/gn3UPC;Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Quarta Turma). Acórdão: 0000435-26.2021.5.06.0331. Relator(a): JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 23/11/2023. Disponível em: https://link.jt.jus.br/H2DRqK; Por todo o exposto, entende este Magistrado que, diante da disponibilidade condicionada do crédito de FGTS às hipóteses legais de levantamento e, ainda, da vedação de depósito diretamente na conta do trabalhador, pela Impossibilidade de retenção dos honorários advocatícios contratuais. Nesse sentido, indefiro o pedido do reclamante  constante no id. f6d9efe. Retornem os autos ao arquivo.    SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 03 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO COELHO RAMOS
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ConPag 0016412-41.2022.5.16.0009 CONSIGNANTE: MARIO DIAS RIBEIRO NETO CONSIGNATÁRIO: MANOEL FRANCISCO AMORIM E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e14df8 proferido nos autos. DESPACHO   Libere em favor dos consignatários Nivanda Fablicio Peixoto Amorim e  Pedro Ebenezer Therrylah Silva Amorim, este representado pela genitora Luciene Silva Santos a cota equivalente a 1/3 (um terço) do saldo do depósito judicial de ID 9f0db19, conforme estabelecido na sentença de mérito, mediante transferência via SISCONDJ para as contas individualizadas indicadas na petição de ID bcd986a.  De igual modo proceda quanto ao saldo da conta vinculada do falecido obreiro Manoel Francisco Amorim junto ao FGTS, determinando  a transferência via ofício à Caixa Econômica Federal.   Outrossim, de modo a viabilizar a liberação da cota devida à consignatária Sarah Therrylah Silva Amorim, concedo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para indicação de conta bancária Dê ciência. CAXIAS/MA, 22 de maio de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE SILVA SANTOS - NIVANDA FABLICIO PEIXOTO AMORIM - SARAH THERRYLAH SILVA AMORIM
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000672-75.2022.5.22.0106 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300146700000008684328?instancia=2
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ACC 0000284-49.2020.5.22.0105 AUTOR: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74f59e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Considerando a Certidão de Id 423802c, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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