Josyel Kennedy Vaz Da Silva

Josyel Kennedy Vaz Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 019920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josyel Kennedy Vaz Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJMT, TRF1, TRT22, TRT23, TJPI
Nome: JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000492-93.2016.5.22.0001 AUTOR: GERALDINA DE JESUS SILVA RÉU: ANTONIO CARLOS FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00a2c9 proferido nos autos. Vistos, etc.,  Ante os pedidos formulados pelo reclamado, intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação.  Após, retornem os autos conclusos.  TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDINA DE JESUS SILVA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003565-41.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA VANIQUELE PAULINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - PI19920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA VANIQUELE PAULINO BARBOSA JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - (OAB: PI19920) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010723-50.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ERICA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - PI19920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA ERICA GOMES JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - (OAB: PI19920) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801934-98.2025.8.18.0068 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: M. E. D. S. REQUERIDO: I. R. D. S. DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda, alimentos e pedido de tutela de urgência antecipada proposta por M. E. D. S., por si e representando seus filhos, menores, CAILANE RODRIGUES DA SILVA e IZAAC SILVA RODRIGUES, em face de I. R. D. S., todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que manteve convivência pública, contínua e duradoura com o requerido desde os 13 anos de idade, sob o mesmo teto e com o objetivo de constituir família, caracterizando união estável. Relata que, da relação, nasceram cinco filhos, sendo dois ainda menores, os quais demandam cuidados materiais, morais e emocionais. Afirma que a união teve fim em 17 de fevereiro de 2025, motivada por conflitos familiares e episódios de violência, ocasião em que a autora registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas, conforme comprovam os documentos anexados aos autos. Relata, ainda que, mesmo após a separação de fato, persistem pendências quanto à situação dos filhos e à partilha de bens, gerando instabilidade à autora. Com isso, requereu, liminarmente, a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores, e, no mérito, pugnou pela procedência dos pedidos iniciais descritos. Com a inicial, juntou documentos (ID 78168894). Vieram conclusos os autos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, do CPC. Processe-se o feito em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. A tutela de urgência consistente em alimentos provisórios têm seus requisitos estabelecidos pelo art. 300, do CPC c/c art. 4º, da Lei nº 5478/68. Compulsando os autos, verifico que a probabilidade do direito está demonstrada pela certidão de nascimento juntada aos autos e contendo o requerido como pai da referida menor. Outrossim, o perigo de dano é presumido diante da necessidade da filha que está sendo sustentada apenas por sua guardiã legal, a qual evidenciou ter reduzida capacidade financeira. Em relação ao valor pretendido, verifico que, apesar das informações apresentadas pela autora de que o requerido possui boas condições financeiras, não foram apresentados documentos hábeis a comprovar o alegado, sendo, portanto, inviável, neste momento de cognição sumária, a fixação no patamar pretendido. Diante do exposto e das informações contidas nos autos, arbitro alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-mínimo vigente da competência do débito alimentar, a serem pagos em benefício dos filhos menores, CAILANE RODRIGUES DA SILVA e IZAAC SILVA RODRIGUES, identificado nos autos, até o último dia de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da guardiã da menor. Intime-se com urgência o requerido sobre os alimentos provisórios arbitrados nesta oportunidade. Considerando o disposto no artigo 695, do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320, do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 10h30min, devendo o réu ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. A audiência marcada nestes autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do link: https://link.tjpi.jus.br/826d40. Caso queiram, as partes poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que participem do referido ato. Segue em anexo um roteiro explicativo para o acesso à sala de audiência virtual. Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 695, parágrafos 3º e 4º, do CPC. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (CPC, art. 695, §1º). Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). A parte autora deverá ser intimada por meio do seu advogado via Diário da Justiça. Se for assistida pela Defensoria Pública ou Ministério Público, deverá ser intimada pessoalmente também pela modalidade postal ou por oficial de justiça, caso esta primeira hipótese não seja possível ou não seja frutífera. Cientifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800719-87.2025.8.18.0068 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: D. S. D. O. REQUERIDO: A. S. D. O. S. ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com fulcro no art. 17, da Portaria Nº 963/2024 – PJPI/COM/POR/FORPOR/ VARUNIPOR, a parte requerente para ciência e réplica, no prazo de 15 dias, da Contestação e seus anexos. PORTO, 7 de julho de 2025. BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016261-12.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDEMIR MESQUITA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - PI19920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALDEMIR MESQUITA DE OLIVEIRA JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - (OAB: PI19920) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010196-98.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO LAURO ROMAO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - PI19920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO LAURO ROMAO SOUSA JOSYEL KENNEDY VAZ DA SILVA - (OAB: PI19920) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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