Diana Dos Santos Sousa
Diana Dos Santos Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 020144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diana Dos Santos Sousa possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJGO, TRT22, TRF1, TRT2, TJPI, TJMA
Nome:
DIANA DOS SANTOS SOUSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de Mirador e-mail: [email protected] | Tel.: (99) 2055-1076 (Sec.) PROCESSO Nº 0000008-20.2020.8.10.0099| AÇÃO PENAL Audiência: Instrução e julgamento Data/hora: 13/05/2025 às 16:00min ATA DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Em 13/05/2025, às 16:00min, iniciou-se audiência referente ao Processo nº. 0000008-20.2020.8.10.0099 (PJE), na sala de audiências deste juízo. Presente o ato a Juíza de Direito Mirna Cardoso Siqueira. Verificando o pedido formulado pela parte ré, J. D. A. B., regularmente representado por seu advogado constituído, requerendo a redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2025, sob o fundamento de que será submetido a procedimento médico na mesma data, na cidade de Teresina/PI. Considerando a justificativa apresentada, e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), defiro o pedido formulado e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Ficam mantidas as demais determinações anteriormente expedidas, ID. 143794058. Intimem-se. Cumpra-se. Em seguida, foi encerrado o ato. A servidora Rousane Alencar Moura, Secretária Judicial, mat. 217521, auxiliou na realização da audiência. Nos termos da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico, em seu art. 4º: “os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitem identificar o usuário responsável pela sua prática”. §2º: “o usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim, como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001”. Assim como o que dispõe o art. 25 da mesma Resolução: “as atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo”. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de Mirador e-mail: [email protected] | Tel.: (99) 2055-1076 (Sec.) PROCESSO Nº 0000008-20.2020.8.10.0099| AÇÃO PENAL Audiência: Instrução e julgamento Data/hora: 13/05/2025 às 16:00min ATA DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Em 13/05/2025, às 16:00min, iniciou-se audiência referente ao Processo nº. 0000008-20.2020.8.10.0099 (PJE), na sala de audiências deste juízo. Presente o ato a Juíza de Direito Mirna Cardoso Siqueira. Verificando o pedido formulado pela parte ré, J. D. A. B., regularmente representado por seu advogado constituído, requerendo a redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2025, sob o fundamento de que será submetido a procedimento médico na mesma data, na cidade de Teresina/PI. Considerando a justificativa apresentada, e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), defiro o pedido formulado e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Ficam mantidas as demais determinações anteriormente expedidas, ID. 143794058. Intimem-se. Cumpra-se. Em seguida, foi encerrado o ato. A servidora Rousane Alencar Moura, Secretária Judicial, mat. 217521, auxiliou na realização da audiência. Nos termos da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico, em seu art. 4º: “os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitem identificar o usuário responsável pela sua prática”. §2º: “o usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim, como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001”. Assim como o que dispõe o art. 25 da mesma Resolução: “as atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo”. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800595-52.2025.8.10.0028 AUTOR: ANA CLEIDE ANDRADE DE SOUSA Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: DIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 20144-PI) REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 100, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)2055-0116 - (98)3217-2220 - (98)3333-3333 - (08)0028-0280 - (98)3471-1138 - (98)3258-2500 - (08)0028-6980 - (98)3217-2149 - (98)3217-8000 - (99)8517-8299 DECISÃO Atento ao teor do art. 10, §2º, do EAOAB (Lei nº 8.906/1994), da Circular da CGJ (CIRC-GCGJ-2762023), bem como do Ofício nº 149/2023-GP/OAB/MA), INTIME-SE a patrona peticionante da parte autora que distribuiu o processo, Dra. DIANA DOS SANTOS SOUSA, OAB/PI 20.144, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a efetiva inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB/MA ou juntar declaração expressa de que não ultrapassou o limite legal de cinco causas por ano, sob pena de extinção do feito por irregularidade de representação processual, a fim de que não declarados nulos os atos praticados pelo causídico. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz Titular da 2ª Vara de Buriticupu Em Respondência pela 1ª Vara (Portaria de Magistrado-GCGJ Nº 449, de 8 de maio de 2025)
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000368-08.2024.5.22.0106 AUTOR: TERSANIO DOS SANTOS SILVA RÉU: BRUNA DA SILVA ARAUJO MOURAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fe8f5 proferida nos autos. LFCR DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto, segundo id 19d2ceb, para que produza seus efeitos legais e jurídicos - dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial -, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda, cujos valores, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1 nº 376, TST), serão de R$ 1.151,74 a título de contribuição previdenciária e R$ 240,00 a título de custas. A comprovação de tais recolhimentos deverá ser feita no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela. Custas por meio de GRU, utilizando o código 080024 no campo "Unidade Gestora". Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por meio de DARF, código 5936. O reclamante deverá manifestar-se sobre o não recebimento dos valores no prazo de 5 dias, a contar do vencimento das obrigações, presumindo-se quitadas em caso de inércia. Mantenho eventual penhora já realizada, até o integral cumprimento do acordo, quando será extinta a execução e adotadas as providências para arquivamento dos autos. Proceda-se à alteração dos registros no BNDT e no RENAJUD e excluam-se os demais bloqueios (SERASAJUD, protestos, hipoteca, entre outros), se houver. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, em uso pelo CNJ, tão logo habilitado à Justiça do Trabalho em substituição ao atualmente em uso “11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação”, nos termos do Provimento CR nº 03/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Descumprido o acordo, volte-se a execução aos seus termos anteriores, abatendo-se eventuais valores pagos e acrescendo-se multa de 10% por descumprimento. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TERSANIO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000368-08.2024.5.22.0106 AUTOR: TERSANIO DOS SANTOS SILVA RÉU: BRUNA DA SILVA ARAUJO MOURAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fe8f5 proferida nos autos. LFCR DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto, segundo id 19d2ceb, para que produza seus efeitos legais e jurídicos - dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial -, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda, cujos valores, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1 nº 376, TST), serão de R$ 1.151,74 a título de contribuição previdenciária e R$ 240,00 a título de custas. A comprovação de tais recolhimentos deverá ser feita no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela. Custas por meio de GRU, utilizando o código 080024 no campo "Unidade Gestora". Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por meio de DARF, código 5936. O reclamante deverá manifestar-se sobre o não recebimento dos valores no prazo de 5 dias, a contar do vencimento das obrigações, presumindo-se quitadas em caso de inércia. Mantenho eventual penhora já realizada, até o integral cumprimento do acordo, quando será extinta a execução e adotadas as providências para arquivamento dos autos. Proceda-se à alteração dos registros no BNDT e no RENAJUD e excluam-se os demais bloqueios (SERASAJUD, protestos, hipoteca, entre outros), se houver. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, em uso pelo CNJ, tão logo habilitado à Justiça do Trabalho em substituição ao atualmente em uso “11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação”, nos termos do Provimento CR nº 03/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Descumprido o acordo, volte-se a execução aos seus termos anteriores, abatendo-se eventuais valores pagos e acrescendo-se multa de 10% por descumprimento. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA ARAUJO MOURAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000314-13.2022.5.22.0106 AUTOR: HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5085340 proferido nos autos. EOHOR DESPACHO Vistos. Considerando o acordão de id a088e85 que manteve integralmente as decisões que determinaram a inclusão de BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME e IDEAL SERVICOS GERAIS LTDA no polo passivo da demanda, intimem-se as partes para pagamento da execução no prazo de 48 horas. Inerte, ao SCLJ para atualização. Após, execute-se. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME - IDEAL SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000626-96.2016.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO GONCALO DOS SANTOS LOPES RÉU: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41819f proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais formulado pelo advogado da parte autora (Id c9c61f5), tendo em vista a ausência de juntada do contrato de honorários e a comprovação de que os valores disponíveis nos autos já foram integralmente liberados à parte autora, conforme comprovante de transferência de Id 40e7e36. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALO DOS SANTOS LOPES