Neyla Cristina De Sousa Braz
Neyla Cristina De Sousa Braz
Número da OAB:
OAB/PI 020851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neyla Cristina De Sousa Braz possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRT1, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPI, TRT1, TRT22, TRT2, TJMA, TRT16, TRF1
Nome:
NEYLA CRISTINA DE SOUSA BRAZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000214-77.2025.5.22.0001 AUTOR: ANA CARINE DA CONCEICAO ALVES RÉU: ANTONIO & LEIDIANE PADARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b451c65 proferido nos autos. Vistos, etc., Ficam as partes, por meio de seus patronos, notificadas para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial complementar juntado aos autos, prazo comum de 05 dias. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARINE DA CONCEICAO ALVES
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0766850-80.2024.8.18.0000 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) ASSUNTO(S): [Livramento condicional] RECORRENTE: WALISSON KENNEDY BATISTA SAMPAIO RECORRIDO: DR VALDEMIR FERREIRA SANTOS, CENTRAL DE INQUERITO DA COMARA DE TERESINA DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido em Estrito interposto por Wallison Kennedey Batista Sampaio (ID 21630334), com fundamento do art. 581, e seguintes do CPP, em face da decisão que não conheceu do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que revogou a prisão preventiva com imposição de cautelares, cujo recurso não foi conhecido por inadequação da via eleita (ID 21630338, pág. 725). Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/TJPI, no sentido de que os autos do processo n.º 0841225-20.2024.8.18.0140 contêm os dados constantes no processo n.º 0766850-80.2024.8.18.0000, e que o primeiro foi regularmente tramitado e remetido ao 2º grau, recomenda-se o arquivamento deste último, tendo em vista a duplicidade de conteúdo. Destaca-se que em ID n.º 24885033 o recorrente peticionou nos autos do processo n.º 0841225-20.2024.8.18.0140 com o mesmo objeto e pedido constante do RESE protocolado no processo n.º 0766850-80.2024.8.18.0000, restando claro o aproveitamento e prosseguimento do feito único. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos do processo n.º 0766850-80.2024.8.18.0000, por se tratar de processo com conteúdo idêntico e já absorvido pelos autos principais de n.º 0841225-20.2024.8.18.0140, que seguem sua tramitação regular perante o 1º grau. Após as intimações de praxe, dê-se baixa na distribuição com o consequente arquivamento. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100872-31.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802768-41.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso, Indenização por Dano Material] AUTORES: NEYLA CRISTINA DE SOUSA BRAZ e outros REQUERIDO(A): HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO Julgamento convertido em diligência. Considerando que os elementos de prova colacionados em exordial não comprovam o pagamento dos valores, verifico que o documento de Id 66033661, pg 5, por si só, não evidencia a titularidade do pagamento, em que pese o documento da pg 2 indicar os dados do suposto pagante. Assim, que pese representados por causídico, cumpre ressaltar que compete ao autor instruir a exordial com os elementos mínimos de prova de fácil produção e de pleno alcance, seja através da fatura de cartão de cartão de crédito, nota fiscal do serviço contratado, ou documento outro verossímil que contenha a titularidade da informação nele constante e os valores pagos. Diante do exposto e considerando os indícios de prova já constantes da exordial, determino a intimação dos REQUERENTES para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, elementos de prova que indiquem o titular do pagamento e os valores pagos. Intimem-se, após retornem os autos conclusos para julgamento. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1002948-91.2019.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA LÚCIA RIBEIRO CHAVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LANNUSY ALMEIDA RODRIGUES - PI7678 e NEYLA CRISTINA DE SOUSA BRAZ - PI20851 DECISÃO UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) propôs o presente cumprimento de sentença em face de MARIA LÚCIA RIBEIRO CHAVES. Apresentou como devido o valor de R$ 13.766,77 (treze mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) Às fls. 157/162, a parte executada apresentou impugnação à execução. Manifestação da União à fl. 165. Despacho de fl. 166 remeteu os autos à Contadoria. Remetidos os autos à Contadoria, foram apresentados os cálculos nas fls. 167/170. Intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela SECAJ, a União concordou com os cálculos, diferentemente da parte executada, que reiterou os termos de sua impugnação. Brevemente relatados, decido. Com razão a Contadoria Judicial, órgão auxiliar imparcial do Poder Judiciário, não havendo vícios em sua apuração. A capacidade econômica da parte não pode ser parâmetro para fixação do valor devido quanto às despesas processuais, sendo considerado para fins de assistência judiciária gratuita apenas, ou eventual acordo para recebimento de modo diverso, hipóteses não presentes no caso em comento. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA SECAJ, fixando o valor da execução em R$ 14.877,87 (catorze mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), soma atualizada em abril de 2024, a título de honorários de sucumbência. Intimem-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara/PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000977-06.2024.5.22.0004 AUTOR: AYMARA DE CARVALHO SILVA RÉU: COMUNICAR - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e6ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, no curso da presente reclamação trabalhista, promovida por AYMARA DE CARVALHO SILVA (reclamante), em face de COMUNICAR – EMPRESA DE FONOAUDILÓGIA S/S (reclamada), decido, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de ressarcimento de descontos e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante, dispensando-a do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, já que preenchidos os requisitos legais. Custas em R$1314.15 calculadas sobre o valor da causa 65.707,91 pela reclamante e dispensadas. Honorários sob condição suspensiva conforme acima estipulado. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMUNICAR - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA S/S
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000977-06.2024.5.22.0004 AUTOR: AYMARA DE CARVALHO SILVA RÉU: COMUNICAR - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e6ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, no curso da presente reclamação trabalhista, promovida por AYMARA DE CARVALHO SILVA (reclamante), em face de COMUNICAR – EMPRESA DE FONOAUDILÓGIA S/S (reclamada), decido, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de ressarcimento de descontos e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante, dispensando-a do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, já que preenchidos os requisitos legais. Custas em R$1314.15 calculadas sobre o valor da causa 65.707,91 pela reclamante e dispensadas. Honorários sob condição suspensiva conforme acima estipulado. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AYMARA DE CARVALHO SILVA
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