Joao De Deus Mendes Rocha

Joao De Deus Mendes Rocha

Número da OAB: OAB/PI 019952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao De Deus Mendes Rocha possui 79 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF1, TJGO, TJMA, TJPI, TJAM
Nome: JOAO DE DEUS MENDES ROCHA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) RECURSO INOMINADO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des. Fernando Lopes No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800967-07.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA IVANDIR MENDES DE MENESES (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0828991-16.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : NATALIA CAROLINE MAGALHAES NASCIMENTO (APELADO) e outros Terceiros : ALINE MAGALHAES DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0842239-73.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA ASCENSO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal arguida pelo apelado em suas contrarrazões recursais e, no mérito, JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.. Ordem : 6 Processo nº 0800880-96.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEONISE RODRIGUES DE MIRANDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal arguida pelo apelado em suas contrarrazões recursais e, no mérito, JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator. . Ordem : 7 Processo nº 0802162-53.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja proferido um pronunciamento judicial adequado, além de ser determinada a adoção das providências cabíveis junto ao Instituto de Identificação para averiguar a autenticidade das Carteiras de Identidades apresentadas, em observância ao devido processo legal. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.. Ordem : 8 Processo nº 0813509-52.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DE SENA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.. Ordem : 9 Processo nº 0800795-22.2023.8.18.0088 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0805038-05.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : BERNARDA BRAGA DA SILVA SOUSA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0803671-27.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELBETO ALVES SOARES (APELANTE) Polo passivo : STENIO BREVES DE ARAUJO (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0820118-22.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : GILSON JOSE DA SILVA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0000103-23.2015.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA TERESA PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : JOSE WILSON LEITE VALENTIM (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0824694-87.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0803475-18.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0801865-77.2021.8.18.0045 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : EVA RODRIGUES ALVES (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0804309-86.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.. Ordem : 18 Processo nº 0801851-17.2022.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : MANOEL CAMELO DOS SANTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0801197-28.2021.8.18.0071 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JULIA FRANCISCA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0800584-03.2018.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : NELSON STADIKOSKI - ME (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0756091-91.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ITALO MACEDO PIRES (AGRAVANTE) Polo passivo : ANTONIETA SOUSA LIMA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0755560-68.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0806210-57.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARIA DE JESUS GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0828627-10.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA ARAGAO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0804695-19.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCA PAULO DE ALMEIDA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0803060-34.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALBERTINA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0802054-19.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800242-39.2020.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA JOSE SOUSA SALES (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0820619-78.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : FERNANDO GONCALVES DE CARVALHO (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0836246-88.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DAS GRACAS FLORENCIO DE BRITO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0800012-54.2022.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : REGINA CELIA SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0753020-47.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARJORY RODRIGUES CAVALCANTE MELO (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0800068-59.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EGIDIO JOSE DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0802326-76.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIGUEL ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801821-17.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES PINHEIRO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0802002-18.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCILINA INACIA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800928-90.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO MARCOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0801439-28.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOMINGOS LOPES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800325-25.2024.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA GONCALA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0807423-98.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0804162-28.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ABDIAS PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0800514-06.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADELITA GONCALVES DE HOLANDA GUIMARAES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0804064-43.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0807394-82.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0803990-02.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO NETO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0803847-32.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0804268-22.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0804853-11.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE PERES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0809626-34.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO MARQUES DA CRUZ BARROS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0800396-17.2021.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ORENI BATISTA DUARTE LOPES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800826-15.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA RIBEIRO ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0803175-45.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0801088-43.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0802020-39.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGENOR ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0760139-59.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO PINHEIRO (AGRAVANTE) Polo passivo : SAMILA GOMES CALDAS (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0000013-84.2014.8.18.0081 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUZIA SOARES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0804937-65.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0845542-95.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GENEROSA DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0755498-28.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARLIETE SILVA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo : TIAGO DA SILVA COSTA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0803922-71.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0026520-65.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LESLLY RAQUEL OLIVEIRA COSTA MENESES (APELANTE) Polo passivo : BANCO J. SAFRA S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0016378-07.2012.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (APELANTE) Polo passivo : AURINEIA BEZERRA MELO DE SOUSA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800301-81.2024.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSA MARIA DA SILVA SA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0800837-97.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO (APELANTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0805427-78.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA FORTES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0762994-11.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EDIVALDO VENANCIO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0804775-03.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0802553-81.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE) e outros Polo passivo : PEDRO PAULA COSTA GOMES (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0763814-30.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : IZABEL LUANI DOS ANJOS (AGRAVANTE) Polo passivo : DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0766026-24.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : NEUSA SANTOS BARBOSA (AGRAVADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0753870-72.2022.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : JOSE WITALO VIEIRA RAMOS (AGRAVADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0859797-58.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAURIMAR FARIAS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0806083-40.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO AUGUSTO CARVALHO DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0846215-25.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO CAMPELO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.. Ordem : 75 Processo nº 0852206-79.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0754055-42.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0754492-83.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0802336-88.2024.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0800185-86.2023.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0800742-41.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO MOREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0800420-53.2024.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA ALDENY ALVES (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER do RECURSO interposto por MARIA ALDENY ALVES/2º Apelante e CONHECER da Apelação Cível do BANCO BRADESCO S/A/1º apelante, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, IV, "a" do CPC, na forma do voto do Relator.. Ordem : 82 Processo nº 0800587-53.2022.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO ANIZIO DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso interposto pelo 1º APELANTE/ BANCO BRADESCO S.A., e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo 2º APELANTE/PAULO ANIZIO DE SOUSA e, em consequência, reformar parcialmente a sentença no capítulo referente ao quantum arbitrado a título de indenização por danos morais para majorar a referida condenação para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ); bem como determinar que a correção monetária deve incidir da data do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e os e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, fluam a partir da citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil, no tocante a repetição do indébito. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) em desfavor da parte ré/1º apelante ora sucumbente em sede recursal, nos termos dos artigos 85, §2º e § 11, ambos do Código de Processo Civil, respeitado o limite legal. Dispensabilidade do parecer ministerial, na forma do voto do Relator.. Ordem : 83 Processo nº 0800729-86.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WALDEMIR FERREIRA LUSTOSA (APELANTE) Polo passivo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0803243-58.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0803174-61.2021.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo : GERALDO ALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao primeiro (BANCO BRADESCO S.A) e, DAR PROVIMENTO ao segundo (GERALDO ALVES BEZERRA), reformando a sentença, para: i) condenar a instituição financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta do benefício do autor/segundo apelante e, cuja correção monetária deverá incidir da data do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ii) condenar o Banco/primeiro apelante ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) em desfavor da parte ré, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do voto do Relator.. Ordem : 86 Processo nº 0837499-72.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRISDA RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER do RECURSO interposto por BRISDA RODRIGUES DA CRUZ / primeira Apelante. E CONHECER da Apelação Cível do BANCO BRADESCO S/A / segundo apelante, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do voto do Relator.. Ordem : 87 Processo nº 0800865-33.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA BEZERRA DA SILVA ALVES (APELANTE) Polo passivo : CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.. Ordem : 88 Processo nº 0800290-82.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARILIA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0800286-71.2019.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RITA DOS ANJOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0800537-30.2022.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOAO DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.. ADIADOS : Ordem : 4 Processo nº 0761566-91.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 3 Processo nº 0854826-64.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL S/A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
  3. Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801761-93.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SALES INTERESSADO: KEYTHYANNE DOS SANTOS NASCIMENTO, ALESSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO, FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO, MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO INVENTARIADO: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por seu advogado - Dr. JOAO DE DEUS MENDES ROCHA - OAB PI19952 para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o despacho ID - 73495866 (ÚLTIMO PARÁGRAFO). PARNAÍBA, 9 de abril de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802919-23.2021.8.18.0031 APELANTE: BANCO BPN BRASIL S.A Advogado(s) do reclamante: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR APELADO: IVANIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, FRANCISCA LEANDRA DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s) do reclamado: JOAO DE DEUS MENDES ROCHA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR CURADORIA PROVISÓRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO INSS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que determinou a liberação de benefício previdenciário à curadora provisória da parte autora e condenou a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A parte Apelante sustentou a ausência de cadastro formal da curadora no sistema do INSS como justificativa para a negativa de pagamento. A parte Apelada, por sua vez, comprovou o requerimento de cadastro e a existência de curatela provisória devidamente reconhecida judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa da parte Ré em efetuar o pagamento do benefício à curadora provisória da beneficiária, sob o argumento de ausência de cadastro formal; (ii) estabelecer se há responsabilidade civil da parte Ré por danos morais decorrentes da negativa de liberação do benefício, mesmo diante da curatela regularmente constituída e documentada. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes configura típica relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo a incidência do regime de responsabilidade objetiva e da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, e art. 14 do CDC). A curadora comprovou o requerimento de cadastro junto ao INSS, bem como a regularidade da nomeação judicial por meio de Termo de Curatela Provisória, documento que lhe confere poderes legais para representar a curatelada perante repartições públicas, inclusive para fins previdenciários. A recusa da parte Ré em realizar o pagamento do benefício previdenciário à curadora não encontra amparo legal, especialmente diante das disposições dos arts. 1.747, II e III; 1.754, I; e 1.781, todas do Código Civil, que reconhecem ao curador a legitimidade para receber rendas e pensões da pessoa interditada. A negativa de pagamento do benefício, sem justo motivo e em desconformidade com os documentos apresentados, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais, tendo em vista a frustração da legítima expectativa da curadora e o comprometimento da subsistência da curatelada. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando o caráter compensatório e pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A curadora judicialmente nomeada possui legitimidade para receber os valores do benefício previdenciário da curatelada, desde que comprovada a curatela. A recusa administrativa injustificada em efetuar o pagamento do benefício à curadora caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilização objetiva da parte Ré por danos morais. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BPN BRASIL S.A. (atualmente denominado CREFISA S/A), em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por IVANIA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, representada por sua curadora FRANCISCA LEANDRA DOS SANTOS ARAÚJO, ora Apelante, que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária e juros legais desde a data do arbitramento, bem como à liberação do benefício previdenciário NB 634.226.342-0 à curadora provisória da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) (ID 18170448). A controvérsia teve origem a partir da negativa, por parte do banco requerido, ora Apelante, de efetuar o pagamento do benefício previdenciário à curadora da autora, mesmo após esta ter sido devidamente nomeada judicialmente e apresentar o termo de curatela que lhe conferia poderes para representar a curatelada perante órgãos públicos e privados. A instituição financeira alegou ausência de cadastro formal da curadora junto ao sistema do INSS, argumento que foi refutado pela parte autora mediante apresentação de documentos comprobatórios que atestam a realização do referido cadastro. Em suas razões recursais (ID 18170452), o banco requerido pleiteou a reforma da sentença recorrida, sob os seguintes fundamentos: i) ausência de comprovação do efetivo cadastro da curadora da parte Apelante perante o INSS; ii) impossibilidade de condenação por danos morais, em decorrência da ausência de ilicitude em sua conduta e da inexistência de nexo causal entre a recusa no pagamento do benefício e eventual dano moral sofrido, pleiteando ainda, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado. A apelada apresentou contrarrazões ao recurso (ID 18170459), argumentando pela manutenção da sentença, sob os fundamentos, em suma: i) de que restou configurada falha na prestação do serviço bancário, com negativa reiterada e injustificada ao pagamento do benefício previdenciário, mesmo diante de documentação hábil e válida, inclusive com determinação do INSS para que a beneficiária fosse atendida pela agência bancária da apelante; ii) a configuração de danos morais indenizáveis. Em decisão monocrática (ID 21863598), este Relator recebeu o presente recurso apenas sem seu efeito devolutivo, em conformidade com o art. 1.013, caput, do CPC. Em decorrência do Ofício Circular nº 174/2021 do TJPI, os autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se vislumbrar interesse público que justificasse a sua intervenção. VOTO I. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso é cabível, adequado e tempestivo. Além disso, não se verifica a existência de algum fato impeditivo de recurso, e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia). Presente o devido preparo. Da mesma forma, não há como negar o atendimento dos pressupostos subjetivos, pois a parte Apelante é legítima e o interesse, decorrente da sucumbência, é indubitável. Desse modo, conheço do presente recurso. II. MÉRITO Conforme relatado, a parte Apelante alegou que a negativa de pagamento do benefício previdenciário da parte Autora, ora Apelada, à sua curadora decorreu da ausência de cadastro formal desta junto ao sistema do INSS, de modo que, embora a parte ora Apelada tenha comprovado que realizou o requerimento de tal cadastro junto ao INSS, não há provas de que o cadastro tenha sido feito. Todavia, entendo que não merece prosperar essa alegação. De saída, destaco que não há dúvidas de que o vínculo jurídico-material deduzido na inicial se enquadra como típica relação de consumo, sendo delineado pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com os artigos 2º e 3º, caput, do CDC. Nesse contexto, é imprescindível que se reconheça a vulnerabilidade do consumidor, de modo que são aplicáveis ao caso as garantias previstas na Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tais como a inversão do ônus da prova (art. 6º, VII) e a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14). E, in casu, a parte Autora, ora Apelada, comprovou o requerimento de seu cadastro perante o INSS (ID 9451750), bem como o fato de que a sua representante legal teria sido incluída/atualizada no cadastro do INSS conforme os documentos apresentados (ID 9451753). Ademais, em conversa do patrono da parte Autora, ora Apelada, com os advogados da parte Ré, ora Apelante, consta informação de que, não obstante a curadora tenha sido cadastrada na plataforma do INSS, o pessoal da agência da parte Apelante “se recusa a cumprir, mesmo tendo sido liberado pelo INSS, com a alegação de que tem um processo e o corpo jurídico determinou que não se pague até decisão posterior” (ID 9451753 e ID 9451754). Ademais, consta nos autos Termo de Compromisso de Curatela Provisória, na qual Ivana Maria dos Santos Araújo foi nomeada curadora de Francisca Leandra dos Santos Araújo, constando, expressamente, que a curadora tem “o direito de representar o interditando perante qualquer repartição pública ou privada e onde mais for necessário, bastando apenas apresentar o presente termo” (ID 9451820). E, como se sabe, o termo de curatela é um instituto jurídico utilizado para proteger os interesses patrimoniais e negociais das pessoas consideradas incapazes, consistindo em um documento decorrente da ação de interdição, que atesta a condição de curatelado e a competência do curador para representar o curatelado nos atos da vida civil, receber suas rendas e pensões, arcar com despesas indispensáveis à sua subsistência, dentre outros. De fato, como bem ressaltou a sentença recorrida, o direito de o curador movimentar as contas bancárias da curatelada para receber o seu benefício previdenciário decorre da própria legislação, em conformidade com o disposto no art. 1.781 c/c art. 1.747, II e III, e art. 1.754, I, todos do Código Civil. Art. 1.747. Compete mais ao tutor: […] II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; [...] Art. 1.754. Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do tutelado, ou a administração de seus bens; […] Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção. Portanto, a existência da Portaria nº 810/2020 do INSS não possui o condão de impedir que a curadora perceba o benefício previdenciário de sua curatelada, quer seja porque restou comprovada a inclusão de seu nome no cadastro do INSS, quer seja porque a portaria não tem força de lei, não podendo restringir direitos estabelecidos pela legislação civil. Assim, diante do Termo de Curatela apresentado e das disposições constantes no Código Civil, não poderia a parte Apelante se recusar a entregar o benefício previdenciário da curatelada para o seu curador, salvo se comprovasse o justo impedimento, de modo a comprovar que não houve defeito no serviço prestado ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu. Por esse motivo, entendo que a sentença recorrida não merece qualquer reparo na parte em que determinou a liberação do benefício previdenciário NB 634.226.342-0 à curadora provisória da Autora, ora Apelada. Com relação aos danos morais, entendo que estes restaram comprovados, posto que houve a quebra da legítima expectativa da curadora de ter acesso livre aos valores do benefício previdenciário da curatelada, impossibilitando o pagamento das despesas desta, notadamente de sua subsistência. Tal situação ultrapassa o mero aborrecimento, restando evidenciado o constrangimento gerado ao consumidor e o dano de natureza extrapatrimonial, configurando o dano moral. No tocante ao valor da indenização, a verba indenizatória a título de danos morais deve ser fixada tendo em vista dois parâmetros: o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o causador do dano. Ou seja, o valor indenizatório deve atender aos fins a que se presta a indenização, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, de modo a evitar que se converta em enriquecimento injusto da vítima, ou ainda, que o valor seja tão ínfimo, que se torne inexpressivo. Mesmo porque, segundo dispõe o art. 944 do Código Civil, “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Na espécie, a parte Autora, ora Apelada, é pessoa de baixa renda e permaneceu impossibilitada de ter acesso ao seu benefício previdenciário, o que lhe acarretou redução de sua renda básica, de caráter alimentar, cuja gravidade interferiu na sua subsistência. Feitas essas ponderações, entendo que o valor arbitrado pelo magistrado a quo a título de danos morais, qual seja, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encontra-se em consonância com as circunstâncias descritas nos autos, bem como com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual não merece qualquer reparo. III. DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. É como voto. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2025. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0808429-12.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR(A): FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO RÉU(S): MARIA DO AMPARO DO NASCIMENTO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de ID. 71337673. Parnaíba-PI, 27 de março de 2025. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO Analista Judicial
  6. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. José Wilson No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0765977-80.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.. Ordem : 2 Processo nº 0801859-25.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA BEATRIZ DA SILVA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para, no merito, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para condenar a concessionaria de energia em danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos neste acordao, e NEGAR O PROVIMENTO ao recurso da concessionaria. Considerando a sucumbencia exclusiva da Concessionaria, condeno-a ao pagamento de custas judiciais e honorarios advocaticios em favor do causidico da parte autora, os quais arbitro no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com as normas dos 3. e 4. do artigo 20 do CPC, a fim de remunerar o profissional de forma mais justa pelo seu trabalho indispensavel a Administracao da Justica. Em razao da recomendacao contida no Oficio- Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao.. Ordem : 3 Processo nº 0754830-57.