Rubijefson Gentil Pedrosa Dantas

Rubijefson Gentil Pedrosa Dantas

Número da OAB: OAB/PI 020082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJMA, TJMG, TJSP
Nome: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - A.D.M.; A.S.; F.J.S.; J.L.M.J.; R.M.G.; Apelado(a)(s) - M.P.E.M.G.; Interessado(s) - E.M.G.; Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANTONIO SALVO MOREIRA NETO, ANTONIO SALVO MOREIRA NETO, ANTONIO SALVO MOREIRA NETO, EFIGENIO FERNANDO DA SILVA, EFIGENIO FERNANDO DA SILVA, EVANDRO LUIZ DOS SANTOS - (DP), GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO, GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO, IVAN ALMEIDA, IVAN ALMEIDA FILHO, LETICIA ALVES BARBOSA, NILTON RASTELLI, NILZIO ENEIDO RASTELLI, RAFAELLA BARBOSA LEAO, RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº: 0804705-05.2022.8.10.0027 PARTE REQUERENTE: MARISE RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS - PI20082 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARISE RIBEIRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na inicial. As partes transacionaram quanto ao objeto da demanda e pugnaram pela homologação do acordo e extinção do feito (id. 141908797). É o relatório. Decido. Considerando que o acordo firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se as partes eletronicamente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data e hora do sistema. Documento assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801284-83.2023.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLANILDA COSTA DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS - PI20082 EXECUTADO: JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA - PI20620 DESTINATÁRIO: ISLANILDA COSTA DE SA Rua Jamil de Miranda Gedeon, 2872, - de 976/977 ao fim , Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-480 A(o)(s) Terça-feira, 24 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO de ID 149850658 constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " (...)Não localizados valores, intime-se a executada para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias. Timon/MA, 27 de maio de 2025 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 24 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 0000268-80.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:HAUAN MORENO DOS ANJOS e HAUAN MORENO DOS ANJOS 00302494227 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS - PI20082 DECISÃO A ordem de bloqueio expedida por este Juízo resultou na constrição de R$ 20.788,25 em contas bancárias do executado Hauan Moreno dos Anjos, distribuídos da seguinte forma: R$ 20.000,98 na Caixa Econômica Federal, R$ 621,90 no NU Pagamentos – IP, R$ 146,59 no Mercado Pago IP Ltda. e R$ 18,78 no NU Investimentos S.A. CTVM. O executado apresentou a petição de ID 2191542112, na qual requer a liberação dos valores bloqueados, alegando tratar-se de quantia impenhorável por estar depositada em conta poupança. Para tanto, juntou o extrato bancário da conta atingida (ID 2191563999). A documentação apresentada (ID 2191563999) confirma que o valor bloqueado na Caixa Econômica Federal encontra-se depositado em conta poupança (operação 1288), sendo o montante inferior a 40 salários mínimos, o que atrai a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC. Diante disso, defiro o pedido de liberação da quantia de R$ 20.000,98 (vinte mil reais e noventa e oito centavos), depositada na conta poupança do executado junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de oitiva da parte exequente. A providência será realizada por meio do sistema Sisbajud, pelo próprio Juízo. Quanto aos valores remanescentes, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, a ser efetivada também via Sisbajud. Cumpridas as providências acima, intime-se a parte exequente para que se aproprie dos valores, devendo demonstrar nos autos o encerramento da referida conta judicial. Intimem-se. Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001980-82.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Marcio Henrique Lopes Monteiro Filho - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Fls. 145/147: Ciência ao autor. Informe se o valor depositado satisfaz a obrigação. Sem prejuízo, expeça-se MLE do depósito de fl. 146 em seu favor, mediante a apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico. Havendo débito remanescente, e em atenção ao princípio da economia processual, o autor deverá apresentar o demonstrativo do débito. Ato continuo, intime-se o réu para pagamento do complemento em 10 dias, ficando, desde já, autorizado o levantamento em favor do autor, desde que ausente impugnação. Caso não ocorra o pagamento, ou seja apresentada impugnação, o prosseguimento da execução em relação ao débito remanescente deverá ocorrer através de incidente próprio, a ser cadastrado como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no demonstrativo do débito deverá ser incluída a taxa judiciária. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor Iniciada a fase de cumprimento da sentença, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do vencedor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado. Int. - ADV: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS (OAB 20082/PI), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)