Josafa De Franca Filho

Josafa De Franca Filho

Número da OAB: OAB/PI 020812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josafa De Franca Filho possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJRN, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TJRN, TJSP, TRT22, TJPE, TJPI
Nome: JOSAFA DE FRANCA FILHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (16) HABILITAçãO DE CRéDITO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0030891-96.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANA CARINA DA ROCHA SILVA INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca do conteúdo da retro Certidão. TERESINA, 26 de maio de 2025. ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809707-75.2025.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA, ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA, THIAGO SOUSA TEIXEIRAREQUERIDO: VALDELICE DE SOUSA TEIXEIRA DESPACHO Intime-se o inventariante, via Advogado, para em 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, na forma exigida pelo artigo 620 do CPC, inclusive com indicação do valor de cada um dos bens do espólio. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809707-75.2025.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA e outros (2) REQUERIDO: VALDELICE DE SOUSA TEIXEIRA DECISÃO 1. Trata-se de Arrolamento Sumário, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos. 2. Preenchidos os demais requisitos do art. 659 do CPC, NOMEIO inventariante o Sr. FLÁVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA, nos termos do art. 617, II do CPC, independentemente de compromisso, servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente e com QR code do TJPI como documento hábil a comprovar a inventariança. 3. Intime-se o inventariante nomeado, via Advogado, para em 20 (vinte) dias: a) apresentar as primeiras declarações, na forma exigida pelo art. 620 do CPC, inclusive com indicação do valor de cada um dos bens do espólio; b) juntar aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela CENSEC - https://censec.org.br/); c) em relação aos de cujus juntar cópias de certidões negativas dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), estaduais e municipais; d) juntar aos autos as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Municipal, Estadual e Federal. 4. Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 13 de março de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801876-88.2022.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS ANDRADE BEZERRA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSAFA DE FRANCA FILHO - PI20812-A, JOSAFA DE FRANCA - PI4636-A RECORRIDO: BANCO INTERMEDIUM SA REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0030891-96.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANA CARINA DA ROCHA SILVA INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e outros DECISÃO Da análise dos autos, tem-se que, na planilha apresentada pelo réu o cálculo parte do valor histórico de R$ 3.000,00 fixado em 10/05/2019. Esse montante é corrigido uma única vez até 28/03/2025 pelo fator 1,1644237 da Tabela “Ações Condenatórias em Geral – Devedor Fazenda Pública”, resultando em R$ 3.493,27; sobre o atualizado incidem juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir de novembro/2018, que alcançam R$ 1.327,44. O principal com juros atinge, assim, R$ 4.820,71. Os honorários sucumbenciais são fixados em 20% sobre esse total, sem nova atualização, perfazendo R$ 964,14. A soma final indicada pelo réu chega a R$ 5.784,86. Já a planilha do autor parte de um valor histórico muito mais elevado, R$ 6.135,56, alusivo a 18/02/2023, porque nele já foram incorporadas a correção monetária e os juros compensatórios de todo o período anterior. Esse valor é novamente corrigido, agora pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 + Lei 14.905/24) até janeiro/2025, atingindo R$ 6.834,70; sobre essa quantia aplicam-se juros de mora pela taxa legal escalonada (6% a.a. até 11/02/03, 12% a.a. até 30/08/24 e 1 % a.m. daí em diante), que somam R$ 1.429,43, elevando o débito principal a R$ 8.264,13. Para os honorários, o autor adota base de R$ 1.184,13 (20 % do valor histórico de R$ 6.135,56), corrige-a e adiciona juros, chegando a R$ 1.817,47, e ainda acresce novo percentual de 20% sobre esse subtotal (R$ 363,49). O resultado global alcança R$ 10.445,09. Portanto, as divergências decorrem essencialmente (i) do valor-base considerado – R$ 6.135,56 pelo autor contra R$ 3.000,00 pelo réu; (ii) do critério de correção monetária – índice TJSP versus tabela do CNJ/Fazenda Pública; (iii) da taxa e do termo inicial dos juros – regime legal escalonado contra 0,5 % ao mês desde 11/2018; e (iv) do modo de calcular os honorários, pois o réu aplica 20 % uma única vez e sem atualização, enquanto o autor atualiza a verba, calcula juros sobre ela e ainda acrescenta novo acréscimo de 20%. Esse conjunto de premissas explica a diferença de cerca de R$ 4.660,00 entre as duas planilhas. Verifica-se ademais que, em janeiro de 2023, este juízo já se manifestou quanto à necessidade de se ter em mente que a regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52 da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial (Grifo nosso). Portanto, no microssistema dos juizados o cálculo judicial é o que possui validade, e contra este não houve qualquer impugnação das partes já naquela data (ID n. 36249361), de modo que, incabível com maior razão quaisquer impugnações posteriores. Assim, fixo o valor de R$ 6.846,81 (seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) como o devido pela parte demandada, conforme tabela abaixo: Item Base de Cálculo (R$) Critério Aplicado Período Considerado Resultado (R$) Valor indenizatório histórico 3.000,00 — — 3.000,00 Correção monetária 3.000,00 Fator 1,1644237 (até 31/03/2025) 10/05/2019 – 31/03/2025 3.493,27 Juros de mora 3.493,27 1 % a.m. – simples 23/11/2018 – 20/05/2025 (78 meses) 2.724,75 Total do principal — — — 6.218,02 Honorários sucumbenciais (20 %) 3.493,27 20% sobre valor corrigido — 698,65 Total geral a pagar — — — 6.916,67 Dito isso, DETERMINO à Secretaria o imediato cumprimento da ordem judicial de ID n. 48996952, com a respectiva expedição de RPV/Precatório, observando-se para tanto o valor apresentado acima. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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