Allana Ferreira Alves Da Silva
Allana Ferreira Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 020216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allana Ferreira Alves Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJPI, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMG, TJPI, TJSE, TJSP
Nome:
ALLANA FERREIRA ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PETIçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845831-96.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MOINHO DOS VENTOS EXECUTADO: PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA DECISÃO Verifica-se dos autos que exequente requer a penhora do imóvel identificado como Lote "3A", do Condomínio Moinho dos Ventos, que originou a dívida exequenda, o qual encontra-se registrado em nome de terceira pessoa — Umberlina da Costa Osório EIRELI, conforme certidão de inteiro teor apresentada pelo exequente (ID 63971686). O exequente junta contrato de compra e venda firmado entre a Umberlina da Costa Osório EIRELI e Sra. Maria do Socorro Guilherme de Carvalho, ex-esposa do executado e acordo firmado em divórcio consensual, entre o executado e a Sra. Maria do Socorro Guilherme de Carvalho, no qual a ex-cônjuge se obriga a entrega do imóvel "3-A, equivalente a 1\17 (um dezessete avos) de terrenos urbanizados de nº 01 a 25 da Quadra K, do Loteamento Angélica, situado na Ladeira do Uruguai, Data Covas, município de Teresina. Ocorre que o contrato de compra e venda anexado aos autos trata de imóvel diverso, qual seja, "3-A, equivalente a 1\17 (um dezessete avos) de terrenos urbanizados de nº 01 a 25 da Quadra K, do Loteamento Angélica, situado na Ladeira do Uruguai, Data Covas, município de Teresina, ou seja, não corresponde ao imóvel indicado como origem da dívida e apontado para penhora (um lote sem edificações, localizado no Condomínio Moinho dos Ventos, à Rua Juiz Otílio Rezende, nº 6235 – Bairro Ladeira do Uruguai, CEP nº 64.073-610), conforme consta no pedido de ID 63971686. Diante da inconsistência entre o bem apontado como causa da dívida e o contrato apresentado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a situação fática e jurídica do imóvel que pretende ver penhorado, especificando de forma clara se há documento que comprove que o executado é, de fato, o legítimo possuidor ou proprietário do bem apontado, mesmo que de forma indireta ou por força de acordo em divórcio. Após, voltem conclusos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Anterior
Página 2 de 2