Zito Ferreira De Araujo

Zito Ferreira De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 021094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zito Ferreira De Araujo possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: ZITO FERREIRA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801537-27.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por intermédio do seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor do ofício de pagamento inserto nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita. OEIRAS, 28 de abril de 2025. LICIA ALVES DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002248-08.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE MACHADO DE ASSUNCAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - PI11794 e ZITO FERREIRA DE ARAUJO - PI21094 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARILENE MACHADO DE ASSUNCAO SANTOS ZITO FERREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI21094) FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - (OAB: PI11794) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018869-80.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - PI11794 e ZITO FERREIRA DE ARAUJO - PI21094 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO CARMO MACHADO DE ASSUNCAO FRANCA ZITO FERREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI21094) FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - (OAB: PI11794) M. A. S. ZITO FERREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI21094) FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - (OAB: PI11794) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018869-80.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - PI11794 e ZITO FERREIRA DE ARAUJO - PI21094 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO CARMO MACHADO DE ASSUNCAO FRANCA ZITO FERREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI21094) FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - (OAB: PI11794) M. A. S. ZITO FERREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI21094) FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - (OAB: PI11794) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ - NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0000442-13.2020.8.10.0033 Ação: [Contra a Mulher, Contra pessoas não identificadas como mulher] Autor(a): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Advogado(s) do reclamante: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS (OAB 17408-PI) Ré(u): ADELSON PEREIRA DOS SANTOS FILHO e outros DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração em face da sentença prolatada nos autos, alegando omissão e contradição no julgado. Quanto a alegada omissão, asseverou que este Juízo fundamentou a sentença baseada exclusivamente na palavra da vítima, deixando de apreciar as demais provas constantes dos autos. Em relação a contradição, afirmou que a denúncia atribuiu aos réus Adelson Pereira dos Santos Filho e Jean Alves dos Santos o delito tipificado no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, qual seja, roubo qualificado pelo concurso de pessoas, no entanto consta que os réus teriam cometido o crime de roubo mediante ameaça com arma de fogo. Além disso, destacou que, em suas defesas, não sustentaram inépcia da denúncia, porém, a sentença discorre sobre tal preliminar. Por fim, sustenta omissão deste Juízo, haja vista ausência de análise de teses arguidas pelos Réus (artigos 156 e 181, I, CP) – ID 135454215. Intimado, o Ministério Público apresentou contrarrazões manifestando-se pelo acolhimento parcial dos embargos apenas para supressão da expressão “com emprego de arma de fogo” contida na sentença, com determinação de manutenção dos demais termos (ID 136099270). É o que cabia relatar. Decido. A priori, é importante ressaltar que os embargos de declaração é um recurso específico para sanar defeitos de omissão, obscuridade e contradição da decisão judicial, não se prestando ao reexame de fatos e provas, nem à reapreciação de teses. Assim, inconformada com o entendimento adotado, deve a parte recorrer mediante as vias processuais adequadas. In casu, os embargos em questão devem ser providos parcialmente, nos termos do parecer ministerial. O embargante alega a existência de contradição no julgado, pois constou em sua fundamentação que o crime de roubo fora praticado com emprego de arma de fogo, em que pese a denúncia e o dispositivo indicarem a prática do crime de roubo mediante concurso de pessoas. Como bem ressaltou o representante ministerial, verifica-se que o apontamento se refere apenas a um erro material, o qual não possui o condão de prejudicar os embargantes ou comprometer a decisão, pois tanto o relatório quanto a parte dispositiva da sentença indicam corretamente o tipo penal atribuído, qual seja, o artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Assim, diante do erro material constante na sentença ora embargada, deve esta ser corrigida para excluir a expressão “com emprego de arma de fogo”. A respeito das demais alegações do embargante, verifica-se ter mencionado que a sentença discorreu sobre a preliminar de inépcia da denúncia sem que esta tenha sido suscitada pela defesa. Porém, ao contrário do que alega, verifica-se constar a arguição de tal preliminar na resposta a acusação acostada no ID 78464493. Por fim, quanto as omissões apontadas, no sentido de que a sentença proferida foi baseada exclusivamente na palavra da vítima, sem análise das teses arguidas pela defesa, cumpre ressaltar ser pacífica a noção de que o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a formação do convencimento. E, no presente caso, a sentença embargada fora devidamente fundamentada quanto a existência de autoria e materialidade delitivas quanto aos crimes imputados ao acusado. Nesta senda, não concordando o Embargante com o mérito da decisão, lhe é dado recorrer às instâncias superiores através dos instrumentos recursais adequados, o que não se confunde com a estreita via dos embargos de declaração. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS ACOLHO PARCIALMENTE, ante o erro material existente no julgado, corrigindo-o para constar que fica excluída a expressão “com emprego de arma de fogo” na fundamentação da sentença. Quanto aos demais termos, mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se o acusado e a defesa. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Colinas/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ n.º 3730/2024
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