Aline Orestes Mota

Aline Orestes Mota

Número da OAB: OAB/PI 021162

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Orestes Mota possui 40 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT1, TJPA, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT1, TJPA, TRT22, TRT12, TJPI, TRT16
Nome: ALINE ORESTES MOTA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000582-83.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCIMAR FERNANDES DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER Ficam as partes intimadas para a data da realização da perícia ergonômica, designada para o dia 14/07/2025, Às 15h. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. JOSE ZITO MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAR FERNANDES DA CUNHA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000582-83.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCIMAR FERNANDES DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER Ficam as partes intimadas para a data da realização da perícia ergonômica, designada para o dia 14/07/2025, Às 15h. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. JOSE ZITO MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ RORSum 0002294-38.2024.5.12.0062 RECORRENTE: LENILSON FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO: ARNO DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0002294-38.2024.5.12.0062 (RORSum) RECORRENTE: LENILSON FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO: ARNO DE SOUZA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ       Ementa dispensada, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Itapema, SC, sendo Recorrente LENILSON FRANCISCO DA SILVA e Recorrido ARNO DE SOUZA. Dispensado o relatório, em se tratando de rito sumaríssimo. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Recurso ordinário e das Contrarrazões. M É R I T O CUSTAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. A parte autora, na data a qual estava marcada a audiência inaugural, em 08/04/2025, manifestou nos autos requerendo a desistência da ação e deixou de comparecer à audiência. Em audiência, foi determinado o arquivamento do feito e concedida a justiça gratuita a parte autora, mas, contudo, condicionada a condenação ao pagamento das custas processuais à apresentação da justificativa legal da ausência, nos termos do art. 844, §2° da CLT (id. 213f77e). O autor alegou ter se ausentado devido ao seu celular ter sido roubado, ficando incomunicável, o que impossibilitou participar da audiência telepresencial (id. 6d135f7). Quanto ao pedido de desistência da ação, intimado para manifestar, o ré anuiu com a desistência, entretanto, não concordou com a pretensão de isenção das custas processuais, mesmo com a justificativa apresentada, mormente ainda depender de análise judicial tal justificativa (id. 6cb2fa5). A sentença homologou a desistência da ação, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, e julgou injustificada a ausência do autor à audiência inicial, condenando-o ao pagamento das custas processuais, em consonância com o §2° do art. 844 da CLT, pelos seguintes fundamentos (id. a8e3d12): Desistência e Custas Processuais A parte autora desistiu dos pedidos da exordial, tendo a parte ré manifestado anuência. Assim, homologa-se a desistência da ação para extinguir os pleitos sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). A título de mero esclarecimento, declara-se que, por ser a condenação ao pagamento de honorários advocatícios mais restrita na seara trabalhista que em âmbito cível, a extinção sem exame de mérito não acarreta sucumbência material, não sendo hipótese de condenação ao pagamento da verba honorária. A demandada, por sua vez, opôs à isenção de custas nos termos da lei (CLT, art. 844, § 2º), uma vez que a questão da plena compatibilidade entre a concessão da justiça gratuita e a não isenção de custas já foi ratificada pelo E. STF, no julgamento da ADI 5766/DF. O dispositivo em questão apresenta exceção para os casos em que a parte vem a "comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável", tendo o demandante carreado alegação de incomunicabilidade decorrente de subtração (Id 6d135f7). Todavia, além de não haver mínimos indícios de tal suposta ocorrência, não se trata de razão justificável para a ausência do demandante, pois, sequer indica quando teria ocorrido o fato (não sendo razoável inferir que se deu no momento da audiência ou logo antes dela). Assim, não estando imobilizado, o autor tinha meios para buscar contato por e-mail ou telefone (ainda que de outrem) com seu advogado ou, no mínimo, com o órgão jurisdicional (VT Itapema), tendo preferido remanescer inerte e simplesmente faltar à audiência da qual já tinha plena ciência. Em síntese: a parte autora foi intimada para comprovar a legitimidade das razões de sua ausência. Não o fez. A alegação de que a desistência foi requerida antes da audiência também não merece guarida, uma vez que decorre de uma leitura manifestamente apressada dos termos do art. 485 do CPC, pois, conforme § 4º, por já ter sido apresentada a contestação (Id 66329c5), a desistência depende do consentimento do réu, só produzindo efeitos após homologação judicial (inciso VIII). Então é irrelevante o mero requerimento de desistência da ação anterior à falta injustificada do trabalhador. Defere-se a justiça gratuita (art. 1º da lei 7.115/83, súm. 463, I do TST e art. 99, § 3º do CPC). Indefere-se a isenção de custas (CLT, art. 844, § 2º), uma vez que a questão da plena compatibilidade entre a concessão da justiça gratuita e a não isenção de custas já foi ratificada pelo E. STF, no julgamento da ADI 5766/DF. Por não haver sucumbência material, não há falar em condenação ao pagamento de verba honorária. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e julgo INJUSTIFICADA a ausência da parte reclamante, LENILSON FRANCISCO DA SILVA, à audiência, neste processo em que litigava contra ARNO DE SOUZA. Insurge-se o autor em face da referida decisão, alegando que o pedido de desistência da ação fora protocolado antes da audiência e que, mesmo assim, tal pedido somente foi apreciado na sentença. Aduz, em síntese, que o pedido de desistência não depende da concordância do réu no caso dos autos e que, assim, por ter sido pleiteada a desistência antes da audiência, deveria ter sido homologado tal pedido, sem que fosse condenado ao pagamento das custas por ter se ausentado à audiência inicial. Postula que seja homologado o pedido de desistência e excluída a condenação ao pagamento das custas processuais para propositura de nova ação. Razão não assiste ao autor. Consoante §3° do art. 841 da CLT, "Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação." Nesse sentido, a contestação fora apresentada nos autos em 31/01/2025, e o pedido de desistência da presente demanda postulado pelo autor, em 08/04/2025. Dessa forma, incontroverso ser necessário a anuência do réu para a desistência da ação no caso dos autos, haja o pedido de desistência ter sido requerido posterior à apresentação da contestação. Outrossim, como bem esposado pelo magistrado, "a desistência depende do consentimento do réu, só produzindo efeitos após homologação judicial (...). Então é irrelevante o mero requerimento de desistência da ação anterior à falta injustificada do trabalhador" à audiência inicial. Desse modo, o pedido de desistência, por si só, não poderia produzir efeitos e eximir o autor da incumbência de comparecer à audiência inaugural. Ressalto que o autor deixou para postular seu desinteresse de prosseguir com o presente feito somente no dia da audiência. Noutro bordo, constata-se não ter sido justificada legalmente a falta do autor à audiência inicial, mormente ter juntado tão somente um print de tela, em que a referida parte informa ter sido roubado, mas sem, contudo, ser possível verificar a data ou se tal acontecimento tenha ocorrido no momento da audiência, a ponto de impedir o autor de providenciar outro meio para participar da audiência (id. 6d135f7). Além disso, tem-se que a parte ré, intimada para manifestar acerca do pedido de desistência da ação do autor, concordou com tal pleito, contudo, discordou com o pedido de isenção das custas. Desse modo, forçoso manter a sentença que condenou o autor ao pagamento das custas processuais, em razão da ausência injustificada da referida parte, nos termos do art. 844, §2° da CLT. Nego provimento. Registro o voto vencido do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, in litteris: "dou provimento. pedido de desistência antes da audiência. assim, não há o que se falar ter a reclamada já apresentado defesa, posto que, por lei, esta deve ser apresentada na audiência inaugural. não vejo motivo para condenação em custas"                                                 ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. No mérito, por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas conforme arbitradas na sentença. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, os Desembargadores do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone e Nivaldo Stankiewicz. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.         NIVALDO STANKIEWICZ Relator         FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON FRANCISCO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ RORSum 0002294-38.2024.5.12.0062 RECORRENTE: LENILSON FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO: ARNO DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0002294-38.2024.5.12.0062 (RORSum) RECORRENTE: LENILSON FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO: ARNO DE SOUZA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ       Ementa dispensada, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Itapema, SC, sendo Recorrente LENILSON FRANCISCO DA SILVA e Recorrido ARNO DE SOUZA. Dispensado o relatório, em se tratando de rito sumaríssimo. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Recurso ordinário e das Contrarrazões. M É R I T O CUSTAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. A parte autora, na data a qual estava marcada a audiência inaugural, em 08/04/2025, manifestou nos autos requerendo a desistência da ação e deixou de comparecer à audiência. Em audiência, foi determinado o arquivamento do feito e concedida a justiça gratuita a parte autora, mas, contudo, condicionada a condenação ao pagamento das custas processuais à apresentação da justificativa legal da ausência, nos termos do art. 844, §2° da CLT (id. 213f77e). O autor alegou ter se ausentado devido ao seu celular ter sido roubado, ficando incomunicável, o que impossibilitou participar da audiência telepresencial (id. 6d135f7). Quanto ao pedido de desistência da ação, intimado para manifestar, o ré anuiu com a desistência, entretanto, não concordou com a pretensão de isenção das custas processuais, mesmo com a justificativa apresentada, mormente ainda depender de análise judicial tal justificativa (id. 6cb2fa5). A sentença homologou a desistência da ação, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, e julgou injustificada a ausência do autor à audiência inicial, condenando-o ao pagamento das custas processuais, em consonância com o §2° do art. 844 da CLT, pelos seguintes fundamentos (id. a8e3d12): Desistência e Custas Processuais A parte autora desistiu dos pedidos da exordial, tendo a parte ré manifestado anuência. Assim, homologa-se a desistência da ação para extinguir os pleitos sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). A título de mero esclarecimento, declara-se que, por ser a condenação ao pagamento de honorários advocatícios mais restrita na seara trabalhista que em âmbito cível, a extinção sem exame de mérito não acarreta sucumbência material, não sendo hipótese de condenação ao pagamento da verba honorária. A demandada, por sua vez, opôs à isenção de custas nos termos da lei (CLT, art. 844, § 2º), uma vez que a questão da plena compatibilidade entre a concessão da justiça gratuita e a não isenção de custas já foi ratificada pelo E. STF, no julgamento da ADI 5766/DF. O dispositivo em questão apresenta exceção para os casos em que a parte vem a "comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável", tendo o demandante carreado alegação de incomunicabilidade decorrente de subtração (Id 6d135f7). Todavia, além de não haver mínimos indícios de tal suposta ocorrência, não se trata de razão justificável para a ausência do demandante, pois, sequer indica quando teria ocorrido o fato (não sendo razoável inferir que se deu no momento da audiência ou logo antes dela). Assim, não estando imobilizado, o autor tinha meios para buscar contato por e-mail ou telefone (ainda que de outrem) com seu advogado ou, no mínimo, com o órgão jurisdicional (VT Itapema), tendo preferido remanescer inerte e simplesmente faltar à audiência da qual já tinha plena ciência. Em síntese: a parte autora foi intimada para comprovar a legitimidade das razões de sua ausência. Não o fez. A alegação de que a desistência foi requerida antes da audiência também não merece guarida, uma vez que decorre de uma leitura manifestamente apressada dos termos do art. 485 do CPC, pois, conforme § 4º, por já ter sido apresentada a contestação (Id 66329c5), a desistência depende do consentimento do réu, só produzindo efeitos após homologação judicial (inciso VIII). Então é irrelevante o mero requerimento de desistência da ação anterior à falta injustificada do trabalhador. Defere-se a justiça gratuita (art. 1º da lei 7.115/83, súm. 463, I do TST e art. 99, § 3º do CPC). Indefere-se a isenção de custas (CLT, art. 844, § 2º), uma vez que a questão da plena compatibilidade entre a concessão da justiça gratuita e a não isenção de custas já foi ratificada pelo E. STF, no julgamento da ADI 5766/DF. Por não haver sucumbência material, não há falar em condenação ao pagamento de verba honorária. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e julgo INJUSTIFICADA a ausência da parte reclamante, LENILSON FRANCISCO DA SILVA, à audiência, neste processo em que litigava contra ARNO DE SOUZA. Insurge-se o autor em face da referida decisão, alegando que o pedido de desistência da ação fora protocolado antes da audiência e que, mesmo assim, tal pedido somente foi apreciado na sentença. Aduz, em síntese, que o pedido de desistência não depende da concordância do réu no caso dos autos e que, assim, por ter sido pleiteada a desistência antes da audiência, deveria ter sido homologado tal pedido, sem que fosse condenado ao pagamento das custas por ter se ausentado à audiência inicial. Postula que seja homologado o pedido de desistência e excluída a condenação ao pagamento das custas processuais para propositura de nova ação. Razão não assiste ao autor. Consoante §3° do art. 841 da CLT, "Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação." Nesse sentido, a contestação fora apresentada nos autos em 31/01/2025, e o pedido de desistência da presente demanda postulado pelo autor, em 08/04/2025. Dessa forma, incontroverso ser necessário a anuência do réu para a desistência da ação no caso dos autos, haja o pedido de desistência ter sido requerido posterior à apresentação da contestação. Outrossim, como bem esposado pelo magistrado, "a desistência depende do consentimento do réu, só produzindo efeitos após homologação judicial (...). Então é irrelevante o mero requerimento de desistência da ação anterior à falta injustificada do trabalhador" à audiência inicial. Desse modo, o pedido de desistência, por si só, não poderia produzir efeitos e eximir o autor da incumbência de comparecer à audiência inaugural. Ressalto que o autor deixou para postular seu desinteresse de prosseguir com o presente feito somente no dia da audiência. Noutro bordo, constata-se não ter sido justificada legalmente a falta do autor à audiência inicial, mormente ter juntado tão somente um print de tela, em que a referida parte informa ter sido roubado, mas sem, contudo, ser possível verificar a data ou se tal acontecimento tenha ocorrido no momento da audiência, a ponto de impedir o autor de providenciar outro meio para participar da audiência (id. 6d135f7). Além disso, tem-se que a parte ré, intimada para manifestar acerca do pedido de desistência da ação do autor, concordou com tal pleito, contudo, discordou com o pedido de isenção das custas. Desse modo, forçoso manter a sentença que condenou o autor ao pagamento das custas processuais, em razão da ausência injustificada da referida parte, nos termos do art. 844, §2° da CLT. Nego provimento. Registro o voto vencido do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, in litteris: "dou provimento. pedido de desistência antes da audiência. assim, não há o que se falar ter a reclamada já apresentado defesa, posto que, por lei, esta deve ser apresentada na audiência inaugural. não vejo motivo para condenação em custas"                                                 ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. No mérito, por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas conforme arbitradas na sentença. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, os Desembargadores do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone e Nivaldo Stankiewicz. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.         NIVALDO STANKIEWICZ Relator         FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARNO DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000582-83.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCIMAR FERNANDES DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c2f72 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes acerca da manifestação do perito de id c6e16b3. No mais, aguarde-se a realização da perícia. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000582-83.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCIMAR FERNANDES DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c2f72 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes acerca da manifestação do perito de id c6e16b3. No mais, aguarde-se a realização da perícia. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAR FERNANDES DA CUNHA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa No dia 16/05/2025, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0817783-69.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL (APELANTE) Polo passivo : ALUIZIO RODRIGUES DO CARMO (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0000176-65.2016.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES (APELANTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0000558-58.2016.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0757486-84.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MIGUEL BARROS PAES LANDIM DO LAGO (AGRAVANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0823593-54.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : DEOCI DA GAMA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0820604-75.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : EMIDIO FERNANDES DO MONTE (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0758716-64.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MIGUEL DANTAS LISBOA CIRIACO DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0802820-05.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA SEBASTIANA NERES LIMA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0801972-71.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ e;b) Corrigir o termo inicial dos juros de mora incidentes na condenacao de danos morais, para que seja contabilizado a partir do evento danoso, nos termos da Sumula n 54 do STJ e art. 398 do CC, tendo em vista se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual. Custas de lei. Ademais, NEGAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL e, por consequencia, tendo em vista a total sucumbencia do 2 Apelante neste grau recursal, majoram os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC. Custas de lei.. Ordem : 10 Processo nº 0800641-36.2023.8.18.0045 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DOS ANJOS DE FRANCA SOARES (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800200-09.2022.8.18.0104 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800245-87.2024.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : JOSE PAIXAO DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PARCIAL PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, reformando parcialmente a sentenca para EXCLUIR a sua condenacao ao pagamento de multa por ato atentatorio a dignidade da justica e DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, para MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ. Custas de lei.. Ordem : 13 Processo nº 0802201-79.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800202-68.2024.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL VIEIRA DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0801339-38.2021.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ALVES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800768-40.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer das apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento a apelacao civel interposta por Maria Helena de Sousa, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic.Em obediencia ao disposto no art. 85, 11, do CPC, tambem majoram os honorarios sucumbenciais arbitrados na instancia de origem, para 15% quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 17 Processo nº 0800610-10.2021.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FELIX PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0821140-47.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NUMERIANO FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0801615-60.2021.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0801987-84.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo : LUIZ GONZAGA MENDES ROCHA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER da 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a multa imposta ao 1 Apelante por ato atentatorio a justica. Outrossim, CONHECER da 2 APELACAO CIVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais ao 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).. Ordem : 21 Processo nº 0801085-92.2021.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : BERNARDO ROSA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800869-93.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0815462-85.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : LEOCADIO VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0001363-26.2017.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EXPEDITA MARIANA DE PAIVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0801065-43.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MARTINS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800608-13.2023.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800310-43.2024.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0801198-81.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800208-66.2022.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO VIANA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACAO CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PARCIAL PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL e a 1 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, acolhendo a PRESCRICAO PARCIAL das parcelas anteriores a data de 14/02/2017 e majoro a indenizacao a titulo de dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, 1, do CTN e Sumula 54, do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sessao de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ), observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009). Custas ex legis.. Ordem : 31 Processo nº 0803351-94.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : INACIA NETA DO NASCIMENTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0000012-49.2011.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS ALBERTO DE SOUSA SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo : MARIA HELENA FREIRE DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801775-03.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARACAO e DAR-LHES PROVIMENTO, para os fins de RECONHECER e SANAR o vicio de omissao suscitado, e, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, MODIFICANDO a conclusao do acordao embargado, para os fins de CONHECER da 1 APELACAO CIVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e ACOLHER a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada pelo 1 Apelante, para ANULAR a SENTENCA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juizo de origem, para que o Juiz a quo promova a expedicao de oficio ao Banco Bradesco, com os fins de confirmar o levantamento da ordem de pagamento (id n 14886488) expedida pelo 1 Apelante/Embargante e por conseguinte, comprovar a efetiva transferencia dos valores pactuados para a conta do 2 Apelante, restando, assim, PREJUDICADO o julgamento da 2 APELACAO CIVEL.. Ordem : 36 Processo nº 0801218-69.2022.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0844499-60.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : CREUSA MARQUES DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0756628-53.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LAVINIA DANTAS AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0802276-14.2022.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0800330-33.2021.8.18.0104 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LUIZ ABREU DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0766033-16.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA VERAS (AGRAVANTE) Polo passivo : ERISVALDO VIEIRA CARDOSO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0806448-43.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ADELINA MARIA ANDRADE DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0812794-78.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DE SOUSA ASSUNCAO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0831663-21.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDVARD ANTONIO DA ROCHA PITA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO ao 1 Apelo, e DAR PROVIMENTO AO 2 APELO, reformando a sentenca para julgar a Acao totalmente improcedente. Honorarios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, invertendo o onus sucumbencial em favor do Banco, atento ao que disciplina o art. 85, 1 e 2 do CPC, ressalvando-se a suspensao de sua exigibilidade em caso na incidencia das benesses da Justica gratuita.. Ordem : 46 Processo nº 0801177-74.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0801263-69.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : LUIS PEREIRA DA COSTA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0802645-07.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0755629-08.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo : CRISTIANE CARDOSO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0831844-56.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA LUZ RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0804010-90.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0802328-43.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LOURENCA BARBOSA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800953-28.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0800626-74.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : MARIA INES CESARIO RIBEIRO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0764334-24.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SOLANGE RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0000454-10.2009.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ROSA MARIA IVO DA SILVA SOBRINHO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0806967-69.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0751912-80.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANKLANE PIEROTE DA CRUZ (AGRAVANTE) Polo passivo : EVANDRO MARTINS DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0818206-87.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO GONCALVES FARIAS (APELANTE) Polo passivo : SERASA S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0801343-10.2023.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0816148-77.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ TEIXEIRA BORGES (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0754013-90.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ADAO RIBEIRO DIAS NETO (AGRAVANTE) Polo passivo : WHEMMYLLY RIBEIRO DIAS DA CRUZ (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0802426-86.2021.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSELINA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0753444-89.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CIPASA VITORIA VDC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : FELIPE JOSE BEZERRA GOMES (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0845946-49.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELICA SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0801996-68.2019.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0802921-84.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENCA, a fim de condenar o Banco/Apelado ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para determinar que a devolucao dos valores indevidamente descontados seja realizada de forma dobrada, mantendo a sentenca em seus demais termos. Custas de lei.. Ordem : 70 Processo nº 0001077-47.2014.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELANTE) e outros Polo passivo : BERNARDO BORGES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0802860-03.2019.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : AGOSTINHO EXPEDITO DE SOUZA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : POR UNANIMIDADE, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARACAO, para fins de prequestionamento, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, contudo, nos moldes do art. 494, I, do CPC, CORRIJO, DE OFICIO, o termo inicial dos juros de mora na condenacao de danos morais, passando a incidir a partir do EVENTO DANOSO, nos termos da Sumula n 54 do STJ, MANTENDO INCOLUME o ACORDAO RECORRIDO, em todos os seus demais termos.. Ordem : 72 Processo nº 0800500-06.2018.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARCONDES DE CASTRO MENEZES (APELANTE) Polo passivo : ZILDA FERREIRA AFONSO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0801295-39.2022.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA TERESA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0801180-84.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CREUZA DE GOIS VELOSO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, DAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, para reconhecer a validade do Contrato discutido nos autos, e, NEGAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL. Tendo em vista a sucumbencia da 2 Apelante neste grau recursal, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, observando-se, contudo, a condicao suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista que o Apelado e beneficiario da JG. Custas de lei.. Ordem : 75 Processo nº 0759751-59.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : OTAVIO JOSE DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : FERNANDO MARCIO DE ALENCAR ARRAIS (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0800119-03.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0026516-96.2013.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PRORRENAL - CLINICA NEFROLOGIA LTDA - ME (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao opostos, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dar lhes parcial provimento, tao somente para corrigir o valor fixado a titulo de danos morais, que nos termos da sessao de julgamento ocorrida em 25.04.2023, corresponde ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).. Ordem : 79 Processo nº 0858164-12.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAMON DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0000919-31.2013.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO BARBOSA FONSECA (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA MARIA DO ESPIRITO SANTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0801224-91.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM GONCALO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENCA RECORRIDA que INDEFERIU a PETICAO INICIAL e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, 3, I, do CPC, para JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a Acao, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXISTENTE o Contrato discutido nos autos; b) CONDENAR o Apelado na repeticao, EM DOBRO, do indebito, consistindo na devolucao de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, 1, do CTN e Sumula 54, do STJ), e a correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009); c) CONDENAR o Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de compensacao por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, 1, do CTN e Sumula 54, do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sessao de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ), observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009), e d) CONDENAR o APELADO ao pagamento de honorarios advocaticios sucumbenciais ao causidico do Apelante, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, nos termos do art. 85, 1, do CPC. Ainda, reconheco, por ser materia de Ordem Publica a prescricao parcial das parcelas referentes ao periodo entre 11/2026 e 03/2017.. Ordem : 82 Processo nº 0755161-39.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : AUREA CRISTINA SOUSA RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo : MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0802381-90.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BOAVENTURA OTAVIO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0855591-35.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE) Polo passivo : SINDY MARIA MENEZES DOURADO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0764846-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JULIA MARIA DE JESUS DIAS (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE DIAS RODRIGUES (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0825186-16.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRINHA MARIA VIEIRA DE ALCANTARA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0002120-62.2017.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG S/A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENCA DE OFICIO, a fim de reabrir a instrucao processual para oportunizar a producao de prova relativa a expedicao de oficio ao Banco da parte autora. JULGAR PREJUDICADO O APELO.. Ordem : 89 Processo nº 0802174-05.2021.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : DOMINGOS CONSTANTINO DA SILVA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : POR UNANIMIDADE, CONHECER da APELACAO CIVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e ACOLHER a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada pelo Apelante, para ANULAR a SENTENCA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juizo de origem, para que o Juiz a quo promova a expedicao de oficio a Caixa Economica Federal, com os fins de confirmar o levantamento da ordem de pagamento expedida pelo Apelante e por conseguinte, comprovar a efetiva transferencia dos valores pactuados para a conta da Apelada.. Ordem : 90 Processo nº 0757154-20.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES (AGRAVANTE) Polo passivo : XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 23 Processo nº 0800633-87.2020.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 33 Processo nº 0804642-72.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 34 Processo nº 0805239-41.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE PAULO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 39 Processo nº 0802097-79.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NEUSA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0805733-66.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS DE CASTRO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 55 Processo nº 0813977-50.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA VILANY VALE DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 84 Processo nº 0004340-85.2015.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL ARCANJO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo : ITAU UNIBANCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 91 Processo nº 0801230-39.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CONCEICAO DE MARIA SOUSA LEAL (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 92 Processo nº 0802733-92.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELINA MARIA GAUDENCIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 78 Processo nº 0750961-28.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCON PIAUI (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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