Janine Dias De Sousa
Janine Dias De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 019881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janine Dias De Sousa possui 98 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJGO, TJPI, TRT10, TJMA, TJDFT, TRT22, TJCE, TRT2
Nome:
JANINE DIAS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO (18)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705743-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSECLEIA CORREA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO GHISLENI, ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN DECISÃO Diante da renda auferida pelo executado Carlos Roberto Ghisleni, demonstrada no contracheque de ID 242247365, e tendo em vista que já deferida a gratuidade de justiça no ID 200067976 do autos dos Embargos à execução de nº 0723669-32.2024.8.07.0001, estendo o benefício aos presentes autos. Anote-se nos autos. Lado outro, foi interposto pelo executado Carlos Roberto Ghisleni, recurso de apelação da sentença de ID239246784, publicada no DJe em 17/6/2025. Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 239525813, publicada no DJe em 23/6/2025. À parte apelada/exequente para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, às 21:44:50. Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5392938-65.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Ivanilde Lima Domingues RochaPOLO PASSIVO: Gedson Vilnei Capellao SaldanhaDECISÃOCONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do mov. 12.DEFIRO o pagamento das custas iniciais em cinco prestações, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ESCLAREÇO que a prolação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas.Não comprovado o pagamento da primeira parcela, INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC).Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5392938-65.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Ivanilde Lima Domingues RochaPOLO PASSIVO: Gedson Vilnei Capellao SaldanhaDECISÃOCONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do mov. 12.DEFIRO o pagamento das custas iniciais em cinco prestações, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ESCLAREÇO que a prolação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas.Não comprovado o pagamento da primeira parcela, INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC).Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5392938-65.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Ivanilde Lima Domingues RochaPOLO PASSIVO: Gedson Vilnei Capellao SaldanhaDECISÃOCONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do mov. 12.DEFIRO o pagamento das custas iniciais em cinco prestações, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ESCLAREÇO que a prolação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas.Não comprovado o pagamento da primeira parcela, INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC).Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5392938-65.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Ivanilde Lima Domingues RochaPOLO PASSIVO: Gedson Vilnei Capellao SaldanhaDECISÃOCONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do mov. 12.DEFIRO o pagamento das custas iniciais em cinco prestações, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ESCLAREÇO que a prolação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas.Não comprovado o pagamento da primeira parcela, INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC).Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5392938-65.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Ivanilde Lima Domingues RochaPOLO PASSIVO: Gedson Vilnei Capellao SaldanhaDECISÃOCONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do mov. 12.DEFIRO o pagamento das custas iniciais em cinco prestações, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ESCLAREÇO que a prolação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas.Não comprovado o pagamento da primeira parcela, INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC).Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5392938-65.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Ivanilde Lima Domingues RochaPOLO PASSIVO: Gedson Vilnei Capellao SaldanhaDECISÃOCONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do mov. 12.DEFIRO o pagamento das custas iniciais em cinco prestações, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ESCLAREÇO que a prolação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas.Não comprovado o pagamento da primeira parcela, INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC).Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR