Sandra Dos Santos Silva

Sandra Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/PI 021013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Dos Santos Silva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMG, TRF1, TRT22, TRT18, TJSC
Nome: SANDRA DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027317-47.2022.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA SOUSA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA MOURAO DE CARVALHO CASTELO BRANCO - PI20579, SANDRA DOS SANTOS SILVA - PI21013 e JOAO VICTOR NUNES DE CARVALHO - PI21517 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 15 REGIAO- CREF15/PI-MA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - PI5033 Destinatários: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 15 REGIAO- CREF15/PI-MA DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - (OAB: PI5033) FRANCISCA MARIA SOUSA VIEIRA JOAO VICTOR NUNES DE CARVALHO - (OAB: PI21517) SANDRA DOS SANTOS SILVA - (OAB: PI21013) LUANA MOURAO DE CARVALHO CASTELO BRANCO - (OAB: PI20579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027317-47.2022.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA SOUSA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA MOURAO DE CARVALHO CASTELO BRANCO - PI20579, SANDRA DOS SANTOS SILVA - PI21013 e JOAO VICTOR NUNES DE CARVALHO - PI21517 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 15 REGIAO- CREF15/PI-MA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - PI5033 Destinatários: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 15 REGIAO- CREF15/PI-MA DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - (OAB: PI5033) FRANCISCA MARIA SOUSA VIEIRA JOAO VICTOR NUNES DE CARVALHO - (OAB: PI21517) SANDRA DOS SANTOS SILVA - (OAB: PI21013) LUANA MOURAO DE CARVALHO CASTELO BRANCO - (OAB: PI20579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012857-78.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 05/06/2025.
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS AIAP 0011451-25.2021.5.18.0013 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: MARTA APARECIDA EVANGELISTA Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - AIAP - 0011451-25.2021.5.18.0013 RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO : LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX ADVOGADO : WACIM TORRES BALLOUT ADVOGADO : CESAR GABRIEL DE MIRANDA PELIZ ADVOGADO : INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO : GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA ADVOGADO : SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA ADVOGADO : DIOGO MANOEL NOVAIS LINO AGRAVADO : MARTA APARECIDA EVANGELISTA ADVOGADO : FABIANA DAS FLORES BARROS ORIGEM : 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : LUCIANO SANTANA CRISPIM     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. Em regra, o agravo de petição tem como requisito de admissibilidade, quando de sua interposição, a garantia integral do juízo, seja pelo pagamento ou pela penhora de bens suficientes, conforme preceituam os artigos 884 e 897, § 1º, ambos da CLT, e a Súmula 128, II, do TST. Exigida a garantia e ela não sendo observada, o caso é de não conhecimento do agravo de petição.     RELATÓRIO    O juízo de 1º grau não conheceu dos embargos à execução da executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH nos autos da execução promovida por MARTA APARECIDA EVANGELISTA.   A executada interpôs agravo de petição.   O juízo de origem denegou seguimento ao agravo de petição.   Inconformada, a executada apresenta agravo de instrumento.   A exequente apresenta contraminuta.   Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.     VOTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO       ADMISSIBILIDADE   O agravo de instrumento interposto é adequado, tempestivo e a representação processual está regular, inexistindo outros requisitos de admissibilidade a serem verificados. Portanto, conheço.                 MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO         AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. EXIGÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO   Insurge-se a executada EBSERH contra a decisão do juízo de 1º grau que denegou seguimento ao agravo de petição.   Assevera que, "ao ser liquidada a condenação, a Agravante arguiu excesso de execução, ao argumento de que, conforme recentes decisões do STF e TST, é detentora da prerrogativas da Fazenda Pública, de modo que os critérios de correção monetária e juros de mora são diferenciados, assim como, o processo de execução deve seguir o rito do art. 535 do CPC, e o pagamento ocorrer por meio da expedição de Precatórios".   Sustenta que "em recente julgamento de Reclamação perante o STF, o Ministro Alexandre de Moraes, aplicando entendimento consolidado naquela Corte, reconheceu que a Ebserh é detentora das prerrogativas da Fazenda Pública", e, assim, também "considerando o acórdão oriundo do Plenário do C. TST nos autos do PROCESSO Nº TST - E-RR - 252-19.2017.5.13.0002, requer a aplicação, à EBSERH, das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública".   Menciona que "o reconhecimento e atribuição do Tratamento de Fazenda Pública representa principalmente a incidência de regras processuais especificas que distinguem a estatal das demais partes do processo, razão pela qual a correta condução do processo, ainda que respeite os atos já praticados sob o entendimento anterior, deve, a partir da decisão do TST, passar a aplicar as respectivas regras".   Sem razão.   Reputo correta a decisão que denegou seguimento ao agravo de petição, por ausência de garantia do juízo, ainda mais no presente caso, em que as questões relativas à concessão das prerrogativas da Fazenda Pública à executada já foram objeto de análise exauriente na fase de conhecimento, não cabendo a rediscussão da matéria na fase de execução.   Ademais, transcrevo os fundamentos das decisões agravadas, ora também adotados como razões de decidir:   "O juízo não foi integralmente garantido, razão porque não se conhecem dos embargos à execução, ante a ausência de requisito legal de admissibilidade (art. 884 da CLT).   Não obstante, esclareça-se que já houve pronunciamento nestes autos relativo à questão de extensão à executada das prerrogativas da Fazenda Pública, o qual transitou em julgado, constituindo coisa julgada material.   Conclui-se, no referido julgado, que 'o entendimento, ainda prevalecente no âmbito do TST e deste Regional é o de que se aplica à EBSERH o regramento das empresas privadas previsto no artigo 173, § 1º, II, da CF.', consoante v. acórdão Regional id.4a5cc43.   A tais fundamentos, presta-se esclarecimentos, mas não se conhecem dos embargos opostos".   "O juízo ainda não se encontra garantido, o que impede o seguimento do agravo de petição ora interposto pela Executada, [...]".   Nego provimento.     CONCLUSÃO   Conheço do agravo de instrumento apresentado pela executada e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação acima expendida.                       Acórdão   ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA, IARA TEIXEIRA RIOS e WELINGTON LUIS PEIXOTO. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 20 de maio de 2025 - sessão virtual)         IARA TEIXEIRA RIOS Desembargadora Relatora   GOIANIA/GO, 22 de maio de 2025. GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARTA APARECIDA EVANGELISTA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001405-51.2025.5.22.0101 AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: 0001405-51.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 048.215.463-29-Advogado do AUTOR: DIOGO SANTOS BITTENCOURT RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ: 14.585.324/0001-43; COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUI - PORTO-PI, CNPJ: 19.045.674/0001-30-Advogados do RÉU: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, BEATRIZ DA CUNHA RABELO PIRES, SANDRA DOS SANTOS SILVA Audiência Instrução por videoconferência: 29/07/2025 09:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. 1. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 29/07/2025 09:40 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a inquirição das testemunhas na sede da Vara do Trabalho de Parnaíba - Fórum Cícero Ferraz, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro - Parnaíba-PI. 2. As testemunhas deverão ser orientadas pelas partes e advogados sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho de Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial. 3. A sala de espera da Vara do Trabalho será utilizada exclusivamente pelas testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso. 4. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de audiência, tomando assento no local apropriado colocando-se em frente ao monitor e webcam reservados a ela. 5. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem na sala de audiência e sala de espera, será vedada a comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas pelo sistema de monitoramento remoto da Vara do Trabalho. 6. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência e, então, liberada. 7. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados  completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021. 8. Será colhido como mera informação o depoimento prestado fora da sala de audiência e das condições estabelecidas. 9. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001405-51.2025.5.22.0101 AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: 0001405-51.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 048.215.463-29-Advogado do AUTOR: DIOGO SANTOS BITTENCOURT RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ: 14.585.324/0001-43; COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUI - PORTO-PI, CNPJ: 19.045.674/0001-30-Advogados do RÉU: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, BEATRIZ DA CUNHA RABELO PIRES, SANDRA DOS SANTOS SILVA Audiência Instrução por videoconferência: 29/07/2025 09:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. 1. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 29/07/2025 09:40 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a inquirição das testemunhas na sede da Vara do Trabalho de Parnaíba - Fórum Cícero Ferraz, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro - Parnaíba-PI. 2. As testemunhas deverão ser orientadas pelas partes e advogados sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho de Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial. 3. A sala de espera da Vara do Trabalho será utilizada exclusivamente pelas testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso. 4. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de audiência, tomando assento no local apropriado colocando-se em frente ao monitor e webcam reservados a ela. 5. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem na sala de audiência e sala de espera, será vedada a comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas pelo sistema de monitoramento remoto da Vara do Trabalho. 6. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência e, então, liberada. 7. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados  completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021. 8. Será colhido como mera informação o depoimento prestado fora da sala de audiência e das condições estabelecidas. 9. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001405-51.2025.5.22.0101 AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: 0001405-51.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 048.215.463-29-Advogado do AUTOR: DIOGO SANTOS BITTENCOURT RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ: 14.585.324/0001-43; COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUI - PORTO-PI, CNPJ: 19.045.674/0001-30-Advogados do RÉU: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, BEATRIZ DA CUNHA RABELO PIRES, SANDRA DOS SANTOS SILVA Audiência Instrução por videoconferência: 29/07/2025 09:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. 1. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 29/07/2025 09:40 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a inquirição das testemunhas na sede da Vara do Trabalho de Parnaíba - Fórum Cícero Ferraz, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro - Parnaíba-PI. 2. As testemunhas deverão ser orientadas pelas partes e advogados sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho de Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial. 3. A sala de espera da Vara do Trabalho será utilizada exclusivamente pelas testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso. 4. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de audiência, tomando assento no local apropriado colocando-se em frente ao monitor e webcam reservados a ela. 5. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem na sala de audiência e sala de espera, será vedada a comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas pelo sistema de monitoramento remoto da Vara do Trabalho. 6. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência e, então, liberada. 7. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados  completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021. 8. Será colhido como mera informação o depoimento prestado fora da sala de audiência e das condições estabelecidas. 9. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUI - PORTO-PI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou