Maryane De Carvalho Rodrigues

Maryane De Carvalho Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 020986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maryane De Carvalho Rodrigues possui 330 comunicações processuais, em 285 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 285
Total de Intimações: 330
Tribunais: TJPE, TJDFT, TJBA, TRF5, TJMA, TRF1, TJRN, TJPA, TJSP, TJPI
Nome: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
330
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (226) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 330 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n. 0804462-12.2023.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA. Requerido: MARCELIANA PORTELA NASCIMENTO, residente na Avenida 01 de Janeiro, s/nº, Bairro Centro, CEP 65535-000, Belágua/MA (termo da Comarca de Urbano Santos/MA) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MONETAI SOLUCOES LTDA. em face de MARCELIANA PORTELA NASCIMENTO, pelos motivos e fundamentos delineados na exordial. As partes noticiaram a celebração de acordo, conforme Petição de Acordo Extrajudicial de ID n. 148049701 (Instrumento de Acordo e Confissão de Dívida), o que é causa de extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. É o relatório. Fundamento e Decido. O presente feito está apto, desde já, para ser sentenciado (art. 12, § 2º, I, do CPC), tratando-se de pedido de homologação de acordo. O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei. Também se observa que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado pelas partes é medida que se impõe. Ressalta-se, por fim, que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença. Diante do exposto, tendo em vista a vontade soberana das partes, HOMOLOGO, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado em ID n. 148049701 (Instrumento de Acordo e Confissão de Dívida) e, por consequência lógica, julgo extinto o feito em epígrafe, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  3. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n. 0804462-12.2023.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA. Requerido: MARCELIANA PORTELA NASCIMENTO, residente na Avenida 01 de Janeiro, s/nº, Bairro Centro, CEP 65535-000, Belágua/MA (termo da Comarca de Urbano Santos/MA) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MONETAI SOLUCOES LTDA. em face de MARCELIANA PORTELA NASCIMENTO, pelos motivos e fundamentos delineados na exordial. As partes noticiaram a celebração de acordo, conforme Petição de Acordo Extrajudicial de ID n. 148049701 (Instrumento de Acordo e Confissão de Dívida), o que é causa de extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. É o relatório. Fundamento e Decido. O presente feito está apto, desde já, para ser sentenciado (art. 12, § 2º, I, do CPC), tratando-se de pedido de homologação de acordo. O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei. Também se observa que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado pelas partes é medida que se impõe. Ressalta-se, por fim, que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença. Diante do exposto, tendo em vista a vontade soberana das partes, HOMOLOGO, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado em ID n. 148049701 (Instrumento de Acordo e Confissão de Dívida) e, por consequência lógica, julgo extinto o feito em epígrafe, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800569-77.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: TATIANY HELEN VIEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação do exequente a fim de dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Certidão do Oficial de Justiça, mandado retro. TERESINA, 3 de julho de 2025. JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
  5. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Processo. 0802763-49.2024.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): MONETAI SOLUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA COSTA SERRA - PI20977, MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986 Requerido(a): ALAN DE ALENCAR CARLOS DESPACHO/MANDADO Ante o teor das certidões de ID 144970090, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo o endereço atual e completo do executado, se houve o pagamento da dívida pleiteada nesta ação, sob pena de extinção da ação. Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, data da assinatura eletrônica. Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Fórum Dr. José Vera-Cruz Santana Av. Antônio Guimarães (MA-034), s/nº. Bairro Olho D'Aguinha. CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 | e-mail: vara2_cneto@tjma.jus.br PJe | PROCESSO Nº: 0802402-32.2024.8.10.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): MONETAI SOLUCOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDA COSTA SERRA - PI20977, MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986 RÉU(S): MARIA ALCIONETE DOS SANTOS NASCIMENTO D E S P A C H O Por não ter sido a parte ré localizada para citação e intimação no endereço informado nos autos, conforme certificado, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o endereço completo e atualizado e/ou contato telefônico da parte executada, sob pena de indeferimento da inicial com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto, Terça-feira, 01 de Abril de 2025. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100216391629100000121670574 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento Diverso 24100216391644500000121670579 FICHA FINANCEIRA Ficha Financeira 24100216391657900000121670581 INSTRUMENTO DE CESSAO DE CREDITO Documento Diverso 24100216391669700000121670584 CNPJ DE UM TUDO (1) Documento de identificação 24100216391686300000121670586 CNPJ MONETAI (1) Documento de identificação 24100216391704700000121670587 COMPROVACAO HIPOSSUFICIENCIA MONETAI (1) Documento de identificação 24100216391717300000121670588 CONTRATO SOCIAL DE UM TUDO (1) Documento Diverso 24100216391746900000121670589 CONTRATO SOCIAL MONETAI (1) Documento Diverso 24100216391776100000121670590 Identificacao LUIS OLIVEIRA SERRA DE UM TUDO (3) Documento de identificação 24100216391795400000121670592 Identificacao MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA MONETAI (3) Documento de identificação 24100216391807400000121671843 PROCURACAO MURILO BONA MONETAI ASSINADA (3) Documento Diverso 24100216391824900000121671844 Despacho Despacho 24100315540455400000121722558 Carta Precatória Carta Precatória 24102210170263500000123088769 PROTOCOLO DE ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA Certidão 24112513434359300000125752427 Certidão Certidão 25033114292671000000134583231 0805660-53.2024.8.10.0031 Carta Precatória 25033114292603400000134583233
  7. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Fórum Dr. José Vera-Cruz Santana Av. Antônio Guimarães (MA-034), s/nº. Bairro Olho D'Aguinha. CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 | e-mail: vara2_cneto@tjma.jus.br PJe | PROCESSO Nº: 0801489-50.2024.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(ES): MONETAI SOLUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA COSTA SERRA - PI20977, MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986 RÉU(S): PAULO RICARDO DA SILVA D E S P A C H O Por não ter sido a parte ré localizada para citação e intimação no endereço informado nos autos, conforme certificado, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o endereço completo e atualizado e/ou contato telefônico da parte executada, sob pena de indeferimento da inicial com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto, Terça-feira, 01 de Abril de 2025. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070416102361200000114740475 CC-00037035-PAULO RICARDO DA SILVA-60197991319 Documento Diverso 24070416102374800000114740485 NP-00037035-100840182-885-PAULO RICARDO DA SILVA Documento Diverso 24070416102390700000114740487 PLANILHA INADIMPLENCIA- Paulo Ricardo da Silva Ficha Financeira 24070416102405100000114740488 CNPJ DE UM TUDO Documento de identificação 24070416102415000000114740490 CNPJ Monetai Documento de identificação 24070416102428800000114740492 COMPROVACAO HIPOSSUFICIENCIA MONETAI Documento Diverso 24070416102438200000114741093 Contrato Social DE UM TUDO Documento Diverso 24070416102449800000114741095 Contrato Social Monetai Documento Diverso 24070416102482800000114741096 Identificação LUIS OLIVEIRA SERRA Documento de identificação 24070416102505900000114741097 Identificação MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA Documento de identificação 24070416102516500000114741106 Procuração Monetai Procuração 24070416102529400000114741107 Despacho Despacho 24070816472187700000114830028 Citação Citação 24070911483568700000115012997 Diligência Diligência 24091718533801300000120391181 Despacho Despacho 24121714531839200000127390420 Intimação Intimação 24121714531839200000127390420 Certidão Certidão 25033117555461400000134633566
  8. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Fórum Dr. José Vera-Cruz Santana Av. Antônio Guimarães (MA-034), s/nº. Bairro Olho D'Aguinha. CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 | e-mail: vara2_cneto@tjma.jus.br PJe | PROCESSO Nº: 0801469-59.2024.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(ES): MONETAI SOLUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA COSTA SERRA - PI20977, MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986 RÉU(S): FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS D E S P A C H O Por não ter sido a parte ré localizada para citação e intimação no endereço informado nos autos, conforme certificado, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o endereço completo e atualizado e/ou contato telefônico da parte executada, sob pena de indeferimento da inicial com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto, Terça-feira, 01 de Abril de 2025. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070316123157900000114640552 CC-00023500-FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS-02942960345 Documento Diverso 24070316123170400000114640561 NP-00023500-100865802-1599,90-FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS Documento Diverso 24070316123190200000114640563 PLANILHA INADIMPLENCIA- Fabiana Rodrigues dos Santos Ficha Financeira 24070316123198700000114640565 CNPJ DE UM TUDO Documento de identificação 24070316123210800000114640572 CNPJ Monetai Documento de identificação 24070316123225100000114640574 COMPROVACAO HIPOSSUFICIENCIA MONETAI Documento Diverso 24070316123235000000114640579 Contrato Social DE UM TUDO Documento Diverso 24070316123248900000114640590 Contrato Social Monetai Documento Diverso 24070316123275900000114641405 Identificação LUIS OLIVEIRA SERRA Documento de identificação 24070316123289800000114641413 Identificação MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA Documento de identificação 24070316123301400000114641415 Procuração Monetai Procuração 24070316123315000000114641417 Despacho Despacho 24070816471999700000114830023 Citação Citação 24070911392695200000115011445 Diligência Diligência 24091718524018200000120391171 Despacho Despacho 24121714531506100000127390414 Intimação Intimação 24121714531506100000127390414 Certidão Certidão 25033117555444500000134629936
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