Anderson Freitas Fernandes
Anderson Freitas Fernandes
Número da OAB:
OAB/PI 020492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Freitas Fernandes possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TJBA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TJBA, TJPI, TRT22, TJCE
Nome:
ANDERSON FREITAS FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000586-23.2025.5.22.0002 AUTOR: JACKSON LUIS MONTE SOARES RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c867246 proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a primeira audiência ainda não foi realizada e que o presente feito NÃO se trata de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, cuja jurisdição é voluntária (art. 855-B da CLT). Assim, neste primeiro momento, não há como homologar o acordo apresentado pelas partes. Deixo para apreciar o referido acordo apresentado quando da realização da audiência, para a qual mantenho a obrigação de comparecimento das partes, sob pena das cominações legais no caso de eventual ausência, contudo, resolvo por bem antecipá-la (com os mesmos fins) para o dia 17/07/2025 08:15h, contudo, com a alteração quanto à modalidade, desta feita, a ser realizada de forma virtual (videoconfência) Ressalto que a presença da parte autora é imprescindível. Com a implantação da VTe - Vara do Trabalho eletrônica no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, as audiências serão realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o link único: https://bit.ly/3r5Uhzu Para acesso à sala de audiências correspondente, deverá ser observado o número do processo e horário da pauta, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Quando do ingresso na sala de audiências específica, basta aguardar pelo(a) secretário(a) e Juiz(a) para o início da sessão, oportunidade em que as partes poderão conversar previamente acerca de eventual proposta de acordo. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting. Por computador, o link do convite remeterá para a instalação do aplicativo. Por celular, será necessário instalar o app que está disponível nas lojas oficiais de aplicativos. É de responsabilidade das partes e advogados dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial (videoconferência), sendo sugerido que os usuários do zoom já adentrem a sala virtual com suas identificação (renomear usuário zoom). Deverão as partes observar os termos da resolução 465, de 22/06/2022, do CNJ quanto as diretrizes para realização da teleaudiência designada. Eventual problema de acesso à Sala de audiências VIRTUAL deverá ser comunicado até 5 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86 2106 9431/9413, WhatsApp da Vara: 86 99453 0923. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000586-23.2025.5.22.0002 AUTOR: JACKSON LUIS MONTE SOARES RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c867246 proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a primeira audiência ainda não foi realizada e que o presente feito NÃO se trata de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, cuja jurisdição é voluntária (art. 855-B da CLT). Assim, neste primeiro momento, não há como homologar o acordo apresentado pelas partes. Deixo para apreciar o referido acordo apresentado quando da realização da audiência, para a qual mantenho a obrigação de comparecimento das partes, sob pena das cominações legais no caso de eventual ausência, contudo, resolvo por bem antecipá-la (com os mesmos fins) para o dia 17/07/2025 08:15h, contudo, com a alteração quanto à modalidade, desta feita, a ser realizada de forma virtual (videoconfência) Ressalto que a presença da parte autora é imprescindível. Com a implantação da VTe - Vara do Trabalho eletrônica no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, as audiências serão realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o link único: https://bit.ly/3r5Uhzu Para acesso à sala de audiências correspondente, deverá ser observado o número do processo e horário da pauta, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Quando do ingresso na sala de audiências específica, basta aguardar pelo(a) secretário(a) e Juiz(a) para o início da sessão, oportunidade em que as partes poderão conversar previamente acerca de eventual proposta de acordo. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting. Por computador, o link do convite remeterá para a instalação do aplicativo. Por celular, será necessário instalar o app que está disponível nas lojas oficiais de aplicativos. É de responsabilidade das partes e advogados dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial (videoconferência), sendo sugerido que os usuários do zoom já adentrem a sala virtual com suas identificação (renomear usuário zoom). Deverão as partes observar os termos da resolução 465, de 22/06/2022, do CNJ quanto as diretrizes para realização da teleaudiência designada. Eventual problema de acesso à Sala de audiências VIRTUAL deverá ser comunicado até 5 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86 2106 9431/9413, WhatsApp da Vara: 86 99453 0923. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON LUIS MONTE SOARES
