Alexia Amorim Costa

Alexia Amorim Costa

Número da OAB: OAB/PI 020420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexia Amorim Costa possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPI, TRF1, TJSP, TJPE, TRT22, TJBA, TJMA
Nome: ALEXIA AMORIM COSTA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801810-91.2022.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANDERSON BEZERRA FRANCA DE OLIVEIRA 06789465316 REU: THIAGO ROBERTO DA SILVA REIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão em anexo. TERESINA, 26 de maio de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB 449123/SP), Alexia Amorim Costa (OAB 20420/PI) Processo 1011348-83.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. R. M. da S. - Reqdo: R. M. de S. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, ou certificada a inércia, dê-se vista ao órgão ministerial. Somente após, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas. Int.
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