Danylo Veras De Almeida
Danylo Veras De Almeida
Número da OAB:
OAB/PI 020467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danylo Veras De Almeida possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TRT2, TRF3, TJPI, TRT22, TJSP, TRT16, TRT6, TRT21
Nome:
DANYLO VERAS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000808-76.2025.5.22.0006 AUTOR: GEOVAN GOMES DA ROCHA RÉU: GREEN4T SOLUCOES TI SA NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual) Destinatário: GEOVAN GOMES DA ROCHA Expediente enviado por outro meio Audiência: 15/08/2025 08:35 horas I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GEOVAN GOMES DA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000827-97.2025.5.02.0434 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Santo André na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000810-52.2025.5.22.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Teresina na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300054900000015491017?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000674-55.2025.5.22.0004 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300054900000015491017?instancia=1
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000710-12.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: DAVI CLEBERTON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: RN DIESEL LTDA Fica a RECLAMANTE notificada da audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia 27/08/2025 09:15. O NÃO COMPARECIMENTO da parte autora resultará no ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA. Outrossim, fica Vossa Senhoria, desde já, advertida, de que, na hipótese de dar causa a dois arquivamentos, poderá ter SUSPENSO O SEU DIREITO DE RECLAMAR nesta Justiça, pelo prazo de seis meses, tudo em conformidade com o que está previsto nos Artigos 732 e 844, da CLT. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até 02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo. NATAL/RN, 04 de julho de 2025. ALANA FARIAS DE OLIVEIRA AGUIAR Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CLEBERTON SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0000728-91.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: RAVILLA KAWANE DA SILVA BARROS RECLAMADO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b81c5 proferido nos autos. D E S P A C H O Devidamente intimada para se manifestar acerca do Juízo 100% Digital, a reclamada se manteve inerte. Ante o exposto. considerando que ambas as partes concordaram com a tramitação dos presentes autos pelo Juízo 100% Digital, sendo a reclamada de forma tácita (caput do art. 4º e art. 5º, §2 do ato TRT6 GP Nº 535/2021), determina esse Juízo a alteração no cadastro do PJe neste sentido. Ante o exposto, determina esse Juízo que a audiência ÚNICA designada para o dia 09/07/2025 09:50, ocorrerá de maneira 100% telepresencial, conforme art. 7º do ATO TRT6 GP nº 304/2021, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão, restando mantidas as cominações anteriormente fixadas. Para acesso, basta que no dia da referida sessão, as partes acessem a sala virtual de espera com antecedência de 05 minutos utilizando os dados abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89597514002?pwd=YjJ3bjNVVEQrd2VPZXNxU1RyMlM0UT09 ID da reunião: 895 9751 4002 / Senha de acesso: 288324 A plataforma utilizada para realização da audiência será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link retrocitado por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso a sala através do navegador de internet. A sala acima referida é uma sala de espera. Os participantes receberão o LINK DE ACESSO à sala de audiências, através do CHAT da sala de espera, quando do momento da realização da mesma. Recomenda esse Juízo ainda, que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade o envio do link acima para que suas testemunhas acessem a referida sala de espera, observando ainda o que dispõe o art. 455 do CPC. Não será admitido ingresso de testemunhas na sala virtual após o início da audiência. As testemunhas deverão permanecer na sala de espera da sala virtual de audiência desde o início até o final da assentada, sob pena de não ser ouvida. Para que seja respeitado o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e da lealdade processual, determina esse Juízo que as testemunhas prestem seu depoimento no momento de sua convocação através de dispositivo próprio em ambiente distinto das partes e advogados e livre de interferências externas. FICAM AINDA ADVERTIDAS AS PARTES, DE QUE SE AS TESTEMUNHAS ESTIVEREM NO MESMO AMBIENTE FÍSICO QUE O PATRONO E/OU A PARTE, AS MESMAS NÃO SERÃO OUVIDAS. Ficam cientes as partes também de que podem haver eventuais atrasos nos inícios das audiências em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo neste caso o participante acessar a sala de espera (link disponibilizado acima) e aguardar até que o administrador da sala oriente o seu ingresso na sala de audiências, podendo, caso queira, acessar o aplicativo JTe, o qual poderá ser baixado tanto na Google Play Store (dispositivos com sistema operacional Android), quanto na App Store (dispositivos com sistema operacional IOS), no qual poderá acompanhar o status do andamento das audiência. Dê-se ciência. GARANHUNS/PE, 04 de julho de 2025. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAVILLA KAWANE DA SILVA BARROS
