Gehenna Gabrielly Sampaio De Amorim Oliveira
Gehenna Gabrielly Sampaio De Amorim Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 020920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gehenna Gabrielly Sampaio De Amorim Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT22, TRT18, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT22, TRT18, TRT2, TRT16, TRT7, TRT17
Nome:
GEHENNA GABRIELLY SAMPAIO DE AMORIM OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016356-35.2023.5.16.0021 AUTOR: DELMIRO SOARES DE BRITO RÉU: ROBERT G. P. DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3301461 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que intimado para pagar ou garantir o Juízo executório (Id e27e66c) o reclamado efetuou o depósito judicial vinculado a estes autos no valor R$ 15.497,26, e requereu a quitação do processo e arquivamento dos autos, alegando que já cumpriu todas as obrigações de pagar e fazer (Id 2d76e12). Certifico que na sentença liquida transitada em julgado a dívida apurada em desfavor do reclamado com atualização até 30/04/2024 foi quantificada em R$19.497,89 (Calculo de Id c85b8d7 referente ao cred. do autor + previdência + hon. adv + custas processuais), de onde dessume-se que não restou comprovada a quitação integral da dívida apurada nos autos. Certifico que o valor depositado pela reclamado (R$ 15.497,26) corresponde ao somatório do credito liquido do autor (R$ 13.379,53) e dos honorários advocatícios de sucumbência à advogada do autor (R$ 2.117,73) com base na planilha de cálculo da sentença liquida (Id c85b8d7 ) Certifico apresentação de planilha de atualização de calculo pela advogada do autor (Id c8f5a6b). Certifico, por fim, que a advogada do reclamante indicou contas para recebimento dos créditos autorais e dos seus honorários, bem como requereu a liberação dos valores incontroversos já depositados e pagamento de valores remanescentes (Id 170de4d). Pedreiras-MA, 22 de abril d 2025. Leonildo Soares Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, a manifesta intenção do reclamado em pagar a dívida com os valores por ele depositados (Id 2d76e12), a indicação de conta para recebimento dos créditos autorais e dos honorários de sua advogada, bem como o contrato de honorários advocatícios de 30% sobre o crédito autoral acompanhado do pedido de retenção deste percentual e repasse a sua advogada (Id 170de4d), DETERMINO que o valor depositado pelo reclamado (R$ 15.497,26) seja utilizado para pagar os honorários advocatícios de sucumbência da advogada do autor (R$ 2.117,73) e crédito autoral não atualizados (R$ 13.379,53) com a devida retenção de 30% deste em favor de sua advogada com observância ao cálculo de liquidação (Id c85b8d7). Os pagamentos ora determinados deverão ser feito mediante transferência bancária para as respectivas contas informadas pela advogada do autor no documento identificado pelo Id 170de4d. Expedidos os alvarás, dê-se ciência. Juntados os comprovantes de pagamentos, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para dedução dos valores pagos e apurar a dívida remanescente da reclamada, considerando, ainda, que não há nos autos comprovação de quitação das custas processuais e contribuições previdenciárias. Ciência as partes. Cumpra-se. PEDREIRAS/MA, 22 de abril de 2025. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELMIRO SOARES DE BRITO
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Tribunal: TRT16 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pedreiras - (98) 2109-9492 - [email protected] AVENIDA MARLY BOUÉRES, 1026, MUTIRÃO, PEDREIRAS/MA - CEP: 65725-000. PROCESSO: ATOrd 0016356-35.2023.5.16.0021. AUTOR: DELMIRO SOARES DE BRITO. RÉU: ROBERT G. P. DA SILVA - ME. DESTINATÁRIO: GEHENNA GABRIELLY SAMPAIO DE AMORIM OLIVEIRA, OAB: 20920 CÓDIGO DE RASTREAMENTO: DJEN NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para ciência da expedição de ordem de pagamento ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250422163938066576, Id dc1fb9b , ficando destacado a vossa senhoria que a referida ordem foi para transferência dos valores para conta indicada por vossa senhoria nos autos. PEDREIRAS/MA, 22 de abril de 2025. LEONILDO SOARES SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DELMIRO SOARES DE BRITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA 0000439-25.2024.5.22.0101 : ESTADO DO PIAUI : JESSYKA DA CUNHA BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f2013 proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO: 0000439-25.2024.5.22.0101 CLASSE JUDICIAL: RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): RECORRIDO: JESSYKA DA CUNHA BARROS Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 GEHENNA GABRIELLY SAMPAIO DE AMORIM OLIVEIRA, OAB: 0020920 DESPACHO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JESSYKA DA CUNHA BARROS
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