Diana Dos Santos Sousa

Diana Dos Santos Sousa

Número da OAB: OAB/PI 020144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diana Dos Santos Sousa possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJGO, TRT22, TRF1, TRT2, TJPI, TJMA
Nome: DIANA DOS SANTOS SOUSA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de Mirador e-mail: [email protected] | Tel.: (99) 2055-1076 (Sec.) PROCESSO Nº 0000008-20.2020.8.10.0099| AÇÃO PENAL Audiência: Instrução e julgamento Data/hora: 13/05/2025 às 16:00min ATA DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Em 13/05/2025, às 16:00min, iniciou-se audiência referente ao Processo nº. 0000008-20.2020.8.10.0099 (PJE), na sala de audiências deste juízo. Presente o ato a Juíza de Direito Mirna Cardoso Siqueira. Verificando o pedido formulado pela parte ré, J. D. A. B., regularmente representado por seu advogado constituído, requerendo a redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2025, sob o fundamento de que será submetido a procedimento médico na mesma data, na cidade de Teresina/PI. Considerando a justificativa apresentada, e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), defiro o pedido formulado e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Ficam mantidas as demais determinações anteriormente expedidas, ID. 143794058. Intimem-se. Cumpra-se. Em seguida, foi encerrado o ato. A servidora Rousane Alencar Moura, Secretária Judicial, mat. 217521, auxiliou na realização da audiência. Nos termos da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico, em seu art. 4º: “os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitem identificar o usuário responsável pela sua prática”. §2º: “o usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim, como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001”. Assim como o que dispõe o art. 25 da mesma Resolução: “as atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo”. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de Mirador e-mail: [email protected] | Tel.: (99) 2055-1076 (Sec.) PROCESSO Nº 0000008-20.2020.8.10.0099| AÇÃO PENAL Audiência: Instrução e julgamento Data/hora: 13/05/2025 às 16:00min ATA DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Em 13/05/2025, às 16:00min, iniciou-se audiência referente ao Processo nº. 0000008-20.2020.8.10.0099 (PJE), na sala de audiências deste juízo. Presente o ato a Juíza de Direito Mirna Cardoso Siqueira. Verificando o pedido formulado pela parte ré, J. D. A. B., regularmente representado por seu advogado constituído, requerendo a redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2025, sob o fundamento de que será submetido a procedimento médico na mesma data, na cidade de Teresina/PI. Considerando a justificativa apresentada, e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), defiro o pedido formulado e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Ficam mantidas as demais determinações anteriormente expedidas, ID. 143794058. Intimem-se. Cumpra-se. Em seguida, foi encerrado o ato. A servidora Rousane Alencar Moura, Secretária Judicial, mat. 217521, auxiliou na realização da audiência. Nos termos da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico, em seu art. 4º: “os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitem identificar o usuário responsável pela sua prática”. §2º: “o usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim, como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001”. Assim como o que dispõe o art. 25 da mesma Resolução: “as atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo”. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800595-52.2025.8.10.0028 AUTOR: ANA CLEIDE ANDRADE DE SOUSA Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: DIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 20144-PI) REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 100, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)2055-0116 - (98)3217-2220 - (98)3333-3333 - (08)0028-0280 - (98)3471-1138 - (98)3258-2500 - (08)0028-6980 - (98)3217-2149 - (98)3217-8000 - (99)8517-8299 DECISÃO Atento ao teor do art. 10, §2º, do EAOAB (Lei nº 8.906/1994), da Circular da CGJ (CIRC-GCGJ-2762023), bem como do Ofício nº 149/2023-GP/OAB/MA), INTIME-SE a patrona peticionante da parte autora que distribuiu o processo, Dra. DIANA DOS SANTOS SOUSA, OAB/PI 20.144, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a efetiva inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB/MA ou juntar declaração expressa de que não ultrapassou o limite legal de cinco causas por ano, sob pena de extinção do feito por irregularidade de representação processual, a fim de que não declarados nulos os atos praticados pelo causídico. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz Titular da 2ª Vara de Buriticupu Em Respondência pela 1ª Vara (Portaria de Magistrado-GCGJ Nº 449, de 8 de maio de 2025)