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857961-50.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: CENTRO DE CATARATA LTDA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CENTRO DE CATARATA LTDA, alegando a existência de vícios na sentença proferida. Alega o embargante que houve omissão quanto (a) ao pedido de compensação dos créditos de energia elétrica não utilizados na fatura de outubro de 2024, referente às contas contrato nº 22373 e 45284, e (b) à fixação de multa diária em caso de descumprimento das obrigações impostas pela tutela provisória concedida. Por fim, requer que o Juízo supere tais omissões para garantir a integral eficácia do julgado. Embora intimado para contrarrazoar os embargos, o réu se manteve inerte. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O caso discutido refere-se à controvérsia sobre a aplicação retroativa da Resolução Normativa ANEEL n° 1.059/2023, que alterou os critérios para enquadramento tarifário de unidades consumidoras no “Grupo B Optante”, afetando consumidores que já haviam implantado sistemas de geração fotovoltaica sob o regime anterior. A parte autora requereu a manutenção de seu enquadramento tarifário anterior, com fundamento no direito adquirido e na vedação à retroatividade da norma infralegal. O ato embargado foi no sentido de que o autor faz jus à manutenção das unidades consumidoras (UCs 45284 e 22373) no Grupo B Optante, reconhecendo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, sendo afastada a aplicação da norma infralegal superveniente da ANEEL. A decisão foi clara e coerente quanto ao mérito central da lide. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação da sentença, verifico que o pedido deve ser parcialmente acolhido. De fato, conforme se observa, não houve manifestação específica sobre o pedido de compensação dos créditos de energia não utilizados na fatura de outubro de 2024. Trata-se de questão diretamente relacionada à efetividade da tutela deferida e aos efeitos patrimoniais imediatos do descumprimento contratual pela concessionária, tendo sido objeto de pedido expresso na petição inicial e reforçado por petição posterior, conforme ID 66579036. A omissão, nesse ponto, compromete a completude do julgado. Do mesmo modo, a sentença não enfrentou o pedido de fixação de multa diária para assegurar o cumprimento da tutela concedida. Embora o pedido de tutela tenha sido acolhido no mérito, o provimento judicial não trouxe qualquer comando específico sobre o meio coercitivo requerido, o que também configura omissão relevante. Assim, ambas as omissões apontadas pelo embargante referem-se a tópicos acessórios, mas essenciais à plena eficácia da decisão judicial, o que impõe seu suprimento, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, para suprir as omissões identificadas na sentença, a fim de: a) Determinar que a Equatorial Piauí realize a compensação dos créditos de energia gerados e não utilizados na fatura de outubro de 2024, referente à conta contrato nº 22373, com aplicação nas faturas subsequentes; b) Fixar multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial que assegura a manutenção das unidades consumidoras do autor no Grupo B Optante, conforme os parâmetros anteriormente contratados. Mantenho os demais termos da sentença, inclusive quanto à fundamentação de mérito e à declaração de direito adquirido, que permanecem hígidos. Intimem-se. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800172-90.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Warrant] EXEQUENTE: DARLAN CUNHA LIMA FILHO EXECUTADO: RONALDO RODRIGUES DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do aviso de recebimento devolvido constante nos autos, não houve a efetiva intimação da parte requerida. Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou a medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA, 22 de abril de 2025. JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
-
Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0822613-22.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO Requerente: POLLYANA STHAEL LISBOA RODRIGUES e outros DESPACHO R. hoje. Antes de analisar a impugnação e a réplica das primeiras declarações, designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2025 às 11hs, a ser realizada de forma presencial, nas dependências desta Vara. Intimem-se a requerente e a representante legal do herdeiro W. M. D. C. N.. Notifique-se o MP. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, 10 de junho de 2025. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
-
Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0822613-22.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO Requerente: POLLYANA STHAEL LISBOA RODRIGUES e outros DESPACHO R. hoje. Antes de analisar a impugnação e a réplica das primeiras declarações, designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2025 às 11hs, a ser realizada de forma presencial, nas dependências desta Vara. Intimem-se a requerente e a representante legal do herdeiro W. M. D. C. N.. Notifique-se o MP. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, 10 de junho de 2025. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 504203212 Processo N° : 8168813-93.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE (OAB:PI7366), FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB:PI3333), RENATO COSTA SANTOS (OAB:PI16557), ANDERSON FREITAS FERNANDES (OAB:PI20492) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060612554580100000483158864 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
Página 1 de 2
Próxima