Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda
Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda
Número da OAB:
OAB/PI 020381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda possui 78 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT3, TST, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT3, TST, TRF1, TRT22, TRT4, TJPI
Nome:
PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000826-17.2022.5.22.0002 AUTOR: ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edec680 proferido nos autos. DESPACHO Devidamente garantida a execução com o bloqueio, aguarde-se o decurso do prazo para embargos, na forma do disposto no art. 884, da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000826-17.2022.5.22.0002 AUTOR: ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edec680 proferido nos autos. DESPACHO Devidamente garantida a execução com o bloqueio, aguarde-se o decurso do prazo para embargos, na forma do disposto no art. 884, da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000832-44.2024.5.22.0005 AUTOR: JOAO VITOR VIEIRA SOUSA RÉU: TECLUX TINTAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3902f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3-DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO VITOR VIEIRA SOUSA em face de TECLUX TINTAS LTDA – EPP e HILUX TINTAS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar solidariamente as reclamadas, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito, ao pagamento das seguintes parcelas, devendo ser calculados com base na remuneração de R$ 1.412,00: Adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período contratual, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%;Férias com 1/3 e 13º salário proporcionais referentes ao período de 22/11/2021 a 01/05/2022;FGTS com multa de 40%;Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determino que a reclamada forneça o PPP ao reclamante no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00 em caso de inadimplemento da obrigação. Condeno ainda a ré a efetuar a retificação das anotações na CTPS da parte autora. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora. Honorários periciais de R$ 1.000,00, a cargo da parte reclamada, a serem depositados independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via sisbajud. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Atualização, até 29/08/2024, aplica-se o IPCA-e na fase pré-judicial (dia anterior ao do ajuizamento) e a Taxa Selic na fase judicial (dia do ajuizamento), nos termos da ADC 58 e 59 do STF. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 360,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 18.000,00. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECLUX TINTAS LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000832-44.2024.5.22.0005 AUTOR: JOAO VITOR VIEIRA SOUSA RÉU: TECLUX TINTAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3902f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3-DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO VITOR VIEIRA SOUSA em face de TECLUX TINTAS LTDA – EPP e HILUX TINTAS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar solidariamente as reclamadas, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito, ao pagamento das seguintes parcelas, devendo ser calculados com base na remuneração de R$ 1.412,00: Adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período contratual, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%;Férias com 1/3 e 13º salário proporcionais referentes ao período de 22/11/2021 a 01/05/2022;FGTS com multa de 40%;Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determino que a reclamada forneça o PPP ao reclamante no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00 em caso de inadimplemento da obrigação. Condeno ainda a ré a efetuar a retificação das anotações na CTPS da parte autora. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora. Honorários periciais de R$ 1.000,00, a cargo da parte reclamada, a serem depositados independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via sisbajud. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Atualização, até 29/08/2024, aplica-se o IPCA-e na fase pré-judicial (dia anterior ao do ajuizamento) e a Taxa Selic na fase judicial (dia do ajuizamento), nos termos da ADC 58 e 59 do STF. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 360,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 18.000,00. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR VIEIRA SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000485-11.2024.5.22.0005 AUTOR: ENNIO NILO MACIEL CAMPELO RÉU: ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faf78a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que os patronos da parte reclamada apresentaram renuncia ao mandato que lhes foram outorgados, determino que a Secretaria da Vara proceda a baixa na CTPS Digital do reclamante, a fim de que este não seja prejudicado pela mora no cumprimento da obrigação. Exclua-se os advogados Mauricio Londero e Paula Vieny da Costa Ribeiro Miranda dos presentes autos. Quanto a determinação de envio dos autos à Justiça Comum Estadual, esclareço que devido à incompatibilidade de sistemas cabe ao reclamante proceder o peticionamento de nova ação no Tribunal de Justiça do Estado. Intime-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO - 46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO - ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES - ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000485-11.2024.5.22.0005 AUTOR: ENNIO NILO MACIEL CAMPELO RÉU: ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faf78a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que os patronos da parte reclamada apresentaram renuncia ao mandato que lhes foram outorgados, determino que a Secretaria da Vara proceda a baixa na CTPS Digital do reclamante, a fim de que este não seja prejudicado pela mora no cumprimento da obrigação. Exclua-se os advogados Mauricio Londero e Paula Vieny da Costa Ribeiro Miranda dos presentes autos. Quanto a determinação de envio dos autos à Justiça Comum Estadual, esclareço que devido à incompatibilidade de sistemas cabe ao reclamante proceder o peticionamento de nova ação no Tribunal de Justiça do Estado. Intime-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENNIO NILO MACIEL CAMPELO
-
Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000828-67.2025.5.22.0006 AUTOR: JOSE MAURICELIO DE ARAUJO RÉU: S & L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual) Destinatário: JOSE MAURICELIO DE ARAUJO Expediente enviado por outro meio Audiência: 18/09/2025 10:15 horas I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICELIO DE ARAUJO
Página 1 de 8
Próxima