Rodrigo Lira
Rodrigo Lira
Número da OAB:
OAB/PI 020705
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Lira possui 157 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJPI, TRF1, TST, TRT16, TRT22, TJSP
Nome:
RODRIGO LIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000063-82.2023.5.22.0001 AUTOR: ROGERIO FABIANNO BARROS DE ARAUJO RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2606061 proferido nos autos. CLRB DESPACHO Vistos etc., O Ofício Circular NUAPE nº 10/2025 orienta as Varas do Trabalho deste E. Tribunal a enviarem suas planilhas unificadas contemplando todas as execuções em que a LIMPEL e Vig Vigilância sejam devedoras, objetivando a inclusão de todos os débitos nos autos do processo nº 0000543-80.2025.5.22.0004, ora em tramitação naquele Núcleo de Execução, em fase avançada de IDPJ. O presente débito faz integrante do processo piloto nº ATSum 0000060-35.2020.5.22.0001, cujos valores unificados já foram informados àquele juízo. Assim, considerando a parte final do referido ofício e buscando melhorias estatísticas, determino o encerramento do sobrestamento, a fim de que os autos sejam arquivados definitivamente, vez que todos os autos executórios estão sendo processados pelo NUAPE. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FABIANNO BARROS DE ARAUJO
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 125-79.2024.5.22.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000803-88.2024.5.22.0006 AUTOR: GILBERTO OTAVIANO DO NASCIMENTO RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24349d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder ao pagamento ou à garantia da execução, sob pena de execução (art. 880 da CLT). Decorrido o prazo, em não havendo pagamento ou garantia da execução, proceda-se inicialmente ao bloqueio da quantia exequenda nas contas-correntes e demais aplicações financeiras da parte executada via SISBAJUD. Intime-se. Publique-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO OTAVIANO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000803-88.2024.5.22.0006 AUTOR: GILBERTO OTAVIANO DO NASCIMENTO RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24349d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder ao pagamento ou à garantia da execução, sob pena de execução (art. 880 da CLT). Decorrido o prazo, em não havendo pagamento ou garantia da execução, proceda-se inicialmente ao bloqueio da quantia exequenda nas contas-correntes e demais aplicações financeiras da parte executada via SISBAJUD. Intime-se. Publique-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000455-70.2024.5.22.0006 AUTOR: CLAUDIA FRANCO MIRANDA BATISTA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97fb27 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de decisão de admissibilidade quanto aos recursos interpostos por Limpel Serviços Gerais LTDA e pela reclamante. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Parte isenta do depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT. Entretanto, a recorrente não recolheu as custas processuais. Diante disso, considerando que não se trata de recolhimento em valor insuficiente, mas sim de deserção, não recebo o referido recurso, uma vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade. Por fim, quanto ao recurso interposto pela reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Assim, RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000455-70.2024.5.22.0006 AUTOR: CLAUDIA FRANCO MIRANDA BATISTA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97fb27 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de decisão de admissibilidade quanto aos recursos interpostos por Limpel Serviços Gerais LTDA e pela reclamante. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Parte isenta do depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT. Entretanto, a recorrente não recolheu as custas processuais. Diante disso, considerando que não se trata de recolhimento em valor insuficiente, mas sim de deserção, não recebo o referido recurso, uma vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade. Por fim, quanto ao recurso interposto pela reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Assim, RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA FRANCO MIRANDA BATISTA
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837643-75.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação, Alimentos] REQUERENTE: A. C. S. M., Y. E. S. S. REQUERIDO: D. C. M. AVISO DE INTIMAÇÃO Intima-se a parte autora para ciência e manifestação de ID:79263783 Teresina-PI, 16 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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