Clauffer Tadeu Dos Santos Araujo
Clauffer Tadeu Dos Santos Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 020680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clauffer Tadeu Dos Santos Araujo possui 159 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TRF3, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
154
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRF5, TRF3, TJPI, TRF1
Nome:
CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (130)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007535-43.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZABETE GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007435-88.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ SILVA MENESES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001210-08.2025.4.03.6304 AUTOR: IRACI DE SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí SENTENÇA Vistos Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. Decido. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. A parte autora, assistida por profissional habilitado, não apresentou com a petição inicial todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda, nos termos do art. 320 do CPC. Embora devidamente intimada, nos termos do art. 321 do CPC, para emendar a petição inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias, não trouxe todos os documentos descritos na certidão de irregularidade da petição inicial. Deveras é necessária para o regular processamento a efetiva comprovação de endereço recente, de forma a verificar a competência do juízo, que, inclusive, no âmbito dos juizados especiais, é causa de extinção do feito – art. 51, III, Lei 9.099/95. Comprovante de endereço em nome de terceiro sem que a alegada relação seja comprovada não é capaz de suprir a exigência, não sendo suficiente apenas declaração da parte. Nesse sentido os seguintes precedentes : RECURSO INOMINADO / MS 0000532-79.2014.4.03.6202, 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE, JUIZ(A) FEDERAL JEAN MARCOS FERREIRA, e-DJF3 Judicial DATA: 20/07/2016 , RECURSO INOMINADO / SP 0000816-19.2018.4.03.634, 4ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL ANGELA CRISTINA MONTEIRO, e-DJF3 Judicial DATA: 02/08/2019; RECURSO INOMINADO / SP 5000301-18.2016.4.03.6130, 1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL FERNANDO MOREIRA GONCALVES, e-DJF3 Judicial DATA: 16/05/2019; RECURSO INOMINADO / SP 0000807-72.2018.4.03.6336, 14ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL FERNANDA SOUZA HUTZLER,e-DJF3 Judicial DATA: 20/12/2018. A ausência de documentos essenciais é motivo extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região: PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PEÇAS DE AÇÃO DIVERSA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL PREVENÇÃO. 1. As partes devem ser diligentes em sua atuação, de modo que a inércia diante de seus deveres e ônus processuais, que implique na paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional. 2. Não prospera a alegada necessidade de intimação pessoal, anteriormente à extinção do feito, porque a decisão de extinção, fundamentada na inépcia da inicial, está amparada no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, e não nos incisos II e III do referido dispositivo. 3. Destaca-se que a prévia intimação pessoal do autor só se faz exigível nas hipóteses dos incisos II e III do mesmo artigo, a saber: (i) quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou; (ii) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 4. Configurada a inépcia da inicial, decorrente do não cumprimento da determinação de apresentação de documentos essenciais à propositura da ação, à luz do art. 283 do Código de Processo Civil. 5. Apelação não provida. (Ap 00088379720104036103, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Assim, face ao acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ante a previsão do art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jundiaí, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000673-56.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA MARIA AQUINO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANGELA MARIA AQUINO DE ARAUJO CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - (OAB: PI20680) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009889-41.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE CARDOSO LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE CARDOSO LEMOS CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - (OAB: PI20680) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011628-49.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CIDIA ROCHA DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CIDIA ROCHA DE VASCONCELOS CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - (OAB: PI20680) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013966-93.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAURO DA SILVA CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - (OAB: PI20680) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI