Ana Claudia Gomes Tavares

Ana Claudia Gomes Tavares

Número da OAB: OAB/PI 020988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Claudia Gomes Tavares possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TRT16
Nome: ANA CLAUDIA GOMES TAVARES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001015-52.2023.5.22.0004 AUTOR: FERNANDA GUEDES FERREIRA RÉU: CLINICA MONTEIRO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d70d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Há saldo disponível no processo 0000975-70.2023.5.22.0004 que será transferido para a presente execução. Sendo assim, DECLARO extinta a execução e determino que seja intimada a reclamada a suspender os depósitos do parcelamento, tendo em vista que o valor é suficiente para quitar o débito previdenciário. Intime-se a reclamada, ainda, a informar conta  bancária para devolução de eventual saldo que remanescer em seu favor. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HABERLANDY GOMES MONTEIRO REGO - HERBSTER VIANA GOMES REGO MONTEIRO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001354-83.2024.5.22.0001 AUTOR: LYA MARESSA SOUSA SARAIVA RÉU: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19b495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na exordial para condenar solidariamente COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e COBUCCIO CONNECT LTDA. ao pagamento das diferenças entre o salário de R$ 1.600,00 (Supervisora I) e R$ 1.800,00 (Supervisora II), com reflexos em férias acrescidas de 1/3; 13º salário, FGTS no período de março a setembro de 2024, quando foi demitida, inclusive sobre a multa de 40% do FGTS, além da multa do art. 477, CLT, tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Deverá a reclamada proceder as retificações na CTPS da autora, para consignar os cargos efetivamente ocupados por ela e remuneração correspondente. Honorários advocatícios sucumbenciais deferidos ao patrono da reclamante na base de 15% sobre o valor da condenação. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor. A atualização dos débitos trabalhistas deve seguir os critérios legais, aplicando-se o IPCA-E no cálculo da correção monetária, e, quanto aos juros de mora, utilizando-se a Taxa Legal a partir do ajuizamento da ação judicial. Sentença líquida. Custas processuais pela reclamada, no valor constante da planilha de cálculo anexa, que integra o presente dispositivo para todos os fins. INSS e IR na forma da lei. O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível ao reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COBUCCIO CONNECT LTDA - COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001354-83.2024.5.22.0001 AUTOR: LYA MARESSA SOUSA SARAIVA RÉU: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19b495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na exordial para condenar solidariamente COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e COBUCCIO CONNECT LTDA. ao pagamento das diferenças entre o salário de R$ 1.600,00 (Supervisora I) e R$ 1.800,00 (Supervisora II), com reflexos em férias acrescidas de 1/3; 13º salário, FGTS no período de março a setembro de 2024, quando foi demitida, inclusive sobre a multa de 40% do FGTS, além da multa do art. 477, CLT, tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Deverá a reclamada proceder as retificações na CTPS da autora, para consignar os cargos efetivamente ocupados por ela e remuneração correspondente. Honorários advocatícios sucumbenciais deferidos ao patrono da reclamante na base de 15% sobre o valor da condenação. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor. A atualização dos débitos trabalhistas deve seguir os critérios legais, aplicando-se o IPCA-E no cálculo da correção monetária, e, quanto aos juros de mora, utilizando-se a Taxa Legal a partir do ajuizamento da ação judicial. Sentença líquida. Custas processuais pela reclamada, no valor constante da planilha de cálculo anexa, que integra o presente dispositivo para todos os fins. INSS e IR na forma da lei. O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível ao reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LYA MARESSA SOUSA SARAIVA
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016640-30.2024.5.16.0014 AUTOR: RONILSON SIQUEIRA VICENTE RÉU: R VIEIRA GONCALVES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e5881 proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, em cumprimento ao art. 2º, e seus parágrafos, do ATO GVP/COR TRT 16 nº 002/2025, de 19/02/2025, que determinou que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas Varas do Trabalho do TRT 16, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, o juízo determinou que a audiência de instrução processual ocorra na forma presencial no dia 04/06/2025 às 09:00 h. Contudo, a primeira reclamada requereu que a audiência ocorra de maneira telepresencial. Alegou que atualmente reside e trabalha no Estado do Mato Grosso, o que inviabiliza seu comparecimento presencial à audiência, tanto por questões logísticas quanto econômicas. Acrescentou que suas procuradoras residem e exercem suas atividades profissionais em Teresina/PI, o que também torna difícil e dispendioso o deslocamento até a sede do juízo para audiência presencial. Analisando a petição e procuração apresentadas pela primeira reclamada, concluiu-se que ela reside em outro Estado da Federação. Ademais, verifico que a parte reclamante é domiciliada na zona rural do Município de São Francisco do Maranhão/MA, o que pode dificultar o deslocamento até a sede da vara trabalhista. Desse modo, tendo em vista os motivos acima enumerados, excepcionalmente, defiro o pedido da primeira reclamada e determino que a audiência seja realizada de forma híbrida. Esclareça-se que o magistrado e o pessoal de apoio estarão presencialmente na vara do trabalho de São João dos Patos, no dia e hora da audiência designada, de modo que, caso queiram, os advogados, as partes ou testemunhas terão a faculdade de comparecem fisicamente ou participarem telepresencialmente. O link para acessar a sala virtual da audiência híbrida, ora designada, é o que segue: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09; ID. de reunião: 858 7922 7654 e Senha de acesso: 024683. Ciência às partes. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 28 de abril de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONILSON SIQUEIRA VICENTE
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016640-30.2024.5.16.0014 AUTOR: RONILSON SIQUEIRA VICENTE RÉU: R VIEIRA GONCALVES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e5881 proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, em cumprimento ao art. 2º, e seus parágrafos, do ATO GVP/COR TRT 16 nº 002/2025, de 19/02/2025, que determinou que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas Varas do Trabalho do TRT 16, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, o juízo determinou que a audiência de instrução processual ocorra na forma presencial no dia 04/06/2025 às 09:00 h. Contudo, a primeira reclamada requereu que a audiência ocorra de maneira telepresencial. Alegou que atualmente reside e trabalha no Estado do Mato Grosso, o que inviabiliza seu comparecimento presencial à audiência, tanto por questões logísticas quanto econômicas. Acrescentou que suas procuradoras residem e exercem suas atividades profissionais em Teresina/PI, o que também torna difícil e dispendioso o deslocamento até a sede do juízo para audiência presencial. Analisando a petição e procuração apresentadas pela primeira reclamada, concluiu-se que ela reside em outro Estado da Federação. Ademais, verifico que a parte reclamante é domiciliada na zona rural do Município de São Francisco do Maranhão/MA, o que pode dificultar o deslocamento até a sede da vara trabalhista. Desse modo, tendo em vista os motivos acima enumerados, excepcionalmente, defiro o pedido da primeira reclamada e determino que a audiência seja realizada de forma híbrida. Esclareça-se que o magistrado e o pessoal de apoio estarão presencialmente na vara do trabalho de São João dos Patos, no dia e hora da audiência designada, de modo que, caso queiram, os advogados, as partes ou testemunhas terão a faculdade de comparecem fisicamente ou participarem telepresencialmente. O link para acessar a sala virtual da audiência híbrida, ora designada, é o que segue: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09; ID. de reunião: 858 7922 7654 e Senha de acesso: 024683. Ciência às partes. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 28 de abril de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V JUNIOR N DA SILVA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016641-15.2024.5.16.0014 AUTOR: JOAO LUIS BARBOSA DA SILVA RÉU: V JUNIOR N DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5742c proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, em cumprimento ao art. 2º, e seus parágrafos, do ATO GVP/COR TRT 16 nº 002/2025, de 19/02/2025, que determinou que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas Varas do Trabalho do TRT 16, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, o juízo determinou que a audiência de instrução processual ocorra na forma presencial no dia 06/05/2025 às 16:30 min. Contudo, a primeira reclamada requereu que a audiência ocorra de maneira telepresencial. Alegou que atualmente reside e trabalha no Estado do Mato Grosso, o que inviabiliza seu comparecimento presencial à audiência, tanto por questões logísticas quanto econômicas. Acrescentou que suas procuradoras residem e exercem suas atividades profissionais em Teresina/PI, o que também torna difícil e dispendioso o deslocamento até a sede do juízo para audiência presencial. Analisando a petição e procuração apresentadas pela primeira reclamada, concluiu-se que ela reside em outro Estado da Federação. Ademais, verifico que a parte reclamante é domiciliada na zona rural do Município de São Francisco do Maranhão/MA, o que pode dificultar o deslocamento até a sede da vara trabalhista. Desse modo, tendo em vista os motivos acima enumerados, excepcionalmente, defiro o pedido da primeira reclamada e determino que a audiência seja realizada de forma híbrida. Esclareça-se que o magistrado e o pessoal de apoio estarão presencialmente na vara do trabalho de São João dos Patos, no dia e hora da audiência designada, de modo que, caso queiram, os advogados, as partes ou testemunhas terão a faculdade de comparecem fisicamente ou participarem telepresencialmente. O link para acessar a sala virtual da audiência híbrida, ora designada, é o que segue: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09; ID. de reunião: 858 7922 7654 e Senha de acesso: 024683. Ciência às partes. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 28 de abril de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RENATO DE AZEREDO - V JUNIOR N DA SILVA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016067-55.2025.5.16.0014 AUTOR: ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO RÉU: V JUNIOR N DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4586 proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, em cumprimento ao art. 2º, e seus parágrafos, do ATO GVP/COR TRT 16 nº 002/2025, de 19/02/2025, que determinou que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas Varas do Trabalho do TRT 16, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, o juízo determinou que a audiência de instrução processual ocorra na forma presencial no dia 04/06/2025 às 09:30 min. Contudo, a primeira reclamada requereu que a audiência ocorra de maneira telepresencial. Alegou que atualmente reside e trabalha no Estado do Mato Grosso, o que inviabiliza seu comparecimento presencial à audiência, tanto por questões logísticas quanto econômicas. Acrescentou que suas procuradoras residem e exercem suas atividades profissionais em Teresina/PI, o que também torna difícil e dispendioso o deslocamento até a sede do juízo para audiência presencial. Analisando a petição e procuração apresentadas pela primeira reclamada, concluiu-se que ela reside em outro Estado da Federação. Ademais, verifico que a parte reclamante é domiciliada na zona rural do Município de São Francisco do Maranhão/MA, o que pode dificultar o deslocamento até a sede da vara trabalhista. Desse modo, tendo em vista os motivos acima enumerados, excepcionalmente, defiro o pedido da primeira reclamada e determino que a audiência seja realizada de forma híbrida. Esclareça-se que o magistrado e o pessoal de apoio estarão presencialmente na vara do trabalho de São João dos Patos, no dia e hora da audiência designada, de modo que, caso queiram, os advogados, as partes ou testemunhas terão a faculdade de comparecem fisicamente ou participarem telepresencialmente. O link para acessar a sala virtual da audiência híbrida, ora designada, é o que segue: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09; ID. de reunião: 858 7922 7654 e Senha de acesso: 024683. Ciência às partes. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 28 de abril de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO
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