Geovana Guedes Lisboa
Geovana Guedes Lisboa
Número da OAB:
OAB/PI 020658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovana Guedes Lisboa possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJPI, TJBA, TJGO
Nome:
GEOVANA GUEDES LISBOA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1004167-86.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) Por ordem do MM Juiz Federal, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apresentar resposta acompanhada de cópia da documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº 10.259/01). Sendo apresentada proposta de acordo pela autarquia ré, intime-se a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800350-71.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DOMINGAS JOELMA BATISTA DIAS REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, pelo presente ato, intimo as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e requererem o que entender de direito. CORRENTE, 4 de junho de 2025. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001577-67.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZENILDE NASCIMENTO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANA GUEDES LISBOA - PI20658 e FRANCISCO VALMIR DE SOUZA - PI6187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUZENILDE NASCIMENTO ARAUJO FRANCISCO VALMIR DE SOUZA - (OAB: PI6187) GEOVANA GUEDES LISBOA - (OAB: PI20658) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0801026-94.2022.8.18.0052 REQUERENTE: MARIA CLEIDE RIBEIRO VOGADO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO VALMIR DE SOUZA, GEOVANA GUEDES LISBOA, JOSE CARLOS RIBEIRO GUIMARAES APELADO: MUNICIPIO DE GILBUES Advogado(s) do reclamado: EDINARDO PINHEIRO MARTINS RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA. JORNADA DE TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. NEGATIVA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO DE JORNADA SUPLEMENTAR TEMPORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Reclamação trabalhista cumulada com pedido de liminar ajuizada por servidora pública que pleiteia o reconhecimento de jornada semanal de 40 horas desde a contratação, com os consequentes reflexos remuneratórios. Sobreveio sentença de improcedência, fundamentada na inexistência de vínculo contínuo sob jornada integral. A parte autora interpôs recurso, alegando que sua jornada sempre foi de 40 horas e que houve redução arbitrária para 20 horas. Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora pública laborou em jornada de 40 horas semanais durante todo o vínculo jurídico-administrativo; (ii) estabelecer se a jornada suplementar temporária confere direito à incorporação remuneratória. A análise documental revela que a jornada originária da autora era de 20 horas semanais, constando eventual acréscimo de 20 horas suplementares em determinados períodos, conforme evidenciado nos contracheques e fichas de recadastramento não impugnadas. A jornada adicional de 20 horas configura acréscimo temporário, precário e discricionário da administração pública, que pode ser retirado sem necessidade de motivação específica, por não gerar direito adquirido à incorporação. As provas constantes nos autos demonstram que não houve redução arbitrária da jornada, mas sim a cessação de acréscimos concedidos em caráter eventual e precário. A sentença de improcedência se encontra devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro no art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR, na qual a parte autora requer que seja concedido o reconhecimento da jornada de 40 horas a partir da contratação para todos os fins, aplicando-se os reflexos decorrentes da jornada da Autora. Sobreveio sentença que JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, in verbis: “Diante do exposto, conclui-se, pelas provas dos autos, que a autora possuía jornada originária de 20 horas semanais e que por alguns períodos gozou de jornada suplementar de 20 horas, não havendo, portanto, como ser reconhecida uma jornada integral, durante todo o vínculo de 40 horas. Assim, rejeito o pedido de reconhecimento da jornada de 40 horas semanais durante todo o vínculo jurídico-administrativo da servidora. [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões autorais, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.” Inconformada com a sentença proferida, a parte requerente, MARIA CLEIDE RIBEIRO VOGADO DO NASCIMENTO, interpôs o presente recurso (ID 22025339), alegando, em síntese: jornada de 40 horas semanais e redução arbitrária de jornada de 40h para 20h. Por fim, requer a reforma da sentença para que seja julgada a procedência dos pedidos autorais. Contrarrazões da parte recorrida, refutando as alegações da parte recorrente e pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à análise do mérito. Compulsando os autos, a análise documental revelou que, apesar de o registro de emprego indicar carga horária de 40 horas, os contracheques apresentados demonstram que a autora efetivamente laborava sob regime de 20 horas semanais, com a inclusão ocasional de um segundo turno. Foram listados vários contracheques entre 2011 e 2022, nos quais apenas em alguns períodos constam as 20 horas adicionais. Além disso, fichas de recadastramento assinadas pela própria autora nos anos de 2009, 2015 e 2021 também confirmam que a jornada originária era de 20 horas semanais. Esses documentos não foram impugnados pela autora. Com base nas provas apresentadas, conclui-se que a autora desempenhava jornada de 20 horas semanais desde o início do vínculo, com acréscimos temporários de 20 horas adicionais, conforme a necessidade da administração. Ressaltou-se que esse regime adicional é de natureza precária e discricionária, podendo ser concedido ou retirado conforme o interesse público, sem gerar direito à incorporação aos vencimentos da servidora. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Condeno a parte recorrente, MARIA CLEIDE RIBEIRO VOGADO DO NASCIMENTO, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação. Porém, a exigibilidade do referido ônus deve ser suspensa, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. É o voto. Teresina, 01/07/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800724-31.2023.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Seguro desemprego, Base de Cálculo, Gratificação Natalina/13º salário, Férias, Anotação na CTPS ] AUTOR: ALEXANDRO BARBOSA DE FIGUEIREDO REU: NILVETE GUEDES DA SILVA 61821551591, MUNICIPIO DE GILBUES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, em virtude da certidão de trânsito em julgado, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 2 de julho de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003439-73.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C. V. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANA GUEDES LISBOA - PI20658 e FRANCISCO VALMIR DE SOUZA - PI6187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: C. V. D. C. FRANCISCO VALMIR DE SOUZA - (OAB: PI6187) GEOVANA GUEDES LISBOA - (OAB: PI20658) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001577-67.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZENILDE NASCIMENTO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANA GUEDES LISBOA - PI20658 e FRANCISCO VALMIR DE SOUZA - PI6187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUZENILDE NASCIMENTO ARAUJO FRANCISCO VALMIR DE SOUZA - (OAB: PI6187) GEOVANA GUEDES LISBOA - (OAB: PI20658) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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