Diogenes Adamo De Azevedo Sena
Diogenes Adamo De Azevedo Sena
Número da OAB:
OAB/PI 019977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogenes Adamo De Azevedo Sena possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRJ, TJPI, TRF1, TRT22, TJMA
Nome:
DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801635-48.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA ALICE DA SILVA PIMENTELREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Com tramitação regular sobreveio no curso da lide acordo extrajudicial firmado com o advogado da parte autora e sem a sua interveniência. Impossibilidade do trâmite de ação em Juizado Especial sem manifestação expressa da parte autora com relação a acordo firmado apenas entre advogados das partes; Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos o termo de acordo devidamente assinado pela parte autora, sob pena de não homologação e consequente arquivamento do feito. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000363-50.2009.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Intimação / Notificação] AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSAREU: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO DESPACHO Cumpra-se o requerido no peticionamento eletrônico de Id. 76398349. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800465-22.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIZA CARDOSO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) RECORRIDO: ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA - PI4385-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO N. 0806804-19.2025.8.10.0034 AUTOR: JAQUELINE DANIELE VITALINA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Considerando que a conciliação é uma meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando a resolução célere e eficaz dos conflitos. Considerando a possibilidade de conciliação a qualquer tempo no curso do processo, e tendo em vista a realização do Programa Conciliação Itinerante do NUPEMEC, intimo as partes para audiência de conciliação no dia 24 de julho de 2025, às 11h, a ser realizada no ônibus do Programa Conciliação Itinerante, localizado na Praça de São Sebastião, Bairro São Sebastião, Codó/MA, de forma preferencialmente PRESENCIAL. Caso não possam participar de forma presencial, a parte poderá acessar o link abaixo, correspondente à sala que a audiência foi designada: SALA 5 – https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs5 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas através do Tel. (98) 2055-2283 (Whatsapp do NUPEMEC) Codó/MA, data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800057-86.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e etc. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova nas ações relacionadas à apuração de irregularidades em saques efetuados em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), (Tema nº 1300), e em cumprimento à decisão proferida no referido recurso. Determino que o presente processo permaneça suspenso, aguardando na Secretaria até a decisão final do incidente (Tema Repetitivo nº 1300), cujas diretrizes vinculantes serão indispensáveis para a resolução da presente lide. Intimem-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 1 de abril de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000234-68.2025.5.22.0001 AUTOR: SAMUEL HENRIQUE SOUSA SALVIANO RÉU: D PINHEIRO & D PINHEIRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b3e1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolvo acolher a preliminar suscitada pela reclamada, para declarar a inépcia do pleito relativo à indenização por danos morais, extinguindo-o, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 852-B, I e § 1º, da CLT, e 330, I e § 1º, II, e 485, I, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por SAMUEL HENRIQUE SOUSA SALVIANO em face de D PINHEIRO & D PINHEIRO LTDA. - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferido o benefício da justiça gratuita a(o) reclamante. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$265,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. Registre-se. Publique-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL HENRIQUE SOUSA SALVIANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000234-68.2025.5.22.0001 AUTOR: SAMUEL HENRIQUE SOUSA SALVIANO RÉU: D PINHEIRO & D PINHEIRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b3e1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolvo acolher a preliminar suscitada pela reclamada, para declarar a inépcia do pleito relativo à indenização por danos morais, extinguindo-o, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 852-B, I e § 1º, da CLT, e 330, I e § 1º, II, e 485, I, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por SAMUEL HENRIQUE SOUSA SALVIANO em face de D PINHEIRO & D PINHEIRO LTDA. - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferido o benefício da justiça gratuita a(o) reclamante. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$265,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. Registre-se. Publique-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D PINHEIRO & D PINHEIRO LTDA - ME
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