Luama Dalria Lopes Pereira
Luama Dalria Lopes Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 020584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luama Dalria Lopes Pereira possui 64 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT13, TRT22, TRT16 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT13, TRT22, TRT16
Nome:
LUAMA DALRIA LOPES PEREIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
PRECATÓRIO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016058-88.2019.5.16.0019 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BEZERRA RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7d9e9 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Homologo os cálculos de atualização. 2. Notifique-se o(a) exequente, por meio de seu patrono, para exercer a opção de renúncia prevista no inciso X, art. 6º, do Ato GP n. 005/2004, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, uma vez que o crédito líquido do exequente não pode ser considerado como de pequeno valor (menor ou igual ao maior benefício da Previdência Social, equivalente a R$ 8.157,41, em virtude da existência de Lei Municipal que regulamenta a matéria, a fim de que a execução se processe via Requisição de Pequeno Valor. 3. Por determinação do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023, art. 4º, § 2º, inciso X, notifique-se o exequente para que forneça ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários correspondentes(banco, agência, tipo, conta), visando à liberação dos valores objetos da presente execução, assim como cópia de documento de identidade, CPF e certidão de regularidade do CPF, para o caso de expedição de Requisição de Precatório. TIMON/MA, 22 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BEZERRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016109-02.2019.5.16.0019 AUTOR: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1ccaf proferida nos autos. Vistos etc. 1. Sobreste-se o andamento do feito, no aguardo do cumprimento da Requisição de Precatório. 2. Decorrido o prazo de um ano, à Secretaria deste Juízo para colher informações acerca do cumprimento da referida Requisição. TIMON/MA, 22 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RIBEIRO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000963-21.2021.5.22.0006 AUTOR: DRAITON RODRIGUES CORREIA DA SILVA RÉU: C LEITE LEAL COMERCIO E SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb3cfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a providenciar, ao Arquivo com as cautelas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DRAITON RODRIGUES CORREIA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000963-21.2021.5.22.0006 AUTOR: DRAITON RODRIGUES CORREIA DA SILVA RÉU: C LEITE LEAL COMERCIO E SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb3cfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a providenciar, ao Arquivo com as cautelas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CASTELO BRANCO CRISOSTOMO RAMOS - C LEITE LEAL COMERCIO E SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001098-07.2019.5.22.0005 AUTOR: ELTON CASSIO DE OLIVEIRA MATOS RÉU: CAPTA - INTERMEDIACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe231 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, determino o prosseguimento da execução, nos termos da ata de audiência (id 76756c5). Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTON CASSIO DE OLIVEIRA MATOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001098-07.2019.5.22.0005 AUTOR: ELTON CASSIO DE OLIVEIRA MATOS RÉU: CAPTA - INTERMEDIACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe231 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, determino o prosseguimento da execução, nos termos da ata de audiência (id 76756c5). Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAPTA - INTERMEDIACOES LTDA - ME - DEBORA JAMILLE DOS SANTOS SIQUEIRA - ANTONIO ANDRE ROSADO ROCHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000439-24.2021.5.22.0006 : CHRISTIANE DA COSTA MORAES : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee6d4a proferido nos autos. Vistos etc, Em análise à manifestação da parte reclamante, verifico que a pretensão de aplicação imediata de multa pelo descumprimento da obrigação de entrega dos documentos originais da apólice de seguro não pode ser acolhida neste momento, porquanto tanto a sentença (ID e1b62a6) quanto o despacho de ID 8e4a00b limitaram-se a advertir quanto à possibilidade de imposição de multa, sem a prévia fixação de seu valor, conforme exige o art. 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, não é possível aplicar multa com base apenas na advertência genérica anteriormente feita, impondo-se, nesta oportunidade, a devida fixação. Considerando que a parte reclamada foi regularmente notificada para cumprimento da obrigação há mais de seis meses, sem que tenha apresentado a apólice de seguro exigida, limitando-se a alegar perda do documento sem apresentar qualquer prova idônea da ocorrência (como boletim de ocorrência, comunicação interna ou comprovante de diligência perante a seguradora), resta caracterizada a negligência processual e a violação do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC. Nessa linha, e visando assegurar a efetividade da obrigação, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada apresente a apólice original ou, em caso de perda, obtenha a segunda via ou certidão substitutiva junto à seguradora. Fixo a multa pelo descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que reputo adequado e proporcional: ao tempo decorrido desde a ordem judicial,à resistência injustificada da parte reclamada,à ausência de qualquer prova mínima que respaldasse a alegação de perda,e à necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional (art. 537, caput, CPC). Advirto que, em caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, a obrigação de fazer será convertida em indenização por lucros cessantes, com apuração do valor do seguro de vida que a parte reclamante deixou de perceber, diante da culpa comprovada da reclamada, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Esclareço que a multa ora fixada tem natureza eminentemente processual e coercitiva, não se confundindo com a indenização compensatória decorrente dos danos materiais, a qual será apurada de forma própria e limitada ao prejuízo efetivamente sofrido pela reclamante. Publique-se. Intime-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE DA COSTA MORAES