Janine Dias De Sousa
Janine Dias De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 019881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janine Dias De Sousa possui 85 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJCE, TJDFT, TRT2, TJMA, TJGO, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TRT10
Nome:
JANINE DIAS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO (18)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5168554-14.2025.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioPolo Ativo: Yasmim Kaliandra Alves MonteiroPolo Passivo: ESPÓLIO DE Valterlei Miranda Da Silva YASMIM KALIANDRA ALVES MONTEIRA, devidamente qualificada nos autos, requereu ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por VALTERLEI MIRANDA DA SILVA, falecido em 12/01/2025, consoante se infere na certidão de óbito encartada no evento 6, sem testamento, deixando, no entanto, bens a partilhar.Conforme se infere dos andamentos processuais, este juízo na decisão exarada no mov. 15, determinou a intimação da parte autora para apresentar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social, bem como certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC e escritura pública da união estável.Neste vértice, por meio da petição anexada no mov. 17, a demandante apresentou as certidões, porquanto, no que toca a escritura pública da união estável, esclareceu que não houve formalização entre o casal, razão pela qual deseja que seja reconhecida de maneira incidental nos presentes autos.Ato contínuo, este juízo determinou a comprovação da hipossuficiência dos demais autores, bem como a juntada de procuração do herdeiro Yan e da Sra. Valéria.Na petição anexada no mov. 22, a parte autora apresentou as procurações solicitadas, bem como requereu a dilação de prazo para pagamento das custas iniciais. O pedido foi concedido por meio da petição de mov. 24. Na oportunidade, foi determinado a juntada de documentos que comprovem a união estável.Na petição de mov. 27, a parte autora requereu a juntada do acordo de partilha amigável, requerendo a sua homologação e autorização de venda dos veículos, bem como apresentou fotos e declarações para o fim de comprovar a existência da união estável. Por fim, postulou o parcelamento das custas processuais.Após, vieram os autos conclusos.É o relatório do essencial. Fundamento e decido.Inicialmente, DETERMINO que seja ratificado o valor da causa, conforme montante atribuído pela parte autora no mov. 7 (R$159.482,00).Dando continuidade, observo que os autores postularam o parcelamento das custas iniciais.A previsão do parcelamento das custas inicias está disposta ao § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, senão vejamos: "Art. 98 - (…) §6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.".Ademais, insta salientar que, em relação ao parcelamento das custas iniciais, existia previsão em Lei Estadual, limitando o parcelamento das custas iniciais em até 05 (cinco) vezes.Contudo, a Lei Estadual n° 21.113/2021 revogou o artigo 38-B da Lei Estadual n° 14.376/2002 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), acrescentado pela Lei Estadual n° 19.931/2017, razão de não mais subsistir a limitação do parcelamento das custas em até 5 (cinco) vezes.Portanto, não mais vigendo o dispositivo legal em que se embasava a limitação do parcelamento das custas iniciais, não há óbice à concessão do parcelamento das custas iniciais para homologação do acordo em 07 (sete) vezes, quantitativo de parcelas que acredito ser razoável no caso concreto.Ante o exposto, no intuito de não obstar o acesso dos interessados à Justiça (Art. 5º, XXXV, CF/88), DEFIRO o parcelamento das custas iniciais para homologação do acordo em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas.Sendo assim, intime-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da 1ª (primeira) parcela das custas inicias para homologação e das demais sucessivamente, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).Após o pagamento de todas as parcelas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação do acordo de partilha.Intime-se. Cumpra-se.Às providencias. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ExTAC 0000800-39.2024.5.22.0102 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0575d4e proferido nos autos. DESPACHO Diante do resultado infrutífero na localização de bens imóveis em nome do executado, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça de id 44dc2ed, determino a suspensão do processo, nos termos do que já fora estabelecido no despacho de id. c98e38f. Providências pela Secretaria. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 14 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE SOUSA COSTA
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 22ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 26/06/2025 até 03/07/2025) Ata da 22ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 26/06/2025 até 03/07/2025). Iniciada no dia 26 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0707997-80.2021.8.07.0003 0706851-33.2023.8.07.0003 0702336-21.2024.8.07.0002 0703639-73.2024.8.07.0001 0708906-03.2023.8.07.0020 0711711-65.2023.8.07.0007 0700340-76.2024.8.07.0005 0705633-21.2024.8.07.0007 0718071-78.2021.8.07.0009 0704991-78.2020.8.07.0010 0729065-81.2024.8.07.0003 0702129-74.2024.8.07.0017 0704247-55.2021.8.07.0008 0703298-95.2021.8.07.0019 0708310-42.2024.8.07.0001 0703503-04.2023.8.07.0004 0703631-07.2022.8.07.0021 0705604-05.2023.8.07.0007 0727921-20.2020.8.07.0001 0752556-60.2023.8.07.0001 0721070-63.2024.8.07.0020 0706400-24.2022.8.07.0009 0709890-17.2023.8.07.0010 0711777-05.2024.8.07.0009 0715349-33.2024.8.07.0020 0706275-40.2023.8.07.0003 0706913-91.2019.8.07.0010 0705807-34.2023.8.07.0017 0701990-70.2024.8.07.0002 0721935-74.2023.8.07.0003 0728361-11.2023.8.07.0001 0710944-33.2023.8.07.0005 0709216-33.2023.8.07.0012 0704960-26.2023.8.07.0019 0703064-34.2025.8.07.0000 0731092-43.2024.8.07.0001 0039013-08.1998.8.07.0001 0706044-81.2021.8.07.0003 0702488-54.2024.8.07.0007 0733212-30.2022.8.07.0001 0708484-58.2023.8.07.0010 0708416-70.2025.8.07.0000 0718976-33.2023.8.07.0003 0033575-60.2010.8.07.0007 0701323-87.2024.8.07.0001 0716509-47.2024.8.07.0003 0721131-78.2024.8.07.0001 0717046-36.2021.8.07.0007 0712015-64.2019.8.07.0020 0707935-08.2024.8.07.0012 0735305-92.2024.8.07.0001 0714562-71.2023.8.07.0009 0736549-56.2024.8.07.0001 0705577-47.2022.8.07.0010 0700649-55.2024.8.07.0019 0004181-33.2018.8.07.0005 0722098-20.2024.8.07.0003 0003561-20.2015.8.07.0007 0712339-07.2025.8.07.0000 0708422-95.2021.8.07.0007 0711652-61.2024.8.07.0001 0712915-97.2025.8.07.0000 0706005-76.2020.8.07.0017 0713104-75.2025.8.07.0000 0713128-06.2025.8.07.0000 0718944-73.2024.8.07.0009 0713326-43.2025.8.07.0000 0713407-89.2025.8.07.0000 0713408-74.2025.8.07.0000 0722070-97.2020.8.07.0001 0713646-93.2025.8.07.0000 0701325-18.2024.8.07.0014 0039188-11.2012.8.07.0001 0731840-12.2023.8.07.0001 0714084-22.2025.8.07.0000 0700620-95.2020.8.07.0002 0714202-95.2025.8.07.0000 0725942-81.2024.8.07.0001 0714317-19.2025.8.07.0000 0714392-58.2025.8.07.0000 0700762-36.2024.8.07.0010 0702994-28.2023.8.07.0019 0729697-16.2024.8.07.0001 0705351-94.2021.8.07.0004 0713037-69.2023.8.07.0004 0715420-61.2025.8.07.0000 0741209-82.2023.8.07.0016 0700985-92.2024.8.07.0008 0700989-48.2023.8.07.0014 0715696-92.2025.8.07.0000 0715697-77.2025.8.07.0000 0702682-94.2023.8.07.0005 0752864-96.2023.8.07.0001 0718611-14.2025.8.07.0001 0704648-58.2024.8.07.0005 0769469-72.2023.8.07.0016 0712798-64.2020.8.07.0006 0742305-46.2024.8.07.0001 0710654-18.2023.8.07.0005 0706262-14.2023.8.07.0012 0716410-52.2025.8.07.0000 0739892-54.2024.8.07.0003 0716636-57.2025.8.07.0000 0702612-62.2023.8.07.0010 0716927-57.2025.8.07.0000 0716934-49.2025.8.07.0000 0704113-41.2024.8.07.0002 