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ARNOR SOARES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JESSICA KELLY MOREIRA DE MELO (EMBARGADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acordao embargado.. Ordem : 4 Processo nº 0800841-28.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca, tao somente, afastar a condenacao solidaria de litigancia de ma-fe imposta ao advogado da parte Autora, minorando a multa por litigancia de ma-fe para 2% do valor da causa, mantendo incolume os demais termos da sentenca. Para mais, porquanto parcialmente provido, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em sentenca, conforme entendimento do STJ.. Ordem : 5 Processo nº 0801807-76.2022.8.18.0033 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 6 Processo nº 0800699-94.2022.8.18.0038 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : DIONISIO LOPES ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 7 Processo nº 0817954-84.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELANTE) Polo passivo : MARA RITA GONCALVES RODRIGUES (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel interposta, mas lhe negar provimento, mantendo integralmente a sentenca recorrida, por seus proprios fundamentos, os quais se encontram em consonancia com a legislacao aplicavel e com a jurisprudencia consolidada. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majorar os honorarios advocaticios recursais para o percentual de 20% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 8 Processo nº 0801100-65.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo a quo para o seu regular processamento. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 9 Processo nº 0030362-53.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e lhes NEGAR PROVIMENTO, mantendo o acordao embargado por seus proprios fundamentos, por entender que ele nao incorreu em qualquer omissao. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 10 Processo nº 0755655-98.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : HERLLON BEMIO RIBEIRO DE SOUSA SANTOS FILHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, mas lhes NEGAR PROVIMENTO. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 11 Processo nº 0800615-32.2021.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentenca em todos os seus termos, majorando os honorarios sucumbenciais na proporcao de 5% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC.. Ordem : 12 Processo nº 0802996-13.2022.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisao agravada.. Ordem : 13 Processo nº 0800077-46.2022.8.18.0060 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DA CONCEICAO BASTO (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 14 Processo nº 0754959-62.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PAULO ANTENOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : LUZE MARIA BARBOSA (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada por seus proprios termos.. Ordem : 15 Processo nº 0757425-29.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PALOMA ADJA SOUSA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : CARLOS CESAR ALVES PEREIRA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do agravo, para, no merito, NEGAR-LHE provimento a fim de manter a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 16 Processo nº 0763460-39.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP (AGRAVANTE) Polo passivo : MAVARO REIS LOPES DE ANDRADE (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 17 Processo nº 0765621-85.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : ONEVALDO TORRES DE SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando a decisao ID. 21224551 e mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 19 Processo nº 0801242-16.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA FERREIRA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO a apelacao da parte autora, fixando em R$ 1.000,00 (um mil reais) a verba indenizatoria relativa aos danos morais (consectarios legais nos termos desta decisao), mantendo os demais fundamentos da sentenca e; de NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo banco. Deixam de majorar a verba honoraria, porque ja arbitrada no percentual maximo previsto no art. 85, 2, do CPC.. Ordem : 20 Processo nº 0801545-64.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO a apelacao da parte autora, fixando em R$ 1.000,00 (um mil reais) a verba indenizatoria relativa aos danos morais (consectarios legais nos termos desta decisao), mantendo os demais fundamentos da sentenca e; de NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo banco. Deixam de majorar a verba honoraria, porque ja arbitrada no percentual maximo previsto no art. 85, 2, do CPC.. Ordem : 21 Processo nº 0801512-29.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 22 Processo nº 0802831-09.2023.8.18.0065 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 23 Processo nº 0764498-52.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial (ID. 22489284), votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para reformar a decisao agravada apenas quanto ao direito de visita do recorrente, estabelecendo o direito de convivencia com sua filha, mediante visitas assistidas pelo Conselho Tutelar a ser posteriormente indicado pelo juizo de origem, em locais previamente determinados, em finais de semana alternados (quinzenalmente) ou mesmo semanalmente, mantendo-se, por ora, os alimentos provisorios fixados na origem.. Ordem : 24 Processo nº 0760052-40.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARCUS SABRY AZAR BATISTA (EMBARGANTE) Polo passivo : NAILTON PASSOS & CIA. COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP (EMBARGADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e lhes NEGAR PROVIMENTO, mantendo o acordao embargado por seus proprios fundamentos, por entender que ele nao incorreu em qualquer omissao. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 25 Processo nº 0843359-25.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no merito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a titulo de honorarios sucumbenciais pelo juizo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes dos 2 e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixacao dos honorarios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razao da gratuidade judiciaria deferida.. Ordem : 26 Processo nº 0751917-39.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PERSIVALDO TEIXEIRA DE BARROS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acordao embargado.. Ordem : 27 Processo nº 0808878-70.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIANO ARISTIDES LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pela rejeicao do juizo de retratacao, mantendo o acordao prolatado por esta Camara, que foi objeto de Recurso Especial, por entender que nao houve contrariedade ao Tema de Repercussao Geral n 1.150 do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 28 Processo nº 0807768-31.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO (APELANTE) Polo passivo : RENATA REJANE RODRIGUES DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo-se incolume a sentenca apelada, com a majoracao dos honorarios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em decorrencia da aplicacao da norma do art. 85, 1 e 11 do CPC.. Ordem : 29 Processo nº 0801870-54.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSINETE DA SILVA RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, e, no merito: a) DAR PROVIMENTO ao recurso da autora para condenar a Equatorial Piaui Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros e correcao monetaria nos termos ora fixados; b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Equatorial Piaui Distribuidora de Energia S.A. Majorar, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, os honorarios advocaticios fixados em favor do patrono da parte autora, nos termos do art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 30 Processo nº 0801192-50.2022.8.18.0045 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOAO PORTELA ARAGAO (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisao terminativa que determinou a restituicao em dobro dos valores indevidamente descontados.. Ordem : 31 Processo nº 0802919-23.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BPN BRASIL S.A (APELANTE) Polo passivo : IVANIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 32 Processo nº 0759899-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES MOURA SANTOS CORREIA LIMA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 33 Processo nº 0761764-31.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo : CARLOS WAGNER DOS SANTOS GOMES (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar o provimento ao recurso, mantendo a decisao agravada na integralidade.. Ordem : 34 Processo nº 0812808-96.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR (APELANTE) e outros Polo passivo : CONDOMINIO ALVARO PIRES (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO para cassar a sentenca e determinar o retorno dos autos a origem viabilizando seu processamento, nos termos dos fundamentos aqui declinados. Ausente hipotese de majoracao de honorarios advocaticios ante a anulacao da sentenca recorrida (artigo 85, 11, do CPC).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 18 Processo nº 0008012-71.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TENDA ESPIRITA DE UMBANDA SANTA BARBARA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800697-77.2024.8.18.0031 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: J. R. S. D. S. REQUERIDO: H. S. D. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por JOSÉ RYAN SANTOS DA SILVA, representado por sua genitora LUZANHA SANTOS SOUZA, em face de HUAM SANTOS DA SILVA, todos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID nº 52516889), a parte autora relata que as partes mantiveram relacionamento que resultou no nascimento do menor JOSÉ RYAN, em 21 de janeiro de 2022, e que, desde então, o requerido não tem prestado qualquer auxílio financeiro, sob a alegação de não possuir recursos. Diante disso, pleiteou a fixação de alimentos provisórios e definitivos no valor correspondente a um salário mínimo. Por decisão interlocutória (ID nº 52776858), foram fixados alimentos provisórios no patamar de 25% do salário mínimo, além de designada audiência de conciliação para o dia 23 de maio de 2024. Posteriormente, a parte autora juntou aos autos (ID nº 57736871) fotos extraídas de redes sociais do requerido, nas quais este aparece consumindo bebidas alcoólicas e exercendo a atividade de piloto de barco turístico, além de documentos comprobatórios de despesas com o infante e laudos médicos que indicam investigação para diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com recomendação de múltiplas terapias. A audiência de conciliação foi realizada conforme ata de ID nº 57872931, sem êxito na composição