Samia Michelly Da Silva Lima

Samia Michelly Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/PI 020014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samia Michelly Da Silva Lima possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMA, TJPI
Nome: SAMIA MICHELLY DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0842237-74.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LUCAS DE JESUS PIRES Advogado do(a) APELANTE: SAMIA MICHELLY DA SILVA LIMA - PI20014-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0804758-10.2023.8.18.0162 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação] AUTORIDADE: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: SARA MIKAELLI DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora do fato, por intermédio das Advogadas constituídas, visto que transcorrido o prazo para cumprimento da transação penal, para que apresente o comprovante de depósito judicial com a respectiva guia. TERESINA, 25 de maio de 2025. INOCENCIO JUNIOR CASTELO BRANCO LIMA Secretaria do JECC Teresina Centro 2 Sede
  4. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0801228-52.2023.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito de Imagem (10437) Parte : ROMAO LUIZ DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A Parte : BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO. Nesta data, processo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da SENTENÇA, ID 147844044, a seguir transcrita: "Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROMAO LUIZ DE SOUSA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., conforme alegações descritas. Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Pelo que se depreende dos autos, a obrigação foi satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que já houve a expedição de alvará judicial devido à parte autora, sendo que foi foi juntado nova procuração em ID 143778094, expeça-se alvará de transferência referente aos honorários de sucumbência na conta já informada nos autos. Após, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas pela parte Executada. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente."