Eduarda Costa Serra
Eduarda Costa Serra
Número da OAB:
OAB/PI 020977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduarda Costa Serra possui 308 comunicações processuais, em 254 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
254
Total de Intimações:
308
Tribunais:
TJMA, TJSP
Nome:
EDUARDA COSTA SERRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
308
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (239)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (68)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0802571-19.2024.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): JOSE ORLANDO SANTOS DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada dos cálculos, a fim de possibilitar a constrição. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0804022-16.2023.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): MARIA JOSE GONCALVES DOS SANTOS FILHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, a fim de possibilitar a constrição requerida. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800804-09.2025.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): CLEISON CARLOS DE SALES SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por MONETAI SOLUCOES LTDA em face de CLEISON CARLOS DE SALES SILVA. Inócua a tentativa de citação da parte executada, a exequente fora intimada indicar endereço atualizado da referida, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4°, Lei 9.099/95. Entretanto, a parte exequente deixou de se manifestar, conforme certidão retro. É o relatório. DECIDO. Em sede de procedimento dos Juizados Especiais, vigoram os princípios da simplicidade, celeridade processual, informalidade e economia processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95. A tentativa de citação da executada restou infrutífera, razão pela qual deve prevalecer a extinção da execução, tal como prevê o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ressalta-se que o processo deve ser célere, informal e simples, logo, as medidas excepcionais de quebra de sigilo fiscal poderiam prolongá-lo e tumultuá-lo, além de serem contra os princípios que norteiam o referido rito e até mesmo norma expressa acima transcrita. Nesse sentido está a jurisprudência: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DEVEDOR NÃO ENCONTRADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 – IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MS 08030829320198120110 Campo Grande, Relator: Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Data de Julgamento: 05/08/2022, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 09/08/2022) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DA MEDIDA DE ARRESTO CONFORME ART. 854, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 18, § 2º, DA Lei 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010750-08.2018.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 27.07.2020) (TJ-PR - RI: 00107500820188160035 PR 0010750-08.2018.8.16.0035 (Acórdão), Relator: Juíza Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 27/07/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 27/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE - EXECUTADO NÃO CITADO EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO - DECISÃO REFORMADA – ÔNUS DE DIRECIONAR A DEMANDA CORRETAMENTE – DEVEDOR – NÃO LOCALIZAÇÃO – EXTINÇÃO – ART. 53 § 4º DA LEI 9099/95 - AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 01000294120228269038 SP 0100029-41.2022.8.26.9038, Relator: Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, Data de Julgamento: 04/05/2022, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 04/05/2022) Por fim, ressalta-se que o CPC tem aplicação subsidiária apenas quando a Lei 9.099/95 for omissa. No caso em tela, há previsão expressa na Lei dos Juizados Especiais a respeito da extinção quando não encontrado o devedor ou ausente bens penhoráveis, sendo incabível a incidência do art. 921 do Código de Processo Civil. Nesse sentido está a jurisprudência: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO PRECISA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PERTENCENTES ÀS EXECUTADAS. DEMONSTRAÇÃO DA ATUAL PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DAQUELAS COMPETE À EXEQUENTE INTERESSADA. EXTINÇÃO ACERTADA. ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 921, III DO CPC INCABÍVEL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC APENAS QUANDO A LEI 9.099/95 FOR OMISSA. (TJ-PR - RI: 00722426920158160014 Londrina 0072242-69.2015.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Adriana de Lourdes Simette, Data de Julgamento: 13/06/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/06/2022) Dispositivo Ante o exposto, com base no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista que o devedor não foi encontrado. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65620-000 Telefone: (98) 2055-4085 Nº PROCESSO: 0801146-20.2025.8.10.0032 REQUERENTE(S):MONETAI SOLUCOES LTDA REQUERIDA(S): MICHELE PEREIRA DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora para manifestação acerca da certidão de ID 153400941 . Coelho Neto, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. Ricardo Bandeira Secretário Judicial Mat.: 197863
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65620-000 Telefone: (98) 2055-4085 Nº PROCESSO: 0803418-21.2024.8.10.0032 REQUERENTE(S):MONETAI SOLUCOES LTDA REQUERIDA(S): IVANESSI FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora para manifestação acerca do retorno da carta precatória, no prazo de 15 dias. Coelho Neto, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. Ricardo Bandeira Secretário Judicial Mat.: 197863
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0804312-31.2023.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): MARIA APARECIDA JANUARIO CHAVES DESPACHO Indefiro as diligências requeridas pelo exequente, posto que são medidas incompatíveis com a sistemática dos Juizados. Tratando-se de Juizado, o processo deve ser célere, informal e simples, logo, as medidas excepcionais de quebra de sigilo fiscal podem prolongá-lo e tumultuá-lo, além de serem contra os princípios que norteiam o referido rito e até mesmo norma expressa da Lei 9.099/95, artigo 53º, §º 4. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do executado, sob pena de extinção, nos termos do art. 54, § 4°, Lei 9.099/95. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801793-49.2024.8.10.0032 Requerente: MONETAI SOLUCOES LTDA Requerido(a): FRANCISCO JULIELCE MAIA DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão retro. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto