Delmara De Miranda Braz Cunha
Delmara De Miranda Braz Cunha
Número da OAB:
OAB/PI 020076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Delmara De Miranda Braz Cunha possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT16, TJMA, TRT22 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT16, TJMA, TRT22
Nome:
DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801057-59.2024.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROZILDA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DEYVISON DE SOUSA BEZERRA Advogado do(a) EXECUTADO: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076 DESTINATÁRIO: DEYVISON DE SOUSA BEZERRA Rua Miguel Simão, 824, Condominio Miraflores, Bloco B, Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-220 A(o)(s) Terça-feira, 08 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "Número Processo 0801057-59.2024.8.10.0152 EXEQUENTE: ROZILDA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DEYVISON DE SOUSA BEZERRA SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no id acordo de id 144597206, com anuência da exequente no id 148462271. O acordo firmado tem amplos e gerais efeitos, eis que subscrito pelas partes. A composição da lide, por ser declaração de vontade bilateral que visa à constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, produz efeitos imediatamente, consoante art. 200, caput, do CPC. Necessário ressaltar ainda a relevância da transação, uma vez que prima pela celeridade e resolução de conflitos de forma justa, por meio de uma decisão construída pelas partes e não imposta por um terceiro. Neste contexto, não há óbice à homologação pretendida. ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para início do cumprimento. Sem ônus de sucumbência. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se." Atenciosamente, Timon(MA), 8 de julho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RORSum 0016532-54.2022.5.16.0019 RECORRENTE: MARIA MARGARETE RODRIGUES GERMANO SIQUEIRA EIRELI RECORRIDO: ANA CELIA FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80cba0 proferida nos autos. DECISÃO Em decisão do Ministro Gilmar Mendes proferida em 14.04.2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603, de repercussão geral, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.389: "i) a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; ii) a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e iii) o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante". No caso dos autos, considerando a controvérsia apresentada no Recurso Ordinário de Id 2c50841, observa-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, ao entender que estão presentes todos os elementos previstos nos art. 2º e 3º da CLT, Isto posto, em cumprimento à determinação do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário nº 1.532.603, com repercussão geral, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento do aludido recurso extraordinário. Intime-se. Publique-se. Nada mais. CUMPRA-SE. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARGARETE RODRIGUES GERMANO SIQUEIRA EIRELI
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RORSum 0016532-54.2022.5.16.0019 RECORRENTE: MARIA MARGARETE RODRIGUES GERMANO SIQUEIRA EIRELI RECORRIDO: ANA CELIA FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80cba0 proferida nos autos. DECISÃO Em decisão do Ministro Gilmar Mendes proferida em 14.04.2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603, de repercussão geral, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.389: "i) a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; ii) a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e iii) o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante". No caso dos autos, considerando a controvérsia apresentada no Recurso Ordinário de Id 2c50841, observa-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, ao entender que estão presentes todos os elementos previstos nos art. 2º e 3º da CLT, Isto posto, em cumprimento à determinação do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário nº 1.532.603, com repercussão geral, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento do aludido recurso extraordinário. Intime-se. Publique-se. Nada mais. CUMPRA-SE. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CELIA FERNANDES DA SILVA
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMONRE Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 2055-1215 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807466-36.2024.8.10.0060 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: ERLINO MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076, LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - PI25467 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN ÀS ADVOGADAS: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI 20076 LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - PI 25467 FINALIDADE: Fica INTIMADO da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/07/2025 09:00 horas. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (VIA GOOGLE MEET). Link da videochamada: https://meet.google.com/wfd-tuir-xfn. SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum local, situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, bairro Parque Piauí, nesta cidade. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Eu, BRUNO JACKSON SILVA SANTOS, digitei e conferi. Timon/MA. Timon/MA, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. BRUNO JACKSON SILVA SANTOS Serventuário da Justiça
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807466-36.2024.8.10.0060 POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO: ERLINO MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076, LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - PI25467 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTIMAÇÃO VIA DJEN ÀS ADVOGADAS: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076 LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - PI25467 De ordem do Juiz de Direito, Rogério Monteles da Costa, Titular da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, nos termos do Art. 203, §4º do CPC e do Provimento nº 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, promovo, por ato ordinatório, a INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DO RÉU: LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - OAB PI 25467 e DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - OAB PI 20076, para se manifestar sobre a não localização das testemunhas CARLOS ZANGIROLAMI SOUSA SILVA e MARIA JOSÉ MOREIRA DA SILVA (ID 135941487 e ID 137662894), no prazo de 05 dias, a fim de que as mesmas possam participar de audiência designada nos autos da Ação Penal supracitada.Timon/MA, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. BRUNO JACKSON SILVA SANTOS Mat. 161174
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807466-36.2024.8.10.0060 POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO: ERLINO MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076, LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - PI25467 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTIMAÇÃO VIA DJEN ÀS ADVOGADAS: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076 LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - PI25467 De ordem do Juiz de Direito, Rogério Monteles da Costa, Titular da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, nos termos do Art. 203, §4º do CPC e do Provimento nº 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, promovo, por ato ordinatório, a INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DO RÉU: LUANNY LAMAYA BRAZ CUNHA - OAB PI 25467 e DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - OAB PI 20076, para se manifestar sobre a não localização das testemunhas CARLOS ZANGIROLAMI SOUSA SILVA e MARIA JOSÉ MOREIRA DA SILVA (ID 135941487 e ID 137662894), no prazo de 05 dias, a fim de que as mesmas possam participar de audiência designada nos autos da Ação Penal supracitada.Timon/MA, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. BRUNO JACKSON SILVA SANTOS Mat. 161174
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO: 0808413-27.2023.8.10.0060 AUTOR: CIRO JOSE DE CALDAS BRITO PEREIRA, TICIANNY ARAUJO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A REQUERIDO: ERLINO MENDES DE OLIVEIRA, KALYCA ARIELA RODRIGUES SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMEM-SE as partes e eventuais assistentes técnicos, por meio de seus advogados, bem como pessoalmente, caso assistidas pela Defensoria Pública, além do(a) perito(a) nomeado(a), para comparecerem no dia 02/08/2025, às 9:00 horas, na sede do imóvel objeto da lide, para a realização da perícia designada. As partes deverão apresentar documento de identificação oficial com foto no momento da perícia. Ademais, deverão providenciar o envio, para o e-mail do perito(a) [email protected], bem como disponibilizar no local da vistoria, cópias digitalizadas de toda a documentação imobiliária pertinente (plantas, memorial descritivo, documentos de registro imobiliário, entre outros), além de outros documentos que considerarem relevantes para elucidação dos fatos controvertidos, e ainda disponibilizar à perícia, via WhatsApp ou Google Maps a localização do imóvel a ser enviada para o número (98) 98514-0026 a fim de facilitar a localização e deslocamento do perito até a área objeto de litígio. Timon, 23 de junho de 2025. Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário
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