Janine Dias De Sousa

Janine Dias De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 019881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janine Dias De Sousa possui 125 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT18, TRT22, TJCE, TJMA, TRT2, TRT10, TJPI, TJSP, TRF1
Nome: JANINE DIAS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (21) DESPEJO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715341-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANINE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, ID 241357937, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 15:21:54. RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733174-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSILENE MARIANO LIMA PALMEIRAS EMBARGADO: RICARDO FERREIRA PALMEIRAS, MARIA SOLIDADE VIEIRA DA SILVA EMBARGADO ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA SENTENÇA I. RELATÓRIO Tratam-se de embargos de terceiro propostos por ROSILENE MARIANO LIMA PALMEIRAS em face de RICARDO FERREIRA PALMEIRAS, ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA e MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Em suma, narra a embargante ser casada com Ricardo, que foi o autor de ação de adjudicação compulsória vertida nos autos nº 0720153-66.2022.8.07.0003 em trâmite neste juízo e em desfavor de Maria Solidade e do espólio de Pedro. Aduz que não foi incluída nos autos da ação adjudicatória e nem intimada, o que seria condição de validade da pretensão buscada lá buscada e ensejaria a nulidade do processo. Requer, liminarmente, a suspensão da ordem de reintegração na posse do imóvel objeto da lide. No mérito, pugna para que sejam julgados improcedentes os pedidos de reintegração de posse no imóvel da Embargante. Requereu, ainda, a gratuidade de justiça. Juntou documentos. Custas recolhidas (Id 216454074). Decisão ID n. 216684695 indeferiu a tutela de urgência. Audiência de conciliação realizada ao Id 227597046, sem acordo. Os réus ESPÓLIO DE PEDRO FERREIRA DA SILVA e MARIA SOLIDADE VIEIRA DA SILVA apresentaram contestação ao Id 233265542. Requereram a improcedência do pleito autoral, argumentando, em síntese, que o termo de consentimento encontra-se juntado no ID 132944018 daqueles autos, não não havendo qualquer nulidade ou irregularidade na ação de adjudicação compulsória julgada improcedente. Requereram, ainda, a gratuidade de justiça. O réu RICARDO FERREIRA PALMEIRAS foi citado, mas não se manifestou (id 224469960). A autora não se manifestou em réplica. Intimadas as partes para especificação de provas não houve requerimentos. Os autos foram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Questão pendente Cumpre, inicialmente, apreciar o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerida. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei. Assim, nada obstante a alegação do autor de ausência de comprovação de hipossuficiência, considerando a presunção de veracidade conferida à alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do NCPC) e ausentes elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do NCPC), o requerimento merece deferimento. Por conseguinte, concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 354 do CPC, porquanto não há a necessidade de produção de outras provas, o que atrai a normatividade do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. No mais, o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo. A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do NCPC. Inexistindo outras questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao descortino jurisdicional. Do mérito Tratam-se de embargos de terceiro em que se pretende suspender a ordem de reintegração de posse determinada nos autos de n. 0720153-66.2022.8.07.0003. Alega a embargante que não foi incluída nos autos da ação adjudicatória e nem intimada, o que seria condição de validade da pretensão buscada lá buscada e ensejaria a nulidade do processo Sem razão à embargante. O artigo 73 do CPC dispõe que “o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens” Na hipótese dos autos de adjudicação compulsória (processo n. 0720153-66.2022.8.07.0003, ao contrário do alegado pela embargante, foi determinado que Ricardo emendasse a inicial (id nº 215723723, pág. 77) juntando a anuência da ora embargante, sua esposa. Tal diligência restou cumprida, conforme documento de id nº 215723723 (pág. 83), não havendo nestes autos qualquer impugnação acerca da presumida higidez de que se reveste a anuência concedida. Ainda, alega a embargante que necessariamente deveria ter sido incluída no polo da ação, todavia, a formação de litisconsórcio nas ações reais possessórias demanda o exercício de composse por ambos os cônjuges, evento esse que sequer foi alegado pela embargante nestes autos. Portanto, não há qualquer nulidade ou irregularidade na ação de adjudicação compulsória julgada improcedente De qualquer modo, conforme destacado pela embargada, certo é que presente procedimento constitui mera tentativa de desfazer a coisa julgada por meio de caminho não previsto para essa finalidade. Pelo exposto, é de rigor o julgamento de improcedência do pleito autoral. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiros promovidos por ROSILENE MARIANO LIMA PALMEIRAS em face de RICARDO FERREIRA PALMEIRAS, ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA e MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios somente em favor do patrono dos réus ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA e MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos de n 0720153-66.2022.8.07.0003. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível   Processo: 5313017-28.2025.8.09.0038 Polo Ativo: Paulo Roberto De Andrade Gomes.          CPF/CNPJ: 717.992.301-04. Endereço: QNE, 14, LOTE 02, Setor Habitacional Vereda Grande (Taguatinga), BRASILIA, DF, CEP 72125140. Polo Passivo: Gabriela Nayara Souza Paiva.       CPF/CNPJ: 073.835.861-40. Endereço: RUA 2005, 0, LT. 03 QD. 44-A, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O   Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por Marcílio Borges Vilela representado por Paulo Roberto De Andrade Gomes em desfavor da Gabriela Nayara Souza Paiva e Cooperativa De Transporte Do Distrito Federal, partes qualificadas na inicial. 1. Considerando que as emendas nas movimentações n. 12/13, nos termos do § 6º do artigo 98 do CPC, e em aplicação ao princípio da cooperação, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 08 (oito) parcelas mensais. 2. Expeçam-se as guias de forma parcelada e intime-se o promovente para providenciar o pagamento da primeira delas, em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. RETIRE a marcação de gratuidade da justiça do sistema. 4. À Escrivania para retificar o polo ativo da demanda, incluindo no Projudi o nome do autor Marcílio Borges Vilela, com retirada do nome do procurador. 5. Vencido o prazo, com ou sem cumprimento, venham-me os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital.    [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025   Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível   Processo: 5313017-28.2025.8.09.0038 Polo Ativo: Paulo Roberto De Andrade Gomes.          CPF/CNPJ: 717.992.301-04. Endereço: QNE, 14, LOTE 02, Setor Habitacional Vereda Grande (Taguatinga), BRASILIA, DF, CEP 72125140. Polo Passivo: Gabriela Nayara Souza Paiva.       CPF/CNPJ: 073.835.861-40. Endereço: RUA 2005, 0, LT. 03 QD. 44-A, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O   Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por Marcílio Borges Vilela representado por Paulo Roberto De Andrade Gomes em desfavor da Gabriela Nayara Souza Paiva e Cooperativa De Transporte Do Distrito Federal, partes qualificadas na inicial. 1. Considerando que as emendas nas movimentações n. 12/13, nos termos do § 6º do artigo 98 do CPC, e em aplicação ao princípio da cooperação, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 08 (oito) parcelas mensais. 2. Expeçam-se as guias de forma parcelada e intime-se o promovente para providenciar o pagamento da primeira delas, em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. RETIRE a marcação de gratuidade da justiça do sistema. 4. À Escrivania para retificar o polo ativo da demanda, incluindo no Projudi o nome do autor Marcílio Borges Vilela, com retirada do nome do procurador. 5. Vencido o prazo, com ou sem cumprimento, venham-me os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital.    [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025   Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
  6. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS                                                                                                                                                                                                                             PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 -  WhatsApp (62) 3611 0366     -     e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo          : 5313017-28.2025.8.09.0038 Parte autora     : MARCÍLIO BORGES VILELA Parte requerida: Gabriela Nayara Souza Paiva CERTIDÃO   Certifico e dou fé que, foi realizado o parcelamento da guia de custas iniciais. Assim, em cumprimento à decisão retro, fica a parte autora intimada para efetuar o pagamento da primeira parcela.   Crixás, 2 de julho de 2025 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: OTAVIO JOSE DOS REIS NETO, LUAN HENRIQUE PEREIRA CHAVES, JAINE DIAS DE SOUSA, JANINE DIAS DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A Advogado do(a) RECORRENTE: JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A Advogado do(a) RECORRENTE: JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A Advogado do(a) RECORRENTE: JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A RECORRIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1000088-69.2022.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail [email protected]. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (062) 3611-0357. site: www.tjgo.jus.br | email: [email protected] AUTOS DIGITAIS N.: 5432511-30.2024.8.09.0034 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 130, LII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás1, fica(m) a(s) Parte(s) Exequente(s) devidamente intimada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) planilha atualizada do débito, tendo em vista que a petição juntada na mov.203 veio desacompanhada de referido documento. Corumbá de Goiás, 1º de julho de 2025. Leonnela Lúcia Vieira Analista Judiciário Mat.5130581 (assinado digitalmente) 1: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: [...] LII – apresentado, pela parte credora, pedido de constrição de bens desacompanhado de planilha atualizada do débito, em execução ou em cumprimento de sentença, deve-se providenciar a intimação dela para a respectiva complementação, em 5 (cinco) dias; [...]
Anterior Página 5 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou