Marcos Felipe De Paiva Santana
Marcos Felipe De Paiva Santana
Número da OAB:
OAB/PI 021221
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Felipe De Paiva Santana possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1
Nome:
MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017000-19.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS ALMEIDA DO PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GUSTAVO DE SOUSA - PI20638 e MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DE JESUS ALMEIDA DO PRADO MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - (OAB: PI21221) PEDRO GUSTAVO DE SOUSA - (OAB: PI20638) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001246-24.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIANE DE OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 e PEDRO JOSE DE SOUSA NETO - PI19265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR RAIMUNDO ARAUJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/n., Goiabal, Pedreiras-MA, cep 65725-000 E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br /Fone 98 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N. 0802070-71.2025.8.10.0051 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO CNJ: [Salário-Maternidade] PARTE AUTORA: INGRID CAMILY OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogados do(a) AUTOR: MAILSON NERY DA SILVA - MA29108, MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 PARTE REQUERIDA: INSS DE SANTA RITA/MA e outros ADVOGADO PARTE REQUERIDA: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso V do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA, notifico a parte autora para que, querendo, se manifeste em 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo juntada sob o ID 152167365. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR RAIMUNDO ARAUJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/n., Goiabal, Pedreiras-MA, cep 65725-000 E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br /Fone 98 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N. 0802070-71.2025.8.10.0051 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO CNJ: [Salário-Maternidade] PARTE AUTORA: INGRID CAMILY OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogados do(a) AUTOR: MAILSON NERY DA SILVA - MA29108, MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 PARTE REQUERIDA: INSS DE SANTA RITA/MA e outros ADVOGADO PARTE REQUERIDA: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso V do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA, notifico a parte autora para que, querendo, se manifeste em 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo juntada sob o ID 152167365. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0806083-57.2023.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO DE LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221, PEDRO GUSTAVO DE SOUSA - PI20638 REQUERIDO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A, MUNICIPIO DE TIMON Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS - PI14504 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Reparatória, sob o rito do juizado especial da fazenda pública, promovida por Maria do Amparo Araújo de Lima em face do Município de Timon e Águas de Timon Saneamento S/A. Houve a prolação de sentença procedente em parte a autora, para condenar os requeridos a indenizar a autora na obrigação de pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cargo de cada requerido. Finda a fase de cognição na forma do art. 487 inc. I do CPC. Improcedente pedido de indenização referente a danos materiais.(id 143934152). As partes, Águas de Timon Saneamento S/A e Maria do Amparo Araújo de Lima, ambos já qualificados nos autos desta ação, por seus advogados legalmente constituídos, ambos com poderes para transigir, requereram a homologação de acordo por elas celebrado, apresentado no id 144973047. Petição da autora, id 145545748, requerendo a homologação do acordo anexo aos autos no id 144973047, dando por quitado a obrigação da ré Águas de Teresina e o prosseguimento do feito em face apenas do réu Município de Timon para a satisfação da obrigação que lhe diz respeito. Vieram os autos conclusos para decisão. O RELATÓRIO. Passo a me pronunciar observando as letras do art. 93, IX, da Constituição Federal. A questão não requer maiores análises, isso porque, o entendimento de que a homologação de acordo firmado entre as partes pode se dar após a sentença, ou até mesmo após o acórdão recorrido é entendimento pacificado junto ao STJ. Entendimento este compartilhado por este Juízo. Isso porque deve-se privilegiar a tentativa de conciliação, que é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, tendo em vista ainda os princípios que regem o direito processual civil atual, de cooperação, celeridade e prestação jurisdicional adequada. A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. É cabível a homologação, tendo em vista o que rege o art.139,V do CPC e 840 do CC. Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. Outrossim, o art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação. Desta feita, cabível a homologação do referido acordo entabulado entre as partes, Maria do Amparo Araújo de Lima e Águas de Timon Saneamento S/A, regularmente representadas por seus advogados, a fim de extinguir o litígio, porquanto a prestação jurisdicional, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, permanecendo o prosseguimento da presente ação apenas em face do Município de Timon, condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Portanto, verifico que a pretensão das partes merece acolhida, a fim de que haja a homologação respectiva. I- CONCLUSÃO Isto Posto, homologo o acordo firmado entre as partes, Maria do Amparo Araújo de Lima e Águas de Timon Saneamento S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, quanto ao Requerido, Águas de Timon Saneamento S/A. Com o tânsito em julgado, a presente ação prosseguirá em face do segundo Requerido, Município de Timon, nos termos da sentença proferida no id 143934152. Providencie a Secretaria, a exclusão do Requerido, ÁGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A do polo passivo da ação. Sem custas processuais e sem honorários de natureza sucumbencial, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta (TJ/CGJ) nº 20/2022. Registrado e publicado eletronicamente. Intimem-se as partes. Timon, data do sistema. Dr. Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 23/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO n.º 1003749-52.2024.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos dos valores devidos, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença/acordão. Poderá ser utilizado o sistema de cálculos do TRF4/SJRS/JUSPREV 2 – Programa on-line para cálculo de benefícios previdenciários Conta Fácil Prev (jfrs.jus.br) , que realiza cálculo de liquidação de sentença em ações previdenciárias concessivas, revisionais e de restabelecimento com RMI de qualquer valor. Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004616-87.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO BARROS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 e MAILSON NERY DA SILVA - MA29108 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RODRIGO BARROS DE SOUSA MAILSON NERY DA SILVA - (OAB: MA29108) MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - (OAB: PI21221) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí