Jose Valdir Viana

Jose Valdir Viana

Número da OAB: OAB/PI 021113

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Valdir Viana possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPI, TRT22
Nome: JOSE VALDIR VIANA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000365-96.2023.5.22.0006 AUTOR: JOAO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: SPE CONDOMINIO PALAZZO MONTICELLO RESIDENCE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1ebf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado nos autos da execução promovida por JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS em face de SPE CONDOMÍNIO PALAZZO MONTICELLO RESIDENCE LTDA, diante do insucesso das tentativas de satisfação do crédito em face da pessoa jurídica. Consta dos autos que a tentativa de localização do sócio CARLOS AUGUSTO CANTO PORTELA restou parcialmente infrutífera, sendo que em uma das diligências o oficial de justiça certificou que o endereço estava desatualizado há pelo menos três anos, e, em outra diligência, houve o recebimento da intimação por secretária no local indicado. Considerando o despacho anterior que deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a suspensão provisória da execução em face do sócio, bem como a realização de arresto cautelar de bens e a citação da parte interessada por via postal e editalícia, verifica-se que foram adotadas as medidas preliminares cabíveis para garantir a ampla defesa e o contraditório. Decorrido o prazo legal de 15 dias sem manifestação específica do sócio incluído, e diante da ausência de bens livres indicados, reputo válido o arresto previamente realizado, convertendo-o em penhora nos termos do art. 301, parágrafo único, do CPC. Desse modo, diante da demonstração de que a executada principal se mostra inoperante no adimplemento da obrigação e de que restam presentes os pressupostos autorizadores do artigo 50 do Código Civil e do artigo 855-A da CLT, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir o sócio CARLOS AUGUSTO CANTO PORTELA (CPF: 145.478.993-04) no polo passivo da presente execução. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, em desfavor do sócio ora incluído, observado o valor atualizado da execução. Intime-se. Cumpra-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NASCIMENTO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001404-37.2023.5.22.0004 AUTOR: RAYSSE CARDOSO DE SOUSA RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA DR VICTOR ANDRADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a1895 proferida nos autos. DECISÃO Acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes. Atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O, nos termos do art. 764, § 3º, CLT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com relação às partes, nos termos do art. 924, III, CPC, subsidiário. Fica a parte autora e o seu patrono com prazo de 10 dias para reclamar eventual inadimplência do devedor, sob pena de presunção de quitação do débito. Desbloquear o valor constritado face à composição das partes. Exações legais pela reclamada, a serem apuradas pelo SCLJ, ao final - Art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, c.c OJ 376 da SBDI 1 do TST.  Após, notifique-se a reclamada para o recolhimento em dez dias, pena de prosseguimento da execução.                            Dispensa-se a oitiva do INSS, a teor da  PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU.Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Providências de registro junto ao BNDT.  Após a satisfação dos créditos, arquivem-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE FISIOTERAPIA DR VICTOR ANDRADE LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001404-37.2023.5.22.0004 AUTOR: RAYSSE CARDOSO DE SOUSA RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA DR VICTOR ANDRADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a1895 proferida nos autos. DECISÃO Acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes. Atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O, nos termos do art. 764, § 3º, CLT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com relação às partes, nos termos do art. 924, III, CPC, subsidiário. Fica a parte autora e o seu patrono com prazo de 10 dias para reclamar eventual inadimplência do devedor, sob pena de presunção de quitação do débito. Desbloquear o valor constritado face à composição das partes. Exações legais pela reclamada, a serem apuradas pelo SCLJ, ao final - Art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, c.c OJ 376 da SBDI 1 do TST.  Após, notifique-se a reclamada para o recolhimento em dez dias, pena de prosseguimento da execução.                            Dispensa-se a oitiva do INSS, a teor da  PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU.Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Providências de registro junto ao BNDT.  Após a satisfação dos créditos, arquivem-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSE CARDOSO DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000836-18.2023.5.22.0005 AUTOR: RENATO MENDES MAIA (DE CUJUS) RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346d276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberem-se em favor da parte exequente os valores correspondentes ao seu crédito líquido, nas contas já informadas. Em seguida, providencie os repasses fiscais e previdenciários. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MENDES MAIA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000836-18.2023.5.22.0005 AUTOR: RENATO MENDES MAIA (DE CUJUS) RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346d276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberem-se em favor da parte exequente os valores correspondentes ao seu crédito líquido, nas contas já informadas. Em seguida, providencie os repasses fiscais e previdenciários. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000003-66.2024.5.22.0004 RECORRENTE: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b771b78 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000003-66.2024.5.22.0004 (ROT) Embargante: Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda Advogada: Arianne Beatriz Fernandes Ferreira Advogado: Igor Moura Maciel Embargado: Francisco de Assis Silva Advogado: Jose Valdir Viana Advogado: Willian Sebastião Carlos Soares de Alencar Advogado: Edmilson Viana de Araujo RELATOR(A): LIANA FERRAZ DE CARVALHO DESPACHO A parte reclamada opôs embargos de declaração em face do acórdão  de ID. 5619e1f.  Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado, intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifestação sobre o pedido, no prazo de cinco dias. Publique-se. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025.  LIANA FERRAZ DE CARVALHO  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS SILVA
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