Josafa De Franca Filho

Josafa De Franca Filho

Número da OAB: OAB/PI 020812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josafa De Franca Filho possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRN, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJRN, TRT22, TJPI, TJSP, TRF1, TJPE
Nome: JOSAFA DE FRANCA FILHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) HABILITAçãO DE CRéDITO (6) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809707-75.2025.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA e outros (2) REQUERIDO: VALDELICE DE SOUSA TEIXEIRA DECISÃO 1. Trata-se de Arrolamento Sumário, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos. 2. Preenchidos os demais requisitos do art. 659 do CPC, NOMEIO inventariante o Sr. FLÁVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA, nos termos do art. 617, II do CPC, independentemente de compromisso, servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente e com QR code do TJPI como documento hábil a comprovar a inventariança. 3. Intime-se o inventariante nomeado, via Advogado, para em 20 (vinte) dias: a) apresentar as primeiras declarações, na forma exigida pelo art. 620 do CPC, inclusive com indicação do valor de cada um dos bens do espólio; b) juntar aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela CENSEC - https://censec.org.br/); c) em relação aos de cujus juntar cópias de certidões negativas dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), estaduais e municipais; d) juntar aos autos as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Municipal, Estadual e Federal. 4. Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 13 de março de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801876-88.2022.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS ANDRADE BEZERRA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSAFA DE FRANCA FILHO - PI20812-A, JOSAFA DE FRANCA - PI4636-A RECORRIDO: BANCO INTERMEDIUM SA REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0030891-96.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANA CARINA DA ROCHA SILVA INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e outros DECISÃO Da análise dos autos, tem-se que, na planilha apresentada pelo réu o cálculo parte do valor histórico de R$ 3.000,00 fixado em 10/05/2019. Esse montante é corrigido uma única vez até 28/03/2025 pelo fator 1,1644237 da Tabela “Ações Condenatórias em Geral – Devedor Fazenda Pública”, resultando em R$ 3.493,27; sobre o atualizado incidem juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir de novembro/2018, que alcançam R$ 1.327,44. O principal com juros atinge, assim, R$ 4.820,71. Os honorários sucumbenciais são fixados em 20% sobre esse total, sem nova atualização, perfazendo R$ 964,14. A soma final indicada pelo réu chega a R$ 5.784,86. Já a planilha do autor parte de um valor histórico muito mais elevado, R$ 6.135,56, alusivo a 18/02/2023, porque nele já foram incorporadas a correção monetária e os juros compensatórios de todo o período anterior. Esse valor é novamente corrigido, agora pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 + Lei 14.905/24) até janeiro/2025, atingindo R$ 6.834,70; sobre essa quantia aplicam-se juros de mora pela taxa legal escalonada (6% a.a. até 11/02/03, 12% a.a. até 30/08/24 e 1 % a.m. daí em diante), que somam R$ 1.429,43, elevando o débito principal a R$ 8.264,13. Para os honorários, o autor adota base de R$ 1.184,13 (20 % do valor histórico de R$ 6.135,56), corrige-a e adiciona juros, chegando a R$ 1.817,47, e ainda acresce novo percentual de 20% sobre esse subtotal (R$ 363,49). O resultado global alcança R$ 10.445,09. Portanto, as divergências decorrem essencialmente (i) do valor-base considerado – R$ 6.135,56 pelo autor contra R$ 3.000,00 pelo réu; (ii) do critério de correção monetária – índice TJSP versus tabela do CNJ/Fazenda Pública; (iii) da taxa e do termo inicial dos juros – regime legal escalonado contra 0,5 % ao mês desde 11/2018; e (iv) do modo de calcular os honorários, pois o réu aplica 20 % uma única vez e sem atualização, enquanto o autor atualiza a verba, calcula juros sobre ela e ainda acrescenta novo acréscimo de 20%. Esse conjunto de premissas explica a diferença de cerca de R$ 4.660,00 entre as duas planilhas. Verifica-se ademais que, em janeiro de 2023, este juízo já se manifestou quanto à necessidade de se ter em mente que a regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52 da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial (Grifo nosso). Portanto, no microssistema dos juizados o cálculo judicial é o que possui validade, e contra este não houve qualquer impugnação das partes já naquela data (ID n. 36249361), de modo que, incabível com maior razão quaisquer impugnações posteriores. Assim, fixo o valor de R$ 6.846,81 (seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) como o devido pela parte demandada, conforme tabela abaixo: Item Base de Cálculo (R$) Critério Aplicado Período Considerado Resultado (R$) Valor indenizatório histórico 3.000,00 — — 3.000,00 Correção monetária 3.000,00 Fator 1,1644237 (até 31/03/2025) 10/05/2019 – 31/03/2025 3.493,27 Juros de mora 3.493,27 1 % a.m. – simples 23/11/2018 – 20/05/2025 (78 meses) 2.724,75 Total do principal — — — 6.218,02 Honorários sucumbenciais (20 %) 3.493,27 20% sobre valor corrigido — 698,65 Total geral a pagar — — — 6.916,67 Dito isso, DETERMINO à Secretaria o imediato cumprimento da ordem judicial de ID n. 48996952, com a respectiva expedição de RPV/Precatório, observando-se para tanto o valor apresentado acima. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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