Eduarda Costa Serra

Eduarda Costa Serra

Número da OAB: OAB/PI 020977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduarda Costa Serra possui 308 comunicações processuais, em 254 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 254
Total de Intimações: 308
Tribunais: TJMA, TJSP
Nome: EDUARDA COSTA SERRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
308
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (239) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (68) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0802571-19.2024.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): JOSE ORLANDO SANTOS DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada dos cálculos, a fim de possibilitar a constrição. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0804022-16.2023.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): MARIA JOSE GONCALVES DOS SANTOS FILHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, a fim de possibilitar a constrição requerida. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  4. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800804-09.2025.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): CLEISON CARLOS DE SALES SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por MONETAI SOLUCOES LTDA em face de CLEISON CARLOS DE SALES SILVA. Inócua a tentativa de citação da parte executada, a exequente fora intimada indicar endereço atualizado da referida, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4°, Lei 9.099/95. Entretanto, a parte exequente deixou de se manifestar, conforme certidão retro. É o relatório. DECIDO. Em sede de procedimento dos Juizados Especiais, vigoram os princípios da simplicidade, celeridade processual, informalidade e economia processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95. A tentativa de citação da executada restou infrutífera, razão pela qual deve prevalecer a extinção da execução, tal como prevê o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ressalta-se que o processo deve ser célere, informal e simples, logo, as medidas excepcionais de quebra de sigilo fiscal poderiam prolongá-lo e tumultuá-lo, além de serem contra os princípios que norteiam o referido rito e até mesmo norma expressa acima transcrita. Nesse sentido está a jurisprudência: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DEVEDOR NÃO ENCONTRADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 – IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MS 08030829320198120110 Campo Grande, Relator: Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Data de Julgamento: 05/08/2022, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 09/08/2022) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DA MEDIDA DE ARRESTO CONFORME ART. 854, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 18, § 2º, DA Lei 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010750-08.2018.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 27.07.2020) (TJ-PR - RI: 00107500820188160035 PR 0010750-08.2018.8.16.0035 (Acórdão), Relator: Juíza Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 27/07/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 27/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE - EXECUTADO NÃO CITADO EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO - DECISÃO REFORMADA – ÔNUS DE DIRECIONAR A DEMANDA CORRETAMENTE – DEVEDOR – NÃO LOCALIZAÇÃO – EXTINÇÃO – ART. 53 § 4º DA LEI 9099/95 - AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 01000294120228269038 SP 0100029-41.2022.8.26.9038, Relator: Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, Data de Julgamento: 04/05/2022, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 04/05/2022) Por fim, ressalta-se que o CPC tem aplicação subsidiária apenas quando a Lei 9.099/95 for omissa. No caso em tela, há previsão expressa na Lei dos Juizados Especiais a respeito da extinção quando não encontrado o devedor ou ausente bens penhoráveis, sendo incabível a incidência do art. 921 do Código de Processo Civil. Nesse sentido está a jurisprudência: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO PRECISA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PERTENCENTES ÀS EXECUTADAS. DEMONSTRAÇÃO DA ATUAL PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DAQUELAS COMPETE À EXEQUENTE INTERESSADA. EXTINÇÃO ACERTADA. ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 921, III DO CPC INCABÍVEL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC APENAS QUANDO A LEI 9.099/95 FOR OMISSA. (TJ-PR - RI: 00722426920158160014 Londrina 0072242-69.2015.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Adriana de Lourdes Simette, Data de Julgamento: 13/06/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/06/2022) Dispositivo Ante o exposto, com base no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista que o devedor não foi encontrado. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  5. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65620-000 Telefone: (98) 2055-4085 Nº PROCESSO: 0801146-20.2025.8.10.0032 REQUERENTE(S):MONETAI SOLUCOES LTDA REQUERIDA(S): MICHELE PEREIRA DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora para manifestação acerca da certidão de ID 153400941 . Coelho Neto, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. Ricardo Bandeira Secretário Judicial Mat.: 197863
  6. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65620-000 Telefone: (98) 2055-4085 Nº PROCESSO: 0803418-21.2024.8.10.0032 REQUERENTE(S):MONETAI SOLUCOES LTDA REQUERIDA(S): IVANESSI FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora para manifestação acerca do retorno da carta precatória, no prazo de 15 dias. Coelho Neto, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. Ricardo Bandeira Secretário Judicial Mat.: 197863
  7. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0804312-31.2023.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): MARIA APARECIDA JANUARIO CHAVES DESPACHO Indefiro as diligências requeridas pelo exequente, posto que são medidas incompatíveis com a sistemática dos Juizados. Tratando-se de Juizado, o processo deve ser célere, informal e simples, logo, as medidas excepcionais de quebra de sigilo fiscal podem prolongá-lo e tumultuá-lo, além de serem contra os princípios que norteiam o referido rito e até mesmo norma expressa da Lei 9.099/95, artigo 53º, §º 4. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do executado, sob pena de extinção, nos termos do art. 54, § 4°, Lei 9.099/95. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  8. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801793-49.2024.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): FRANCISCO JULIELCE MAIA DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão retro. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Anterior Página 3 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou