Francisco Fabio Araujo Freitas

Francisco Fabio Araujo Freitas

Número da OAB: OAB/PI 020613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Fabio Araujo Freitas possui 199 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 199
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI, TJGO, TJCE
Nome: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
199
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (89) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) APELAçãO CíVEL (14) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801269-96.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCINETE LIMA SANTOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA 1. RELATÓRIO Lucinete Lima Santos ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos- AMBEC, alegando a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Afirmou, em síntese, que: a) em novembro de 2023, percebeu a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, efetuados pela parte requerida; b) os descontos foram realizados sob a rubrica “CONTRI. AMBEC 0800 023 1701”. Postula a declaração de inexistência do contrato, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. No despacho de ID 71154762, foi determinada a emenda da petição inicial, para que a parte autora apresentasse comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou comprovasse vínculo familiar com o terceiro cujo nome constava no comprovante anexado. Intimada, a parte autora deixou de apresentar manifestação no prazo concedido. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A petição inicial deve observar os requisitos legais e ser instruída com elementos mínimos de verossimilhança, de modo a delimitar a demanda e viabilizar o exercício do contraditório. No presente caso, a parte autora foi regularmente intimada a emendar a inicial e a apresentar documento essencial, conforme determinação constante do ID 71154762. Contudo, não atendeu à referida determinação. Nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a inércia quanto ao cumprimento da determinação de emenda impõe o indeferimento da petição inicial. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, 330, incisos I e IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte ré não foi citada nem apresentou contestação voluntariamente, deixo de fixar honorários advocatícios. Em caso de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, encaminhem-se os autos à conclusão. Se interposta apelação, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos à caixa de decisões, para fins de exame do juízo de retratação. Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para ciência da extinção e arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Parnaíba/PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av. Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801740-49.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): ANTONIA MARQUES DOS REIS RÉU(S): BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI) Promova a parte autora o recolhimento das parcelas de janeiro a maio de 2025 referentes ao parcelamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. A 2ª via dos boletos estão contidas no ID. 76164840. Obs: A parcela vencida em 10/05/2025 ainda é pagavel. Parnaíba-PI, 22 de maio de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801267-29.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO RAMOS FILHO REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO À vista da ampla divulgação nos meios de comunicação, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais incidentes sobre aposentadorias e pensões. Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou uma série de apurações acerca do aumento no número de entidades e dos valores descontados dos benefícios previdenciários de aposentados e de pensionistas. No curso das investigações, foram realizadas auditorias em 29 entidades que mantinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como conduzidas entrevistas com 1.300 aposentados que apresentavam descontos em folha de pagamento. A CGU constatou que as entidades não dispunham de estrutura operacional adequada para prestar os serviços ofertados aos beneficiários e que, dentre os entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos realizados. Ademais, verificou-se que 70% das 29 entidades analisadas não haviam apresentado a documentação completa exigida pelo INSS. Para que o desconto seja realizado, é necessária autorização expressa e individual de cada beneficiário, permitindo a cobrança da mensalidade associativa. Constatou-se, contudo, a ausência de verificação rigorosa das referidas autorizações, além da existência de indícios de falsificação de documentos de filiação e de autorização. Dentre as medidas adotadas, destacam-se: a) A suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com o INSS pelas referidas entidades associativas e, consequentemente, dos respectivos descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas; b) Possibilidade de os aposentados e pensionistas do INSS solicitarem, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, a exclusão automática de débito relativo à mensalidade associativa indevidamente descontada; c) Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. O Ministro Vinícius Marques de Carvalho, titular da CGU, destacou que "essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país. Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos. Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos. Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição." Por sua vez, Débora Floriano, Diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, salientou que nem todos os valores descontados dos 6 (seis) milhões de segurados são irregulares, reiterando que os valores indevidamente retidos serão ressarcidos. Observe-se: Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares. A ação de ressarcimento integra um plano que será apresentado oportunamente. Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou que "toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, esclarecendo que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: · Colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios; · Assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. Da investigação recentemente deflagrada, podem ser extraídos dois pontos relevantes: 1. Existência de fraude nos descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS; 2. Havendo identificação da fraude, os valores serão restituídos às vítimas. Nos processos relacionados a empréstimos consignados e descontos de taxa associativa, verifica-se que a alegação de inexistência dos descontos fundamenta-se na ocorrência de fraude. De modo similar, nos casos de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado, identifica-se a alegação, por parte das vítimas, de que houve fraude na contratação. Assim, com o objetivo de evitar pagamento em duplicidade e mitigar o grave prejuízo ao erário, DETERMINO: 1. A suspensão, pelo prazo de 6 (seis) meses, dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos por cartão de crédito consignado, nos quais se alegue fraude na contratação; 2. A intimação do INSS para que informe se o contrato ou desconto mencionado apresenta indícios de fraude, bem como as medidas adotadas para sua correção; 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve restituição dos valores descontados de sua aposentadoria ou pensão. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801267-29.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO RAMOS FILHO REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO À vista da ampla divulgação nos meios de comunicação, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais incidentes sobre aposentadorias e pensões. Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou uma série de apurações acerca do aumento no número de entidades e dos valores descontados dos benefícios previdenciários de aposentados e de pensionistas. No curso das investigações, foram realizadas auditorias em 29 entidades que mantinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como conduzidas entrevistas com 1.300 aposentados que apresentavam descontos em folha de pagamento. A CGU constatou que as entidades não dispunham de estrutura operacional adequada para prestar os serviços ofertados aos beneficiários e que, dentre os entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos realizados. Ademais, verificou-se que 70% das 29 entidades analisadas não haviam apresentado a documentação completa exigida pelo INSS. Para que o desconto seja realizado, é necessária autorização expressa e individual de cada beneficiário, permitindo a cobrança da mensalidade associativa. Constatou-se, contudo, a ausência de verificação rigorosa das referidas autorizações, além da existência de indícios de falsificação de documentos de filiação e de autorização. Dentre as medidas adotadas, destacam-se: a) A suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com o INSS pelas referidas entidades associativas e, consequentemente, dos respectivos descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas; b) Possibilidade de os aposentados e pensionistas do INSS solicitarem, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, a exclusão automática de débito relativo à mensalidade associativa indevidamente descontada; c) Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. O Ministro Vinícius Marques de Carvalho, titular da CGU, destacou que "essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país. Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos. Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos. Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição." Por sua vez, Débora Floriano, Diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, salientou que nem todos os valores descontados dos 6 (seis) milhões de segurados são irregulares, reiterando que os valores indevidamente retidos serão ressarcidos. Observe-se: Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares. A ação de ressarcimento integra um plano que será apresentado oportunamente. Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou que "toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, esclarecendo que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: · Colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios; · Assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. Da investigação recentemente deflagrada, podem ser extraídos dois pontos relevantes: 1. Existência de fraude nos descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS; 2. Havendo identificação da fraude, os valores serão restituídos às vítimas. Nos processos relacionados a empréstimos consignados e descontos de taxa associativa, verifica-se que a alegação de inexistência dos descontos fundamenta-se na ocorrência de fraude. De modo similar, nos casos de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado, identifica-se a alegação, por parte das vítimas, de que houve fraude na contratação. Assim, com o objetivo de evitar pagamento em duplicidade e mitigar o grave prejuízo ao erário, DETERMINO: 1. A suspensão, pelo prazo de 6 (seis) meses, dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos por cartão de crédito consignado, nos quais se alegue fraude na contratação; 2. A intimação do INSS para que informe se o contrato ou desconto mencionado apresenta indícios de fraude, bem como as medidas adotadas para sua correção; 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve restituição dos valores descontados de sua aposentadoria ou pensão. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  6. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801267-29.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO RAMOS FILHO REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO À vista da ampla divulgação nos meios de comunicação, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais incidentes sobre aposentadorias e pensões. Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou uma série de apurações acerca do aumento no número de entidades e dos valores descontados dos benefícios previdenciários de aposentados e de pensionistas. No curso das investigações, foram realizadas auditorias em 29 entidades que mantinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como conduzidas entrevistas com 1.300 aposentados que apresentavam descontos em folha de pagamento. A CGU constatou que as entidades não dispunham de estrutura operacional adequada para prestar os serviços ofertados aos beneficiários e que, dentre os entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos realizados. Ademais, verificou-se que 70% das 29 entidades analisadas não haviam apresentado a documentação completa exigida pelo INSS. Para que o desconto seja realizado, é necessária autorização expressa e individual de cada beneficiário, permitindo a cobrança da mensalidade associativa. Constatou-se, contudo, a ausência de verificação rigorosa das referidas autorizações, além da existência de indícios de falsificação de documentos de filiação e de autorização. Dentre as medidas adotadas, destacam-se: a) A suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com o INSS pelas referidas entidades associativas e, consequentemente, dos respectivos descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas; b) Possibilidade de os aposentados e pensionistas do INSS solicitarem, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, a exclusão automática de débito relativo à mensalidade associativa indevidamente descontada; c) Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. O Ministro Vinícius Marques de Carvalho, titular da CGU, destacou que "essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país. Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos. Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos. Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição." Por sua vez, Débora Floriano, Diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, salientou que nem todos os valores descontados dos 6 (seis) milhões de segurados são irregulares, reiterando que os valores indevidamente retidos serão ressarcidos. Observe-se: Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares. A ação de ressarcimento integra um plano que será apresentado oportunamente. Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou que "toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, esclarecendo que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: · Colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios; · Assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. Da investigação recentemente deflagrada, podem ser extraídos dois pontos relevantes: 1. Existência de fraude nos descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS; 2. Havendo identificação da fraude, os valores serão restituídos às vítimas. Nos processos relacionados a empréstimos consignados e descontos de taxa associativa, verifica-se que a alegação de inexistência dos descontos fundamenta-se na ocorrência de fraude. De modo similar, nos casos de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado, identifica-se a alegação, por parte das vítimas, de que houve fraude na contratação. Assim, com o objetivo de evitar pagamento em duplicidade e mitigar o grave prejuízo ao erário, DETERMINO: 1. A suspensão, pelo prazo de 6 (seis) meses, dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos por cartão de crédito consignado, nos quais se alegue fraude na contratação; 2. A intimação do INSS para que informe se o contrato ou desconto mencionado apresenta indícios de fraude, bem como as medidas adotadas para sua correção; 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve restituição dos valores descontados de sua aposentadoria ou pensão. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801267-29.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO RAMOS FILHO REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO À vista da ampla divulgação nos meios de comunicação, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais incidentes sobre aposentadorias e pensões. Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou uma série de apurações acerca do aumento no número de entidades e dos valores descontados dos benefícios previdenciários de aposentados e de pensionistas. No curso das investigações, foram realizadas auditorias em 29 entidades que mantinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como conduzidas entrevistas com 1.300 aposentados que apresentavam descontos em folha de pagamento. A CGU constatou que as entidades não dispunham de estrutura operacional adequada para prestar os serviços ofertados aos beneficiários e que, dentre os entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos realizados. Ademais, verificou-se que 70% das 29 entidades analisadas não haviam apresentado a documentação completa exigida pelo INSS. Para que o desconto seja realizado, é necessária autorização expressa e individual de cada beneficiário, permitindo a cobrança da mensalidade associativa. Constatou-se, contudo, a ausência de verificação rigorosa das referidas autorizações, além da existência de indícios de falsificação de documentos de filiação e de autorização. Dentre as medidas adotadas, destacam-se: a) A suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com o INSS pelas referidas entidades associativas e, consequentemente, dos respectivos descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas; b) Possibilidade de os aposentados e pensionistas do INSS solicitarem, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, a exclusão automática de débito relativo à mensalidade associativa indevidamente descontada; c) Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. O Ministro Vinícius Marques de Carvalho, titular da CGU, destacou que "essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país. Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos. Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos. Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição." Por sua vez, Débora Floriano, Diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, salientou que nem todos os valores descontados dos 6 (seis) milhões de segurados são irregulares, reiterando que os valores indevidamente retidos serão ressarcidos. Observe-se: Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares. A ação de ressarcimento integra um plano que será apresentado oportunamente. Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou que "toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, esclarecendo que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: · Colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios; · Assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. Da investigação recentemente deflagrada, podem ser extraídos dois pontos relevantes: 1. Existência de fraude nos descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS; 2. Havendo identificação da fraude, os valores serão restituídos às vítimas. Nos processos relacionados a empréstimos consignados e descontos de taxa associativa, verifica-se que a alegação de inexistência dos descontos fundamenta-se na ocorrência de fraude. De modo similar, nos casos de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado, identifica-se a alegação, por parte das vítimas, de que houve fraude na contratação. Assim, com o objetivo de evitar pagamento em duplicidade e mitigar o grave prejuízo ao erário, DETERMINO: 1. A suspensão, pelo prazo de 6 (seis) meses, dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos por cartão de crédito consignado, nos quais se alegue fraude na contratação; 2. A intimação do INSS para que informe se o contrato ou desconto mencionado apresenta indícios de fraude, bem como as medidas adotadas para sua correção; 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve restituição dos valores descontados de sua aposentadoria ou pensão. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801267-29.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO RAMOS FILHO REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO À vista da ampla divulgação nos meios de comunicação, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais incidentes sobre aposentadorias e pensões. Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou uma série de apurações acerca do aumento no número de entidades e dos valores descontados dos benefícios previdenciários de aposentados e de pensionistas. No curso das investigações, foram realizadas auditorias em 29 entidades que mantinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como conduzidas entrevistas com 1.300 aposentados que apresentavam descontos em folha de pagamento. A CGU constatou que as entidades não dispunham de estrutura operacional adequada para prestar os serviços ofertados aos beneficiários e que, dentre os entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos realizados. Ademais, verificou-se que 70% das 29 entidades analisadas não haviam apresentado a documentação completa exigida pelo INSS. Para que o desconto seja realizado, é necessária autorização expressa e individual de cada beneficiário, permitindo a cobrança da mensalidade associativa. Constatou-se, contudo, a ausência de verificação rigorosa das referidas autorizações, além da existência de indícios de falsificação de documentos de filiação e de autorização. Dentre as medidas adotadas, destacam-se: a) A suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com o INSS pelas referidas entidades associativas e, consequentemente, dos respectivos descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas; b) Possibilidade de os aposentados e pensionistas do INSS solicitarem, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, a exclusão automática de débito relativo à mensalidade associativa indevidamente descontada; c) Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. O Ministro Vinícius Marques de Carvalho, titular da CGU, destacou que "essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país. Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos. Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos. Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição." Por sua vez, Débora Floriano, Diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, salientou que nem todos os valores descontados dos 6 (seis) milhões de segurados são irregulares, reiterando que os valores indevidamente retidos serão ressarcidos. Observe-se: Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares. A ação de ressarcimento integra um plano que será apresentado oportunamente. Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou que "toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, esclarecendo que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: · Colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios; · Assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. Da investigação recentemente deflagrada, podem ser extraídos dois pontos relevantes: 1. Existência de fraude nos descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS; 2. Havendo identificação da fraude, os valores serão restituídos às vítimas. Nos processos relacionados a empréstimos consignados e descontos de taxa associativa, verifica-se que a alegação de inexistência dos descontos fundamenta-se na ocorrência de fraude. De modo similar, nos casos de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado, identifica-se a alegação, por parte das vítimas, de que houve fraude na contratação. Assim, com o objetivo de evitar pagamento em duplicidade e mitigar o grave prejuízo ao erário, DETERMINO: 1. A suspensão, pelo prazo de 6 (seis) meses, dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos por cartão de crédito consignado, nos quais se alegue fraude na contratação; 2. A intimação do INSS para que informe se o contrato ou desconto mencionado apresenta indícios de fraude, bem como as medidas adotadas para sua correção; 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve restituição dos valores descontados de sua aposentadoria ou pensão. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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