Walquiria Gonçalves Da Silva Leal

Walquiria Gonçalves Da Silva Leal

Número da OAB: OAB/PI 021028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walquiria Gonçalves Da Silva Leal possui 68 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRF4, TJRO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPI, TRF4, TJRO, TRF2, TRF1, TJSP, TRF5, TRF3, TJMA, TRF6, TJMS, TJAL
Nome: WALQUIRIA GONÇALVES DA SILVA LEAL

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000708-77.2024.4.04.7015/PR REQUERENTE : EDIMILSON RODRIGUES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : WALQUIRIA GONÇALVES DA SILVA LEAL (OAB PI021028) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013477-93.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONEI ALVES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL - PI21028 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a sua petição inicial, nos termos do artigo 320 c/c artigo 330 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 485 do mesmo caderno processual, para que: - anexe comprovante válido de residência, emitido há no máximo 06 (seis) meses, em nome próprio ou de terceiro, com comprovação de coabitação, ou declaração de residência, firmada de próprio punho pela parte ou a rogo, se não souber ler e escrever; – para que comprove o recolhimento das custas devidas para o ajuizamento da demanda, devido a extinção de processo conforme determinado no processo nº 0007341-80.2025.4.05.8001; DESTACA-SE AINDA QUE, cf. Resolução no. 10/2016 do Pleno do TRF5, quando da anexação de documentos que acompanham a inicial, deverão ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, que vedam a juntada de documentos em processos eletrônicos, nas situações a seguir: (i) arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem guardar relação com o conteúdo; (ii) arquivos cujo título se relaciona a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; (iii) outros arquivos de difícil identificação; (iv) arquivos cortados e/ou ilegíveis; e (v) arquivos com títulos meramente numéricos (ex.: “Documento 01” ou “Anexo 01”). Arapiraca/AL, 3 de julho de 2025. RODRIGO LIMA DA SILVA
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : MAYCON DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : WALQUIRIA GONÇALVES DA SILVA LEAL (OAB PI021028) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023  do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. O valor dos honorários periciais é de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, que dispõe sobre o pagamento de honorários em casos de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito da Justiça Federal. 2.1 A parte autora não precisa pagar pela realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo. 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados. Para inserção de quesitos adicionais, o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. Fica dispensada a intimação do INSS em decorrência de tratativas interinstitucionais com a Procuradoria Federal. CENTRAL DE PERÍCIAS DE MARINGÁ
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-20.2025.4.04.7101/RS RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : PRISCILA DOS SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : WALQUIRIA GONÇALVES DA SILVA LEAL (OAB PI021028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010471-78.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MELO Advogado do(a) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL - PI21028 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca, 1 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: EVANETE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL - PI21028-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1011014-08.2024.4.01.3702 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 2.1 V - Des Gustavo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 28/07/2025 e termino em 01/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0803996-60.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON CARLOS DE ARAGAO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL - PI21028 REU: BANCO PAN S/A, TOO SEGUROS S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por EDMILSON CARLOS DE ARAGAO JUNIOR em face de BANCO PAN S/A e outros, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial. Intimada, a parte autora juntou manifestação acompanhada de documentos a fim de comprovar a hipossuficiência alegada na inicial. Os autos vieram conclusos para decisão de pedido de tutela antecipada. No entanto, verifico no caso questão relativa ao recolhimento das custas processuais devidas, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 319 e 290 do CPC). Destaco que a concessão da gratuidade da justiça tem por finalidade garantir o acesso à justiça àqueles que, comprovadamente, não têm condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Na espécie em tela, analisando os autos, entendo que os documentos acostados ao feito não são capazes de demonstrar a alegada hipossuficiência da parte requerente, permancendo, assim, indícios que sugerem a existência de capacidade por parte do promovente de arcar com as despesas do processo. Ante o exposto, indefiro o pleito de gratuidade da justiça formulado pela parte demandante. De outra banda, é cediço que o Digesto Processual Civil em vigor trouxe inovações consistentes na possibilidade de redução e parcelamento das custas processuais. Assim, com vistas a resguardar a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, com respaldo no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, e diante da eventual dificuldade momentânea do(s) suplicante(s) de pagamento das custas, CONCEDO à parte autora o direito à redução de 50% (Cinquenta por cento) das custas do processo que precisam adiantar no início do procedimento, concedendo-lhe também o direito ao parcelamento das despesas processuais em tela, as quais poderão ser adimplidas em até 06 (seis) vezes sem juros, nos termos do art. 23, §§1º e 2º, da Lei 12.193/2023 (Lei de Custas). Ressalto, por oportuno, que caso deseje, o(a) promovente poderá ainda parcelar as custas em comento via cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, devendo arcar com eventuais despesas cobradas pelas empresas credenciadas. Esclareço, ainda, que em ambas as opções supracitadas, as guias deverão ser expedidas obrigatória e automaticamente pelo sistema próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, através do endereço eletrônico http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/submenu, tudo conforme disciplinam os arts. 2º e 3º da RESOL-GP 412019. Intime-se a parte autora para adimplir as obrigações sob testilha, devendo aportar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento da primeira parcela, e as outras, no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Oportunamente, certificando-se o necessário, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Timon/MA, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 01/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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