amigável entre as partes. Consultas ao sistema PREVJUD e ao portal ECAC (ID nº 70316677) não identificaram vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do requerido. Por fim, a parte autora, por meio de petição de ID nº 70470286, informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. O Ministério público opinou pela PROCEDÊNCIA AÇÃO, com a fixação de alimentos no correspondente a um salário-mínimo, a serem pagos pelo réu em favor de seu filho JOSÉ RYAN SANTOS DA SILVA (ID 72832451). DECIDO. Cuida-se de ação de alimentos ajuizada sob o rito especial da Lei nº 5.478/68, fundada na obrigação alimentar decorrente do poder familiar. No caso concreto, a parte autora, menor impúbere, representado por sua genitora, comprovou na inicial o vínculo de parentesco com o requerido, alegando que este se furta a prestar-lhe o devido auxílio material, razão pela qual pleiteia a fixação de alimentos. A obrigação alimentar em questão encontra previsão constitucional, no art. 229 da CF/88, e também infraconstitucional, nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil. A legislação civil impõe aos genitores o dever de prover os alimentos necessários ao sustento, educação e desenvolvimento dos filhos menores, sendo esta obrigação personalíssima e irrenunciável. Nos termos do art. 1.694, § 1º, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. A jurisprudência e a doutrina mais abalizada orientam que a fixação dos alimentos deve sempre observar o princípio da dignidade da pessoa humana e o equilíbrio entre os extremos do binômio necessidade-possibilidade. Nesse sentido, lecionam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto: “Fixar o quantum alimentar em percentual aquém do mínimo imprescindível à sobrevivência do alimentado ou além das possibilidades econômicos financeiras do devedor ofende, de maneira direta, o princípio da dignidade humana. Averbe-se: toda e qualquer decisão acerca de alimentos deve ser presidida pelo (fundamental) princípio da dignidade do homem, respeitando as personalidades do alimentante ou alimentado, sob pena de incompatibilidade com o Texto magno.” (Manual de Direito Civil, Volume Único. 3ª Ed., Salvador: JusPodivm, 2018, p. 1885) Importa salientar que a hipossuficiência da parte requerente, menor de idade, é presumida de pleno direito e não foi afastada nos autos. Sendo assim, impõe-se que os pais contribuam proporcionalmente para a manutenção da criança, nos termos do art. 1.703 do Código Civil. O requerido foi devidamente citado, mas manteve-se inerte, sendo decretada sua revelia. Todavia, conforme o art. 344 do CPC, a revelia não implica presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor quando a demanda envolve direitos indisponíveis, como ocorre nas ações de alimentos. É indispensável que o juiz analise criticamente os elementos dos autos, inclusive no tocante à razoabilidade do valor pretendido. Neste caso, embora a parte autora tenha alegado que o requerido exerce atividade informal como piloto de barco turístico, não foi possível comprovar vínculo empregatício formal ou rendimentos regulares. As consultas realizadas via PREVJUD e ECAC (ID 70316677) confirmaram a ausência de vínculo laboral e de benefícios previdenciários. Tampouco foram apresentadas provas robustas da renda auferida por meio da suposta atividade de piloto, sendo insuficientes, para este fim, as imagens obtidas em redes sociais. Por outro lado, quanto à necessidade do menor, apesar da juntada de documentos médicos que apontam investigação diagnóstica para Transtorno do Espectro Autista (TEA), não restaram comprovadas despesas extraordinárias permanentes ou orçamentos que indicassem a imprescindibilidade de um valor superior ao fixado em sede provisória. A documentação apresentada, embora relevante, não traz elementos suficientes para elevar o patamar da pensão pretendida para além do que já fora arbitrado anteriormente. Diante da ausência de comprovação específica da real capacidade contributiva do genitor, bem como da ausência de provas inequívocas sobre gastos extraordinários do menor, a manutenção dos alimentos provisórios em 25% do salário-mínimo revela-se razoável, proporcional e juridicamente adequada ao caso concreto. Tal percentual, além de compatível com as hipóteses ordinárias de alimentos para menor de tenra idade, resguarda o direito fundamental à subsistência e evita sobrecarregar o alimentante diante da incerteza quanto à sua efetiva condição econômica. Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, art. 229 da CF/88, arts. 1.694 e seguintes do Código Civil/2002 e na Lei nº 5.478/68, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para fixar definitivamente o valor da pensão alimentícia em 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, a ser pago por HUAM SANTOS DA SILVA ao filho menor JOSÉ RYAN SANTOS DA SILVA, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora LUZANHA SANTOS SOUZA, até o último dia útil de cada mês. Oficie-se à fonte pagadora, se for o caso. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação multiplicado por doze, nos termos do art. 85, §2º, c/c art. 292, III, do CPC. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, se for o caso, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, quando deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art. 1.023 do CPC), no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento dos embargos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parnaíba (PI), data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI
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