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814500-91.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: G. E. F. M. e outros (2) REQUERIDO: E. M. S. lbm DECISÃO Trata-se de Execução de Alimentos ajuizada por G. E. F. M. e GUSTAVO ANTÔNIO EMANUEL FERREIRA MORAES, representados por L. F. O., em face de E. M. S.. Inicialmente, a exequente apresentou cálculos incluindo débitos alheios ao rito prisional. Em seguida, a decisão em ID 60108630 retificou os valores a serem cobrados e determinou a intimação do requerido para pagar. Em ID 68135096, o requerido apresentou justificativa, alegando ilegitimidade ativa superveniente e pleiteando a produção de prova oral. Além disso, alega que honra com o encargo e que passou por diversas mudanças na sua condição financeira. Ademais, também argumenta que o exequente Gustavo esteve sob sua guarda de julho a setembro de 2023 e faz uma proposta de parcelamento do débito. Os exequentes apresentaram manifestação à justificativa (ID 68204834). Sustentam não existir a ilegitimidade e pleiteiam o prosseguimento do feito, pugnando pela não produção de provas orais e recusando a proposta de acordo feita pelo requerido. I - DA ILEGITIMIDADE ATIVA Inicialmente, a alegação do requerido em ID 68135096 merece ser parcialmente acolhida. Da análise dos autos, verifico que os requerentes já se encontram habilitados (ID 55159076 e 68205708), mas ainda consta a senhora Lucyleide como parte autora no sistema e em petições. Para fins de formalidade, limito a atuação de L. F. O. como advogada dos requerentes, devendo a CPEF promover os expedientes necessários para excluí-la do polo ativo. II - DA ALEGAÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA Na impugnação (ID 68135096), o requerido alega haver incorreção dos valores por conta do requerente Gustavo ter morado consigo por alguns meses em 2023. Todavia, tratando-se o presente feito de execução das parcelas referentes ao Rito Prisional (janeiro/2024 em diante), a discussão não é pertinente. III - QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL O pedido de produção de prova oral formulado pelo executado (ID 68135096) revela-se desnecessário e incompatível com a natureza do processo de execução. A execução tem como escopo precípuo a satisfação do crédito do exequente, baseando-se estritamente na análise documental dos títulos que a instruem. Neste rito processual, a cognição judicial é limitada e voltada para a verificação dos requisitos formais do título executivo e das condições da ação, não comportando a dilação probatória típica dos processos de conhecimento, que visam à formação de um convencimento sobre os fatos controvertidos. Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de prova oral e dou prosseguimento à execução. IV - DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Em ID 68443287, o oficial de justiça aponta não ter localizado o requerido. Porém, o executado compareceu espontaneamente aos autos (ID 68135096), suprindo eventual vício de intimação/citação. Logo, não há irregularidade no feito no que tange à comunicação processual do requerido, o qual deve intimado via DJEN, por intermédio de seu advogado cadastrado. V - DOS COMPROVANTES EM NOME DA AVÓ O executado alega quitação parcial do débito, apresentando comprovantes de pagamento realizados por terceiro (a genitora do executado e avó dos exequentes) - realizados por conta Nubank. Contudo, a obrigação de prestar alimentos possui natureza personalíssima e é de responsabilidade primária e intransferível do alimentante, de modo que o pagamento de verbas alimentares por terceiro não tem o condão de desobrigar o devedor principal, tampouco de extinguir a dívida a ele imposta. Dessa forma, os comprovantes de pagamento apresentados, por si só, não configuram a quitação da dívida do executado. VI - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Munida do poder que é conferido à Magistrada, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”, além do escopo fundamental que rege esta vara especializada, qual seja, “Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”, designo audiência de conciliação entre as partes em epígrafe. Considerando que o agendamento de audiências no CEJUSC devem ser realizadas via PJe, determino que o presente feito seja incluído na pauta de audiências do CEJUSC. ADVERTÊNCIAS: 1. O Não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor do Estado (§8º, Art. 334, CPC); 2. As partes devem estar acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos (§9º, Art. 334, CPC). As partes deverão comparecer ao ato munidas de propostas de acordo quanto ao pagamento do débito, com vistas à construção de uma solução consensual para o litígio. Intimem-se as partes via DJEN. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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