Murilo Evelin De Carvalho Bona

Murilo Evelin De Carvalho Bona

Número da OAB: OAB/PI 021098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Evelin De Carvalho Bona possui 143 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TRF5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 143
Tribunais: TJDFT, TJMA, TRF5, TJPI, TJPA, TJBA, TJSP, TRF1, TJPE
Nome: MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (67) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av. Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800991-88.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cheque, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: AUTO POSTO REI DO CERRADO LTDA - EPP INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO- legalmente dispensado -art. 38, lei 9099. FUNDAMENTAÇÃO Narra a autora na Petição Inicial: "(...) O autor é empresário no ramo de combustível e recebeu o mencionado cheque como forma de pagamento pela venda do seu produto, todavia, não pode compensar o título em razão de fraude decorrente de prévia compensação realizada pela Instituição Financeira Ré por meio de terceiro estranho à relação comercial. Ressalta ainda que o cheque não foi compensado pelo motivo nº. 49, qual seja, “Remessa Nula”, a situação decorreu de procedimento de compensação online pretérita realizada por terceiro estranho á relação comercial com conta bancária na Instituição Ré – Banco 341, na conta de nº 158599473273, agência 1585, conforme se extrai dos cheques(...)"- grifei. Pois bem. Cuida-se de demanda onde a parte autora alega responsabilidade objetiva do ora requerido por motivação de "devolução de cheque"- ID 56760180 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (doc comprobatorio DEVOLUCAO CHEQUE BANCO ITAU)- Juntado por MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES em 03/05/2024 17:45:28- do que pede, em suma: condenação da requerida em danos materiais no importe de R$ 3.537,54 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) a serem pagos com juros e correção monetária a partir da citação bem como condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 186 do CC. A requerida alega, em suma: ausência de pretensão resistida; do procedimento de compensação de cheque - circular n°. 3.532/211; não cabimento da inversão do ônus da prova; inexistência de dano material. Pois bem. Ônus de prova devidamente invertido antes da instrução. Constam perguntas/respostas durante a audiência - ID 66104160 - Ata da Audiência - Juntado por LIDIANNE MUNIZ RAMOS em 07/11/2024 10:23:23, onde consta"(...) Iniciando-se os trabalhos da presente audiência virtual, foi tentada a conciliação, restada essa infrutífera. Diante disso, passou-se à instrução do feito. Oportunizado ao advogado (a) da parte requerente se manifestar sobre todos os pleitos apresentados pela partes requeridas em sede de contestações, este se manifestou no sentido de manifestação remissiva a petição inicial. Indagadas as partes acerca de questão de ordem e/ou insurgências. Sem questão de ordem e/ou insurgências. As partes foram indagadas se teriam provas a produzir: consigno expressa manifestação das partes, eis que a parte requerente pugnou pelo depoimento da parte requerida e a parte requerida pugnou pelo depoimento da parte requerente. Perguntas feitas pela parte requerente a parte requerida: Como é feito o procedimento de compensação online de cheques? Existe um setor que faz a compensação de cheques, onde você emite o cheque, o cheque entra na sua conta e vai compensado e que para isso tem que ter saldo. Eis que informou que o requerente não procurou a ouvidoria e nenhum dos canais de atendimentos para solucionar o cheque dele, que segundo ele foi devolvido. Depois que o cheque é compensado, o Itaú comunica a algum órgão como medida de segurança para evitar que esses cheques sejam repassados para outras pessoas? Ele não é repassado para outras pessoas.A pessoa que tem conta corrente no banco, sabe se o cheque foi devolvido. Quando o procedimento de compensação é feita de forma online, a pessoa continua com a posse do cheque? A pessoa que emitiu o cheque continua com a posse do cheque até ele ser compensado. Em que informou que acha que o cheque pode ser compensado por até 02(duas) vezes. Perguntas feitas pela parte requerida a parte requerente: Qual foi o banco emissor do cheque? Em que informou que foi o Sicoob. Qual foi o motivo de devolução do cheque?por fraude, pois ele já havia sido compensado pelo banco Itaú. A parte requerente se manifestou em alegações finais de forma remissiva a petição inicial. A parte requerida se manifestou em alegações finais de forma remissiva a contestação.(...)"- grifei. Diz o NCPC: "(...) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.(...)"- grifei. EM NENHUM MOMENTO, A PEÇA DE ID 56760173 - Petição Inicial Juntado por MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES em 03/05/2024 17:45:28 cuida em trazer DATAS NEM MESMO durante a audiência onde constam inquirições. Pois bem. Consta em ID 56760180 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (doc comprobatorio DEVOLUCAO CHEQUE BANCO ITAU) Juntado por MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES em 03/05/2024 17:45:28- O CÓDIGO 49- sendo o motivo de devolução- REMESSA NULA. Em consulta google nesta data de 9/7/2025, consta a informação também pública: "(...) Visão geral criada por IA A devolução de cheque pelo motivo 49 significa "remessa nula" e ocorre quando um cheque é reapresentado ao banco após ter sido devolvido por outros motivos, como falta de fundos (motivo 12), cheque sustado (motivos 20, 25, 28, 30, 35), ou irregularidades na apresentação (motivos 43, 44, 45). É caracterizada pela persistência do motivo de devolução anterior, mesmo após nova apresentação. Entendendo o motivo 49: Reapresentação Indevida: O motivo 49 é uma forma de apontar que o cheque foi apresentado novamente sem que o problema original que o levou à devolução tenha sido resolvido. Motivos Anteriores: Os cheques devolvidos pelos códigos 12, 13, 14, 43, 44, 45 e 72 podem gerar a devolução pelo motivo 49 na reapresentação. Devolução a Qualquer Tempo: A devolução pelo motivo 49 pode ocorrer a qualquer momento, mesmo após a primeira devolução. Como proceder: Resolva o problema original: Para que o cheque seja compensado, é necessário que a causa da devolução anterior seja sanada. Por exemplo, se foi por falta de fundos, é preciso que haja saldo na conta. Se foi por sustação, a sustação deve ser retirada. Nova emissão, se necessário: Em alguns casos, se o problema não puder ser resolvido com a reapresentação (como em certos casos de erro formal de preenchimento), pode ser necessário a emissão de um novo cheque, conforme indicações específicas para outros motivos de devolução. Consulta: O banco ou a instituição financeira onde o cheque foi emitido pode fornecer informações detalhadas sobre o motivo específico da devolução e os passos para regularização. (...)"- e link acesso em 9/7/2025 https://cdlcontagem.org.br/cheque-motivo-49-como-proceder/ Pois bem. Consta alegação de fraude. Outrossim, sem carrear a estes autos qualquer elemento indicativo de investigação/apuração de fraude - fosse Boletim de Ocorrência e/ou investigação aberta para tanto. Demais disso, SEM a autora SEQUER apontar DATAS- seja QUANDO se deu a emissão da data do cheque e/ou QUAL data e/ou quais datas LEVOU à apresentação do Cheque para compensação- art. 33 e art. 4º, §1º, da ref. Lei. Para tanto, vejamos a Lei Lei 7357: "(...) CAPÍTULO I Da Emissão e da Forma do Cheque Art . 1º O cheque contêm: I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente. Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente. Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque. § 1º - A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento. § 2º - Consideram-se fundos disponíveis: a) os créditos constantes de conta-corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta-corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito. Art . 5º (VETADO). Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título. § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados. § 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização. Art . 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito: I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’à ordem’’; II - a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente; III - ao portador. Parágrafo único - Vale como cheque ao portador o que não contém indicação do beneficiário e o emitido em favor de pessoa nomeada com a cláusula ‘’ou ao portador’’, ou expressão equivalente. Art . 9º O cheque pode ser emitido: I - à ordem do próprio sacador; II - por conta de terceiro; Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.(...)"- grifei. "(...) CAPÍTULO IV Da Apresentação e do Pagamento Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento. Art . 34 A apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à apresentação a pagamento. Art . 35 O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato. Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei. Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente. § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente. Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque. Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação. Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou. Art . 40 O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior. Art . 41 O sacado pode pedir explicações ou garantia para pagar cheque mutilado, rasgado ou partido, ou que contenha borrões, emendas e dizeres que não pareçam formalmente normais. Art . 42 O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento, obedecida a legislação especial. "(...)"- grifei. Assim, do que consta nos autos, consta o motivo da devolução: motivo 49- remessa nula, com a devolução do cheque- do que SEQUER em ID 56760180 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (doc comprobatorio DEVOLUCAO CHEQUE BANCO ITAU) - Juntado por MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES em 03/05/2024 17:45:28 - consta comprovação de que INSTITUIÇÃO é a que emite o ref. documento- o que inviabiliza a análise deste Juízo acerca de MARCOS acerca DA DATA DE APRESENTAÇÃO da ORDEM e QUEM é a Instituição responsável pela informação que segue em ID 56760180 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (doc comprobatorio DEVOLUCAO CHEQUE BANCO ITAU) - Juntado por MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES em 03/05/2024 17:45:28- e assim, entendo que obstaculariza a análise acerca de INTERESSE PROCESSUAL e LEGITIMIDADE- art. 17, do NCPC- motivadamente, deixo de converter em diligência por ser JECC e submeto a julgamento SEM analisar o mérito- POR ENTENDER QUE NÃO é possível analisar/perquirir neste momento de 9/7/2025, ACERCA DAS DATAS de apresentação do cheque para fins de análise do direito material - em especial, a despeito do art. 33 e art. 4º e ss. da Lei supramencionada. Sem condenação em despesas processuais (custas e/ou honorários advocatícios), nos termos do art. 54 e 55, da Lei 9.099- nesta fase. SEM despesas processuais neste momento/fase- do que esta Unidade reforça possam/devam as partes evitar expedientes protelatórios -art. 80, 81, do NCPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. OUTROSSIM, caso haja recurso, a análise ref. tal instituto deve ocorrer pela Instância Superior- esgotando-se neste momento atuação deste Juízo de 1o grau. Expedientes necessários, entre os quais, eventual medida na forma do art. 4º e ss., do Prov. Conj. 11/2016 e/ou interposição de eventual recurso no prazo legal contados da ciência da sentença, devendo o preparo ser recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independente de intimação (artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95). OUTROSSIM, sem prejuízo de partes intimadas, promoverem conciliação ou provar nos autos e/ou pugnar por chancela judicial- grifei- em especial, porquanto não houve qualquer manifestação das partes ref. onde o bem comprado esteja na atualidade- do que deixo de me manifestar para evitar ultra/extra petita. Expedientes necessários, entre os quais, eventual medida na forma do art. 4º e ss., do Prov. Conj. 11/2016 e/ou interposição de eventual recurso no prazo legal contados da ciência da sentença, devendo o preparo ser recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independente de intimação (artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95). OUTROSSIM, sem prejuízo de partes intimadas, promoverem conciliação ou provar nos autos e/ou pugnar por chancela judicial bem como cientes de dever de evitar expedientes protelatórios - sob pena de efeitos processuais e art. 80 e 81, do NCPC. Sentença registrada eletronicamente. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Observe-se decurso de prazo, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE devidamente, evitando-se manter feito ativado/reativado bem como evitando-se conclusões indevidas. Por este ato, partes ficam intimadas eletronicamente conforme habilitações; ainda, SEM OJ na Unidade. Com preclusões de estilo, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente. Evite-se conclusões indevidas. URUçUÍ-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805291-17.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS RODRIGUES LTDA - EPP REU: MARIA GLEIVANI ROSA MORAES DECISÃO Trata-se de processo em que a parte ré esteve ausente por três vezes em que os Correios se dirigiram até a sua residência para citação. Dessa forma, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a citação da parte ré e para requerer o que que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800463-07.2025.8.18.0146 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cessão de Crédito, Compromisso] EXEQUENTE: MONETAI SOLUCOES LTDAEXECUTADO: PAMELA RIBEIRO SILVESTRE DESPACHO R.h Considerando que os débitos objeto da presente demanda são correspondentes a dívidas vencidas ainda no ano de 2018, o que, a princípio, indica prescrição (Art. 206, § 5º, I do CC), intime-se o autor para, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme arts. 10 e 487, parágrafo único do CPC. Após esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cautelas necessárias. Floriano/PI, data do sistema. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC
  5. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon Processo: 0813336-62.2024.8.10.0060 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Interditante: ROSILENE BORGES GASPAR DE MELO Advogados do(a) REQUERENTE: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986, MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - PI21098 Interditada: AINOA MELO DE OLIVEIRA DE ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, DR. EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS PARA: tomarem ciência da realização da perícia médica, em favor do(a) interditando(a), por médico neurologista/psiquiatra vinculado ao CAPS, ora determinada nos autos, no dia 11 de julho de 2025, às 08:00 horas, oportunidade em que deverá comparecer à sede do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas – CAPS AD, situado na Avenida Benedito Ferreira Campos, nº 210, bairro Parque Alvorada, em Timon/MA, munido(a) de documento de identificação pessoal. Ressalta-se que no ato deverá comparecer munido dos documentos pessoais e médicos. Expedido e datado nesta Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon - SEJUD, aos 8 de julho de 2025. LUCIANA IBIAPINA PEREIRA Técnica do Judiciário
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036431-73.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS FERNANDES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986 e MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - PI21098 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIS FERNANDES DE ARAUJO MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - (OAB: PI20986) MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - (OAB: PI21098) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: juizcivcrim_cax@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801607-32.2024.8.10.0030 Promovente CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO S/C LTDA - EPP Promovido DANIELE DOS SANTOS SENA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 20986-PI), MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA (OAB 21098-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrados valores ou bens penhoráveis. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des. Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 2055-1361. CUMPRA-SE. Expedi o presente mandado por ordem do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário
  8. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: POSTO MAIS BALSAS LTDA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Advogados do(a) AUTOR: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986, MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - PI21098 PARTE REQUERIDA: LUBARINO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida "AUSENTE" ID 153704461, da ação acima identificada. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
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