Marcos Habmael Dos Santos Damasceno
Marcos Habmael Dos Santos Damasceno
Número da OAB:
OAB/PI 020361
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Habmael Dos Santos Damasceno possui 30 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TRF5, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF1, TRF5, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804042-27.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Deixo de apreciar a preliminar aduzida, em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável a parte ré a análise do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento do mérito, nos termos do artigo 488, do Código de Processo Civil. A parte autora alega que foram efetuadas compras em seu cartão de crédito por terceiros, na monta de R$ 831,74, no período compreendido entre 27/02/2024 e 02/03/2024. Afirma que teria contestado, em 06/05/2024. os lançamentos junto ao demandado, porém sem êxito em seu intento. O Réu, por sua vez, alega que, diante da contestação suscitada pelo autor, realizou de pronto o estorno dos valores, conforme documento de ID 70886064, creditados na fatura do mês de junho/2024, o que não fora infirmado pela autora, em sede de audiência una. Pois bem. A relação havida entre as partes é, indiscutivelmente, de natureza consumerista, motivo pelo qual a solução deste litígio deve se dar mediante a aplicação dos dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, verifico que a parte suplicante é hipossuficiente em relação à parte ré, razão pela qual a inversão do ônus da prova se opera, conforme art. 6º, inciso VIII do CDC. Neste diapasão, a responsabilidade pelos defeitos na prestação de serviços atinge a todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação de serviço, atraindo a responsabilidade solidárias da Rés, nos termos do art.º 7º, parágrafo único, art. 14, caput, e art. 25, §1º, todos do CDC. Segundo lição de Nelson Nery Júnior, que comenta o Código de Defesa do Consumidor, sendo um dos autores do seu anteprojeto (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto, Ed. Forense Universitária, 7ª edição, fls. 445 e 446): Ao lado da ordem pública social e da ordem pública econômica, fala-se modernamente em ordem pública de proteção dos consumidores, com especial incidência nas relações de consumo por contrato de compra e venda. Com efeito, as regras ortodoxas do Direito Privado não mais atendem à ordem pública de proteção do consumidor, notadamente quanto aos vícios do consentimento, à noção de causa no contrato, ao regramento da cláusula penal, à teoria das nulidades e à proteção contra cláusulas abusivas. Daí a necessidade de criar-se um microssistema informado por modernas técnicas de implementação de regras de ordem pública modificadoras da então ordem jurídica privada vigente no Brasil, em atendimento aos preceitos universais que reclamam seja feita defesa mais efetiva dos direitos dos consumidores . Na relação consumerista, é evidente o regime jurídico que rege as relações de consumo, estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que não é necessário comprovar a culpa do fornecedor para que surja a obrigação de indenizar, bastando comprovar o dano e o nexo causal, não se fazendo necessário demonstrar a imperícia, negligência ou imprudência do fornecedor. A responsabilidade civil pela reparação dos danos só pode ser afastada se o fornecedor provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no caso em análise. Tendo em vista que, na situação em análise, o réu trouxe aos autos a comprovação documental de que realizou o estorno dos valores questionados, em prazo hábil, na esteira do que exige a legislação civil em vigor, não havendo questionamentos sobre autenticidade desse documento, infere-se que não há ilegalidade na postura da instituição financeira ré a ensejar reparação por dano material ou moral. Insta salientar que o próprio documento trazido pela parte autora, ID 67084550, pág. 01, evidencia que não houvera ônus para si, o que deixa entrever que deveras lhe creditado a monta impugnada. Outra medida não resta, senão a improcedência do pleito autoral. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e assim o faço com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimações necessárias. Com o trânsito em julgado, arquive-se. BARRAS-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0802272-67.2022.8.18.0039 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EMBARGANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EMBARGADA: OSMARINA RODRIGUES DA ROCHA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração (Id 21938146) intime-se a parte embargada, OSMARINA RODRIGUES DA ROCHA, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, na forma do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se e Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033024-25.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA ALMEIDA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO - PI20361 e STENNIO MORAES DOS SANTOS - PI19921 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JESSICA ALMEIDA DE ARAUJO STENNIO MORAES DOS SANTOS - (OAB: PI19921) MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO - (OAB: PI20361) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000352-29.2025.5.22.0103 AUTOR: EVANDRO DA SILVA FRANCA RÉU: LOURENCO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9911baa proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando a exceção de incompetência protocolada nestes autos( ID 232e346); Considerando que no dia 02/05/2025 foi ponto facultativo, de acordo com o Ato nº 49/2025; Considerando a suspensão dos prazos de 12 a 16, em virtude da XXIV Semana Institucional; DETERMINO: 1- A suspensão do processo, sem a realização da audiência inaugural, até que se decida o incidente para os fins do art. 800, § 1º da CLT. 2- A intimação do reclamante para manifestação acerca da exceção arguida no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA FRANCA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000352-29.2025.5.22.0103 AUTOR: EVANDRO DA SILVA FRANCA RÉU: LOURENCO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9911baa proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando a exceção de incompetência protocolada nestes autos( ID 232e346); Considerando que no dia 02/05/2025 foi ponto facultativo, de acordo com o Ato nº 49/2025; Considerando a suspensão dos prazos de 12 a 16, em virtude da XXIV Semana Institucional; DETERMINO: 1- A suspensão do processo, sem a realização da audiência inaugural, até que se decida o incidente para os fins do art. 800, § 1º da CLT. 2- A intimação do reclamante para manifestação acerca da exceção arguida no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOURENCO ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020857-73.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RIVONE DA SILVA REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO - PI20361 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RIVONE DA SILVA REGO MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO - (OAB: PI20361) FINALIDADE: Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a informação da central de perícia. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800926-76.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AUTOR: BRUNO NUNES MACEDO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo, ID 75040724, com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo. Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Com efeito, segundo o artigo 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Portanto, o acordo realizado entre as partes e o imediato pedido de homologação do feito, possui validade jurídica e está de acordo com o princípio da autonomia da vontade. Ademais, na espécie vertente, verifico que a transação firmada preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Barras-PI, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito Substituta respondendo pelo JECC Barras
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