Samira Alves Dias

Samira Alves Dias

Número da OAB: OAB/PI 021178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samira Alves Dias possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1, TRT22, TJPI
Nome: SAMIRA ALVES DIAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800010-34.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] INTERESSADO: GILSON DIAS RODRIGUES INTERESSADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente informa os valores que entende devidos e junta planilha discriminada. O executado defende excesso na execução em razão da apuração dos valores referentes aos descontos realizados. Junta comprovante de pagamento. É o breve relato. Passo à fundamentação. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao excesso de execução, verifico que a controvérsia gira sobre o valor devido a título de danos materiais fixados na sentença. Em análise aos autos, não assiste razão ao executado no tocante à impugnação por excesso da execução. Dispõe o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, que o executado deve apontar o valor que entende devido e juntar o demonstrativo discriminado de débitos. Caso não seja apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada. O executado alegou o excesso mas não juntou aos autos os cálculos que permitam ao juízo analisar se houve e como ocorreu o excesso apontado. Nessa hipótese, conforme previsão legal, a impugnação deve ser rejeitada. Portanto, considerando que os cálculos foram realizados de forma correta pela parte exequente, seguindo os índices e montantes fixados na sentença, homologo, os cálculos apresentados. 3 - DISPOSITIVO Com base no exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo a planilha de débitos apresentada pela parte exequente na exordial. Intimem-se as partes desta decisão. Após ciência e decurso do prazo, expeçam-se os alvarás dos valores depositados, conforme requerido pela parte exequente. Expedientes necessários. P. R. I. C. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801267-47.2021.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: J. S. D. C., J. L. S. M.EXECUTADO: A. M. D. O. DESPACHO Foi juntada aos autos certidão informando que a genitora do exequente, Sra. J. S. D. C., foi intimada pessoalmente para cumprimento do despacho anterior, mas não apresentou manifestação no prazo legal, e que o exequente J. L. S. M., tendo alcançado a maioridade em 01/03/2024, apresentou procuração outorgando poderes de representação à advogada particular. Tendo em vista que o executado apresentou justificativa alegando que vem cumprindo regularmente com a obrigação alimentar, depositando os valores em conta diversa da indicada na execução, e considerando que a parte exequente, devidamente intimada, não se manifestou sobre a referida justificativa, entendo necessário esclarecer a situação processual. Com efeito, verifica-se que houve mudança na representação processual do exequente, que agora é maior de idade e constituiu advogado particular, devendo ser intimado para se manifestar sobre a justificativa apresentada pelo executado. Ante o exposto, DETERMINO a intimação do exequente J. L. S. M., por meio de sua advogada constituída, para que se manifeste sobre a justificativa apresentada pelo executado (ID 31256804), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se houve ou não o pagamento das parcelas em execução e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000113-28.2025.5.22.0102 AUTOR: EDIMILSON ALVES PIAUI RÉU: MOREIRA MACEDO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cffc5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as tentativas executórias pelo juízo se mostraram infrutíferas e que a obrigação de promover a execução é do exequente (CLT, art. 878 e CPC, art's. 523 e 524), assinalo-lhe o prazo de 30 dias para que indique meios objetivos ao seu prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos até o decurso do prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Após, retornem-me os autos conclusos. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 26 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON ALVES PIAUI
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