Marcos Victor Barros De Anchieta

Marcos Victor Barros De Anchieta

Número da OAB: OAB/PI 020236

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Victor Barros De Anchieta possui 71 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJMA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT22, TJMA
Nome: MARCOS VICTOR BARROS DE ANCHIETA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AGRAVO DE PETIçãO (3) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000854-71.2025.5.22.0004 AUTOR: SAMUEL BARROS MOTA RÉU: GLOBAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT   DESTINATÁRIO: SAMUEL BARROS MOTA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 03/10/2025 09:00 Ficam as partes notificadas acerca da audiência UNA do presente feito, a qual foi designada para a data e horário acima indicado, a qual ocorrerá no formato presencial na 4ª Vara do Trabalho, localizada no 2ª andar da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos).   Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia. A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas. Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274,  parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BARROS MOTA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000854-71.2025.5.22.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Teresina na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300097300000015538324?instancia=1
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000662-75.2024.5.22.0004 AUTOR: FRANCIVALDO GONCALVES DE LIMA RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d247786 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.                                                                    Alega o demandante que sua habilitação foi negada porque foi efetuada após o prazo de 120 dias, prazo previsto em Portaria do CODEFAT. Urge salientar que esta habilitação é por força de decisão judicial, que não se vincula ao prazo em comento. Aproveito o ensejo para ressaltar que a Lei nº 7.998/1990, que regula o programa de assistência financeira aos trabalhadores desempregados, não estabelece limite temporal para realização do pedido administrativo. Trata-se o seguro-desemprego de um direito constitucional que pode ser exercido a qualquer momento após o sétimo dia de rescisão do contrato de trabalho, quanto mais quando há uma decisão judicial determinando a habilitação do obreiro no benefício de cunho previdenciário. Ademais, as atribuições administrativas do CODEFAT não permitem decisões que impliquem na perda de direito previsto em lei. Com o que dos autos consta, é inconteste que o autor foi demitido imotivadamente, sendo que os requisitos previstos em lei, especificamente os elencados na Portaria CODEFAT n. 467/05, foram atendidos. Assim, deverá o autor, munido deste despacho, habilitar-se junto à SRTE com vistas à percepção do Seguro-Desemprego. Ressalte-se que esta decisão supre a falta de entrega das guias, eis que, repise-se, os fatos sobre os quais se fundam os direitos do reclamante ao seguro-desemprego não são objetos de controvérsia. FRISE-SE POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DA HABILITAÇÃO DO OBREIRO PERANTE A SRTE/PI (CF. ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CF/88). Após, ao SCLJ. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIVALDO GONCALVES DE LIMA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001129-91.2023.5.22.0003 RECORRENTE: LLAYARA LLARIZA BEZERRA DA SILVA BARROS RECORRIDO: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed768a proferido nos autos. PROCESSO n. 0001129-91.2023.5.22.0003 (ROT) RECORRENTE: LLAYARA LLARIZA BEZERRA DA SILVA BARROS ADVOGADO: MARCOS VICTOR BARROS DE ANCHIETA, OAB: 0020236 RECORRIDO: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: KATIA WANNA VALERIO RODRIGUES, OAB: 0152939 ADVOGADO: LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA, OAB: 162283  RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA   DESPACHO Desconsidera-se as intimações de IDs aad80bc e 65d27ae, remetendo-se os autos para emissão de parecer do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, caso vislumbre necessidade . TERESINA/PI, 09 de julho de 2025.  BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001129-91.2023.5.22.0003 RECORRENTE: LLAYARA LLARIZA BEZERRA DA SILVA BARROS RECORRIDO: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed768a proferido nos autos. PROCESSO n. 0001129-91.2023.5.22.0003 (ROT) RECORRENTE: LLAYARA LLARIZA BEZERRA DA SILVA BARROS ADVOGADO: MARCOS VICTOR BARROS DE ANCHIETA, OAB: 0020236 RECORRIDO: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: KATIA WANNA VALERIO RODRIGUES, OAB: 0152939 ADVOGADO: LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA, OAB: 162283  RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA   DESPACHO Desconsidera-se as intimações de IDs aad80bc e 65d27ae, remetendo-se os autos para emissão de parecer do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, caso vislumbre necessidade . TERESINA/PI, 09 de julho de 2025.  BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - LLAYARA LLARIZA BEZERRA DA SILVA BARROS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000794-63.2023.5.22.0006 AUTOR: HENRIQUE DOS SANTOS SILVA RÉU: J F F DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d758d69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de Id ff41ba6 e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO.  Desse modo, inclua-se o(a) sócio(a) JOAO FELIPE FORTES DE MELO, CPF 026.935.573-13 (Id 21d8250), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa de seu sócio(a), acima referido(a), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada.  Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tal sócio(a), sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ).  Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e o seu sócio, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS do(a) sócio(a) da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J F F DE MELO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000794-63.2023.5.22.0006 AUTOR: HENRIQUE DOS SANTOS SILVA RÉU: J F F DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d758d69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de Id ff41ba6 e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO.  Desse modo, inclua-se o(a) sócio(a) JOAO FELIPE FORTES DE MELO, CPF 026.935.573-13 (Id 21d8250), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa de seu sócio(a), acima referido(a), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada.  Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tal sócio(a), sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ).  Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e o seu sócio, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS do(a) sócio(a) da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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