0704864-96.2022.8.07.0002 0706992-85.2024.8.07.0013 0708215-89.2023.8.07.0019 0722771-98.2024.8.07.0007 0702221-91.2024.8.07.0004 0704031-80.2024.8.07.0011 0751448-93.2023.8.07.0001 0718161-74.2025.8.07.0000 0710956-98.2024.8.07.0009 0722406-05.2024.8.07.0020 0718268-21.2025.8.07.0000 0700306-55.2025.8.07.0009 0718352-22.2025.8.07.0000 0701235-15.2025.8.07.0001 0713346-47.2024.8.07.0007 0713431-36.2024.8.07.0006 0718683-04.2025.8.07.0000 0718690-93.2025.8.07.0000 0718862-94.2023.8.07.0003 0729703-51.2023.8.07.0003 0718732-45.2025.8.07.0000 0718815-61.2025.8.07.0000 0751996-84.2024.8.07.0001 0719031-22.2025.8.07.0000 0706407-35.2025.8.07.0001 0719055-50.2025.8.07.0000 0719126-52.2025.8.07.0000 0750488-06.2024.8.07.0001 0719179-33.2025.8.07.0000 0719240-88.2025.8.07.0000 0719242-58.2025.8.07.0000 0719332-66.2025.8.07.0000 0719426-14.2025.8.07.0000 0701671-46.2022.8.07.0011 0719578-62.2025.8.07.0000 0719718-96.2025.8.07.0000 0720083-53.2025.8.07.0000 0720085-23.2025.8.07.0000 0707286-18.2025.8.07.0009 0720167-54.2025.8.07.0000 0702740-05.2025.8.07.0013 0745635-51.2024.8.07.0001 0720900-20.2025.8.07.0000 0721216-33.2025.8.07.0000 0721349-75.2025.8.07.0000 0721354-97.2025.8.07.0000 0722025-23.2025.8.07.0000 0722398-54.2025.8.07.0000 0722520-67.2025.8.07.0000 0723342-56.2025.8.07.0000 0723355-55.2025.8.07.0000 0723448-18.2025.8.07.0000 0723684-67.2025.8.07.0000 0723766-98.2025.8.07.0000 0724299-57.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0709610-44.2021.8.07.0001 0701595-75.2024.8.07.0003 0725111-66.2020.8.07.0003 0715624-39.2024.8.07.0001 0704165-71.2023.8.07.0002 0700997-64.2023.8.07.0001 0705616-79.2024.8.07.0008 0700716-68.2024.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025, às 13:53:32. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748890-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA REU: FRANCISCO MOREIRA CAVALCANTE NETO DESPACHO Os procedimentos para execução da sentença relativamente à obrigação de fazer e à obrigação de pagar quantia certa não admitem cumulação. Intime-se a exequente para provocar o cumprimento de sentença por meio dos respectivos procedimentos. Brasília, 10 de julho de 2025, 22:16:20. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de GoiásProcesso nº: 5432511-30.2024.8.09.0034Promovente: Valdevino Dos Santos CorreaPromovido: Espólio de Josina Vieira dos SantosNatureza: Cumprimento Provisório de DecisãoSENTENÇATrata-se cumprimento provisório de decisão instaurado por VALDEVINO DO SANTOS CORREA, inscrito no CPF sob o n. 544.***.***-*5, em face de ESPÓLIO DE JOSINA VIEIRA DOS SANTOS.Em mov. 217, as partes informaram a celebração de acordo.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório.Decido.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes no cumprimento provisório de decisão instaurado por VALDEVINO DO SANTOS CORREA, inscrito no CPF sob o n. 544.***.***-*5, em face de ESPÓLIO DE JOSINA VIEIRA DOS SANTOS (CPC, arts. 487, III, b).O executado reconhece a existência de obrigação de pagar ao exequente o valor de R$770.000,00.Oficie-se ao juízo da 1ª Vara de Orfãos e Sucessões da Comarca de Brasília/DF, solicitando que haja a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento do valor de R$ 770.000,00 da conta judicial n. 2840532799, referente ao processo n. 0020769-74.2011.8.07.0001.Subsidiariamente, determino que seja solicitada a transferência do valor depositado na conta judicial de n. 2840532799, referente ao processo n. 0020769-74.2011.8.07.0001, para uma conta judicial vinculada a este juízo.Após, caso reste configurada a hipótese subsidiária, determino que seja expedido alvará em favor do exequente para levantamento do valor de R$ 770.000,00.Em seguida, determino a desconstituição da penhora reduzida a termo em mov. 98.Considerando a ausência de interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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