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000368-08.2024.5.22.0106 AUTOR: TERSANIO DOS SANTOS SILVA RÉU: BRUNA DA SILVA ARAUJO MOURAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fe8f5 proferida nos autos. LFCR DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto, segundo id 19d2ceb, para que produza seus efeitos legais e jurídicos - dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial -, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda, cujos valores, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1 nº 376, TST), serão de R$ 1.151,74 a título de contribuição previdenciária e R$ 240,00 a título de custas. A comprovação de tais recolhimentos deverá ser feita no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela. Custas por meio de GRU, utilizando o código 080024 no campo "Unidade Gestora". Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por  meio de DARF, código 5936. O reclamante deverá manifestar-se sobre o não recebimento dos valores no prazo de 5 dias, a contar do vencimento das obrigações, presumindo-se quitadas em caso de inércia. Mantenho eventual penhora já realizada, até o integral cumprimento do acordo, quando será extinta a execução e adotadas as providências para arquivamento dos autos. Proceda-se à alteração dos registros no BNDT e no RENAJUD e excluam-se os demais bloqueios (SERASAJUD, protestos, hipoteca, entre outros), se houver. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, em uso pelo CNJ, tão logo habilitado à Justiça do Trabalho em substituição ao atualmente em uso “11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação”, nos termos do Provimento CR nº 03/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Descumprido o acordo, volte-se a execução aos seus termos anteriores, abatendo-se eventuais valores pagos e acrescendo-se multa de 10% por descumprimento. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TERSANIO DOS SANTOS SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000368-08.2024.5.22.0106 AUTOR: TERSANIO DOS SANTOS SILVA RÉU: BRUNA DA SILVA ARAUJO MOURAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fe8f5 proferida nos autos. LFCR DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto, segundo id 19d2ceb, para que produza seus efeitos legais e jurídicos - dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial -, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda, cujos valores, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1 nº 376, TST), serão de R$ 1.151,74 a título de contribuição previdenciária e R$ 240,00 a título de custas. A comprovação de tais recolhimentos deverá ser feita no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela. Custas por meio de GRU, utilizando o código 080024 no campo "Unidade Gestora". Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por  meio de DARF, código 5936. O reclamante deverá manifestar-se sobre o não recebimento dos valores no prazo de 5 dias, a contar do vencimento das obrigações, presumindo-se quitadas em caso de inércia. Mantenho eventual penhora já realizada, até o integral cumprimento do acordo, quando será extinta a execução e adotadas as providências para arquivamento dos autos. Proceda-se à alteração dos registros no BNDT e no RENAJUD e excluam-se os demais bloqueios (SERASAJUD, protestos, hipoteca, entre outros), se houver. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, em uso pelo CNJ, tão logo habilitado à Justiça do Trabalho em substituição ao atualmente em uso “11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação”, nos termos do Provimento CR nº 03/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Descumprido o acordo, volte-se a execução aos seus termos anteriores, abatendo-se eventuais valores pagos e acrescendo-se multa de 10% por descumprimento. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA ARAUJO MOURAO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000314-13.2022.5.22.0106 AUTOR: HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5085340 proferido nos autos. EOHOR DESPACHO Vistos. Considerando o acordão de id a088e85 que manteve integralmente as decisões que determinaram a inclusão de BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME  e IDEAL SERVICOS GERAIS LTDA no polo passivo da demanda, intimem-se as partes para pagamento da execução  no prazo de 48 horas.  Inerte, ao SCLJ para atualização. Após, execute-se. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME - IDEAL SERVICOS GERAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000626-96.2016.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO GONCALO DOS SANTOS LOPES RÉU: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41819f proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais formulado pelo advogado da parte autora (Id c9c61f5), tendo em vista a ausência de juntada do contrato de honorários e a comprovação de que os valores disponíveis nos autos já foram integralmente liberados à parte autora, conforme comprovante de transferência de Id 40e7e36. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALO DOS SANTOS LOPES
Anterior Página 4 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou