Lidiane Mara Abreu De Oliveira

Lidiane Mara Abreu De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 019940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lidiane Mara Abreu De Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT22, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT22, TJSP
Nome: LIDIANE MARA ABREU DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) PRECATÓRIO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0082631-64.2014.5.22.0004 : EDIJANE MARIA DA SILVA : DECTA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b44f89 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de processo piloto relativo a execuções reunidas. Compulsando os autos verifica-se que foram opostos diversos embargos de terceiro por adquirentes de boa-fé.  Pelas sentenças de embargos, foi determinada a exclusão das restrições incidentes sobre os imóveis anteriormente pertencentes às executadas, os quais haviam sido indisponibilizados nestes autos, via CNIB, com vistas à satisfação da presente execução. Ante o exposto, determino a intimação dos autores para, no prazo de 30 dias, indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, ficando suspenso o processo durante o referido lapso temporal, sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIJANE MARIA DA SILVA