Victor Veras De Jesus Pedrosa
Victor Veras De Jesus Pedrosa
Número da OAB:
OAB/PI 020994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Veras De Jesus Pedrosa possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
VICTOR VERAS DE JESUS PEDROSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000150-67.2025.5.22.0001 : MARIANA FEITOSA DE FREITAS : ATACADAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8aa8f proferido nos autos. Vistos, etc. Com prazo até 15/4/2025 para apresentar recurso em face da decisão que acolheu a Exceção de Incompetência, a parte autora peticiona em 24/4/2025, requerendo a juntada do comprovante de residência. Diante do trânsito em julgado, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão contida no id. 446ea7c, com remessa dos autos à Vara do Trabalho de Jandira-SP. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA FEITOSA DE FREITAS
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000150-67.2025.5.22.0001 : MARIANA FEITOSA DE FREITAS : ATACADAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8aa8f proferido nos autos. Vistos, etc. Com prazo até 15/4/2025 para apresentar recurso em face da decisão que acolheu a Exceção de Incompetência, a parte autora peticiona em 24/4/2025, requerendo a juntada do comprovante de residência. Diante do trânsito em julgado, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão contida no id. 446ea7c, com remessa dos autos à Vara do Trabalho de Jandira-SP. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - ATACADAO S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000447-71.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300133300000015168636?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ ]Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849667-72.2024.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: CAMILA ALVES AMORIM DECISÃO Trata-se de ação na qual foi proferida decisão concedendo, provisoriamente, alimentos a filho menor e regime de convivência. A parte autora apresentou petição afirmando que a parte requerida estaria impedindo o exercício do seu direito de convivência, não permitindo que encontrasse ou se comunicasse com a filha, razão pela qual requereu o cumprimento da decisão. Foi indeferido o pedido da parte autora, determinando o processamento do feito em autos apartados. A parte requerida compareceu aos autos e apresentou petição na qual afirma que a filha não consegue se sentir segura sozinha com o pai, que praticaria violência verbal e psicológica contra a genitora. Em razão disso, requereu a modificação ou revogação da decisão liminar, para para determinar a guarda unilateral para a genitora/requerida até que o pai participe das sessões psicológicas. É o relatório, decido. No processo no qual foi deferida decisão fixando convivência liminar é possível que seja proferida nova decisão readequando-a, caso demonstrados indícios de prova suficientes, isso no exercício do poder geral de cautela por parte do juíz, especialmente em caso de se tratar de tema relativo a eventual proteção de criança. Segundo as conclusões do laudo psicológico apresentado pela parte ré, é pertinente crer que, pelo menos em parte, seja razoável e verossímil a alegação de dificuldade da criança na aproximação com o pai e no convívio com ele, nos moldes assegurados na liminar anterio, em razão da separação dos pais e da não ambientação com a nova realidade fática. Pelo que se tem, pois, há elementos que recomendação adequação da liminar antes deferida, para evitar o que, conforme indicado acima, está sendo situação de conflito para a criança em relação à qual foi assegurado direito de convivência, não sendo permito ao Poder Judiciário omitir-se frente aos indícios que decorrem do laudo que, muito embora unilateral, foi confeccionado por profissional habilitado e presumivelmente coerente com a realidade. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido da parte ré e MODIFICO a decisão liminar de ID nº 69947896, para determinar que, até a audiência designada para a data de 22/05/2025, o direito de convivência seja exercido em dois dias da semana, durante o intervalo de 30 minutos, em horários e dias a serem definidos entre os pais, através de videochamada. Intime-se a parte autora do teor da decisão de maneira urgente, por Oficial dee Justiça, através do aplicativo WhatsApp, tendo em vista que, apesar do caráter da ação, essa intimação se refere apenas a caráter específico, ou pessoalmente, plantão judicial em razão da presente decisão está sendo proferida às 20:52h. Cumpra-se, com urgência. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000447-71.2025.5.22.0002 : REGINALDO FERNANDES DO NASCIMENTO : PLANETA TURISMO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995f632 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Trata-se de pedido de tutela antecipada em reclamação trabalhista ajuizada por REGINALDO FERNANDES DO NASCIMENTO, visando as imediatas anotações em CTPS. Não houve necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, I, do CPC. DECIDO. Um dos requisitos essenciais para concessão da tutela antecipada, conforme artigo 300 do CPC, é a existência da probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, o que não ficou devidamente demonstrado. Ocorre que, para melhor análise do caso, faz-se necessária a instrução processual. Também, não vislumbro o perigo da demora, uma vez que eventual prejuízo à parte autora pode ser facilmente revertido posteriormente. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada feito pela parte autora. Inclua-se o presente feito na pauta do dia 27/06/2025, às 09:15h, para realização de audiência inicial, eis que se trata de processo que tramita no rito ordinário. A parte autora fica devidamente notificada para comparecer à audiência designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A parte reclamada, por sua vez, deverá ser intimada via postal, com AR (ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja devidamente cadastrado no sistema), para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, contudo, tendo em vista tratar-se de audiência apenas para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, mantenho a audiência na modalidade telepresencial (videoconferência). Ressalto que os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Com a implantação da VTe - Vara do Trabalho eletrônica no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, as audiências serão realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o link único: https://bit.ly/3r5Uhzu Para acesso à sala de audiências correspondente, deverá ser observado o número do processo e horário da pauta, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Quando do ingresso na sala de audiências específica, basta aguardar pelo(a) secretário(a) e Juiz(a) para o início da sessão, oportunidade em que as partes poderão conversar previamente acerca de eventual proposta de acordo. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting. Por computador, o link do convite remeterá para a instalação do aplicativo. Por celular, será necessário instalar o app que está disponível nas lojas oficiais de aplicativos. É de responsabilidade das partes e advogados dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial (videoconferência), sendo sugerido que os usuários do zoom já adentrem a sala virtual com suas identificação (renomear usuário zoom). Deverão as partes observar os termos da resolução 465, de 22/06/2022, do Conselho Nacional de Justiça quanto as diretrizes para realização da teleaudiência designada. Eventual problema de acesso à Sala de audiências VIRTUAL deverá ser comunicado até 5 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86 2106 9431/9413, WhatsApp da Vara: 86 99453 0923. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FERNANDES DO NASCIMENTO
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