Josenildo Sabino Da Silva Santos
Josenildo Sabino Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/PI 020978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josenildo Sabino Da Silva Santos possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000202-60.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO ALMEIDA SILVA RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c62ea proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o perito para que, no prazo de 5 dias, apresente resposta aos quesitos complementares constantes do id 0996619. Após a manifestação do expert, conceda-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, para eventual manifestação. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALMEIDA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000202-60.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO ALMEIDA SILVA RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c62ea proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o perito para que, no prazo de 5 dias, apresente resposta aos quesitos complementares constantes do id 0996619. Após a manifestação do expert, conceda-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, para eventual manifestação. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANYELLE VIANA WEYNE - MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801437-90.2022.8.18.0003 RECORRENTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO RECORRIDO: MARCUS FERNANDO SOUSA ADRIANO Advogado(s) do reclamado: ISIS VITORIA MARQUES PEREIRA FERREIRA, CARLOS GERMANO DE SOUSA NASCIMENTO, JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA. TRATAMENTO NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801437-90.2022.8.18.0003 RECORRENTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO - PI1628-A RECORRIDO: MARCUS FERNANDO SOUSA ADRIANO Advogados do(a) RECORRIDO: CARLOS GERMANO DE SOUSA NASCIMENTO - PI21001, ISIS VITORIA MARQUES PEREIRA FERREIRA - PI21874-A, JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS - PI20978 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Cuida-se de recurso contra sentença que julgou os pedidos iniciais nos seguintes termos: "Ante o exposto, diante das razões elencadas, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva; confirmando a Antecipação de Tutela anteriormente deferida em todos os seus termos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, a presente ação, condenando o réu na obrigação de fazer determinando ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ (IASPI) que autorize o tratamento com PANFOTOCOAGULAÇÃO EM AMBOS OS OLHOS e/ou INJEÇÕES DE ANTI-VEGF INTRAVÍTREO, para tratamento de maculopatia diabética, conforme prescrição médica (ID 35079419), às suas expensas, em favor da parte autora. Defere-se o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95)." Irresignado com a r. sentença, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ – IASPI, sustentou em suas razões recursais: ausência de cobertura; ausência da devida instrução probatória; da multa; do exorbitante valor da multa diária. Por fim, requer seja dado provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos e, afastando a multa, ou assim não entendendo, ajustando de forma proporcional o seu valor, em respeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como para evitar a onerosidade excessiva. A parte recorrida não apresentou contrarrazões. É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. De início, cumpre registrar que a saúde é um direito fundamental social, conforme previsto no caput do art. 6º da CF/88. Por sua vez, o art. 196 da CF/88, define que a saúde é direito de todos, e é dever do Estado assegurar o bem-estar da sociedade. No caso dos autos, o tratamento prescrito pelo médico da parte autora foi recusado pela parte requerida sem uma avaliação da situação do autor e a compatibilidade do tratamento solicitado, evidenciando a falha na prestação do serviço. Desse modo, deve o requerido ser compelido a autorizar o tratamento na forma da prescrição médica, tendo em vista a ausência de provas de outro tratamento cabível. Assim, a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Lei n. 12.153/2009: "Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.". Lei n. 9.099/1995: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.". Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos seus termos. Os recorrentes devem arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor corrigido da causa. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 04/07/2025
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036378-29.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIVAN LOPES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INDYRA COELHO MOREIRA - PI21960 e JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS - PI20978 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSIVAN LOPES DE JESUS JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS - (OAB: PI20978) INDYRA COELHO MOREIRA - (OAB: PI21960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051637-93.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIELY DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS GERMANO DE SOUSA NASCIMENTO - PI21001 e JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS - PI20978 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JANIELY DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como JANIELY DA SILVA SANTOS JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS - (OAB: PI20978) CARLOS GERMANO DE SOUSA NASCIMENTO - (OAB: PI21001) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859332-49.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] INTERESSADO: JOCILENE ALVES DA SILVA MORAIS INTERESSADO: INSS DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por JOCILENE ALVES DA SILVA MORAIS visando à instauração da fase de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, referente à obrigação de implantar o benefício de Auxílio-Acidente, com DIB em 06/12/2019, conforme sentença transitada em julgado em 10/04/2025 (ID 13038700). A parte exequente informa que, embora tenha decorrido o prazo anteriormente assinalado para cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, o benefício ainda não foi implantado. Diante disso, intime-se a parte executada, por meio de seu representante legal, para que implante o benefício de Auxílio-Acidente no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00, nos moldes do art. 536, §1º, e art. 537 do CPC. Após a efetiva implantação, deverá o INSS apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cálculos atualizados das parcelas vencidas, com os devidos acréscimos legais, conforme requerido. Cumpridas as determinações, intime-se a exequente para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Intime-se. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000202-60.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO ALMEIDA SILVA RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b749e proferido nos autos. DESPACHO Diante de autorização expressa da reclamada (id 88fecf3), defiro o pedido de devolução dos honorários periciais através de conta de titularidade do escritório de advocacia já indicado nos autos. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALMEIDA SILVA