Lilian Almeida De Melo
Lilian Almeida De Melo
Número da OAB:
OAB/PI 020824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Almeida De Melo possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJSP
Nome:
LILIAN ALMEIDA DE MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024521-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Marciana Almeida de Melo - - Lilian Almeida de Melo - Em que pese a declaração e os documentos juntados aos autos, há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, a profissão das autoras, psicóloga e advogada, respectivamente e, os documentos juntados, tenho que não restou evidenciado que as requerentes não possuem condições financeiras de arcar com as custas do processo. Além do mais, destaco, apesar de intimadas (fl.35/36), não colacionaram os documentos solicitados, em sua integralidade, tampouco colacionaram qualquer elemento a evidenciar que possuem gastos que fogem à normalidade da média dos cidadãos brasileiros. Assim, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, uma vez que não restou caracterizada sua hipossuficiência. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. - ADV: LILIAN ALMEIDA DE MELO (OAB 20824/PI), LILIAN ALMEIDA DE MELO (OAB 20824/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BARRA DO CORDA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO: 0801573-32.2025.8.10.0027 AUTOR: MARIA TANIA BALBINO GUAJAJARA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: LILIAN ALMEIDA DE MELO - PI20824 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Art. 152, VI do CPC c/c Art. 3º do Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão) Intimo a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo oferecida pela parte requerida, ou, caso não concorde, ofereça em igual prazo, réplica à contestação. Barra do Corda, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. ALLANDER ROGERIO PASSINHO SIQUEIRA Técnico Judiciário - Apoio Administrativo Matrícula nº. 133447
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029384-77.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ICARO TALISON GOMES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN ALMEIDA DE MELO - PI20824 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ICARO TALISON GOMES SILVA ILANY KELLY SOUSA GOMES LILIAN ALMEIDA DE MELO - (OAB: PI20824) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039448-83.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. T. G. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN ALMEIDA DE MELO - PI20824 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): I. T. G. S. ILANY KELLY SOUSA GOMES LILIAN ALMEIDA DE MELO - (OAB: PI20824) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1007155-47.2025.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: D. L. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN ALMEIDA DE MELO - PI20824 POLO PASSIVO:Gerente Executivo APS TIMON MARANHÃO e outros DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. Em análise preliminar, não vislumbro situação de perecimento de Direito que fomente a apreciação do pedido liminar inaudita altera parte. Assim, em homenagem ao princípio do contraditório, apreciarei o pedido liminar após as informações. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a pessoa jurídica dando ciência da presente ação e para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o Ministério Público a, de logo, esclarecer se possui interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestando-se o MP pelo não interesse no feito e prestadas as informações pela autoridade coatora, voltem os autos conclusos para julgamento. Caso o Órgão Ministerial silencie ou confirme o seu interesse em opinar no mérito, após a manifestação da autoridade coatora, proceda-se a nova intimação, para que apresente o seu parecer no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/2009).Decorrido o prazo, à conclusão para julgamento. Cumpra-se. Caxias/MA, (datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo). Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Juiz Aldevam Nascimento Pereira Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0801093-54.2025.8.10.0027 Considerando a necessidade de reorganização interna dos fluxos de trabalho no âmbito deste Juízo, especialmente no que tange à gestão dos atos periciais, procede-se à redesignação da perícia previamente agendada. Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dra. KENNYA RAQUEL DOS SANTOS SILVA, CRM 13270, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 30 de maio de 2025, às 08h00min. Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia. Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação da aludida perita. O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado. Intimem-se e cumpra-se. Barra do Corda(MA), data do sistema. JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda
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